quinta-feira, 31 de maio de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Delegado Gilson Gomes é preso pela Polícia Federal
O chefe da Delegacia de Defraudações e Falsificações da Polícia Civil capixaba, delegado Gilson Gomes, que já foi deputado estadual por quatro mandatos, foi preso na manhã desta quarta-feira pela Polícia Federal sob acusação de integrar uma quadrilha responsável por dar um golpe milionário no Espírito Santo. Ele foi preso junto com sua escrivã, Maria Léia, e mais dezenas de outras pessoas também suspeitas de integrar a quadrilha. A operação, denominada de Peculatus, é destinada a dar cumprimento a 16 mandados de prisão e 19 mandados de busca e apreensão, expedidos pelas Justiças Federal e Estadual.
Gilson Gomes iniciou sua trajetória política em 1986, quando foi eleito pela primeira vez para deputado estadual. Sempre teve seu mandato renovado, mas perdeu a eleição em 2002. Responde a outros processos na Justiça pela acusação de improbidade enquanto foi deputado na chamada Era Gratz. Em 2003, após perder o mandato, voltou a trabalhar como delegado de Polícia Civil.
A Defa é justamente a delegacia responsável pela apuração de crimes como estelionato (golpes, fraudes). Gilson Gomes também foi secretário de Estado da Segurança Pública durante o governo do petista Vitor Buaiz. Deixou o cargo depois de assumir publicamente que já havia integrado os quadros da extinta Scuderie Detetive Le Cocq.
A operação, que contou com a participação do Ministério Público Federal, destinava-se a desarticular uma quadrilha com atuação em fraudes contra a Caixa Econômica com participação de funcionário da empresa pública e outros envolvidos.
Durante os seis meses de investigações foram identificadas fraudes contra outras pessoas, o que redundou em decisão da Justiça Federal, dividindo a investigação, com uma parte dela tramitando na Justiça Estadual em parceria com o Gaeco, do Ministério Público Estadual.
Foram presos um servidor efetivo da Caixa, um contador, vários estelionatários e dois servidores da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, em razão de suspeita de corrupção.
A ação da quadrilha causou prejuízo estimado à Caixa da ordem de R$ 1 milhão, podendo ser bem superior, fato que será avaliado após análise do material apreendido.
Parte da quadrilha também foi responsável pelo desvio de cerca de R$ 250 mil através de fraudes no pagamento por meio de cartões de crédito em um posto de gasolina da Grande Vitória.
Os presos, dependendo da participação de cada um, responderão pelas condutas tipificadas nos art. 171 § 3º, 288, 299, 304, 312, 317, 333 todos do CP, cujas penas somadas podem ultrapassar 15 anos de reclusão.
A palavra peculato origina-se do latim peculatus, pecus, primitivamente, era a denominação da moeda corrente. Daí porque peculatus, desde os primeiros tempos de Roma, exprimia o furto de dinheiros públicos.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Federal, a OPERAÇÃO denominada PECULATUS, pautada em Inquérito Policial instaurado para apurar a existência e atuação de organização criminosa no Estado do Espírito Santo que pratica os crimes de peculato, formação de quadrilha, falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato qualificado contra a Caixa Econômica Federal, a partir de saques de valores advindos de precatórios judiciais e aposentadorias, mediante uso de documentos falsos, bem como saques de valores de contas bancárias mediante uso de cheques furtados e falsificação de assinaturas, além de outras prováveis condutas delituosas, mediante informações/documentos fornecidos ilicitamente por funcionário da CEF.
Procurado pelo Blog do Elimar Côrtes, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, delegado Sérgio do Nascimento Lucas, informou agora cedo que o Departamento Jurídico da entidade já está atuando no sentido de tomar conhecimento das acusações que pesam contra Gilson Gomes, a fim de tomar providências.
Fonte:Elimar Côrtes
terça-feira, 29 de maio de 2012
SE A MODA PEGA!!! MULHER É CONDENADA A IDENIZAR O EX POR TRAIÇÃO EM MINAS GERAIS.
Uma mulher de Nanuque (603 km de Belo Horizonte) foi condenada a pagar R$ 8.000 de indenização ao ex-marido por tê-lo traído.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou recurso do processo e aumentou o valor da indenização fixada pela primeira instância em R$ 5.000. Segundo o TJ, além de trair publicamente o companheiro, a mulher ainda fez comentários negativos sobre seu desempenho sexual, inclusive para colegas de trabalho.
No processo, o homem alega que conviveu com a mulher, que conheceu na empresa onde trabalhava, por cerca de dez anos. Ele chegou a assumir dois filhos de outro relacionamento dela.
Ele contou que, no fim de 2007, a mulher passou a traí-lo com um instrutor de autoescola. Além disso, ela contava sobre o relacionamento para colegas de trabalho, inclusive para quem não tinham intimidade com o casal. Ele alega que "foi o último a saber."
A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000.
A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento."
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a mulher alegou que não havia danos morais, mas "meros dissabores".
Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, o autor "sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento."
FONTE : CAMOCIM POLÍCIA 24hs
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Lei que cria gratificação para oficiais na PM e no Corpo de Bombeiros já está no Diário Oficial do Espírito Santo
Agora é lei. O governador Renato Casagrande mandou o publicar no Diário Oficial desta segunda-feira a Lei Complementar nº 629 que Cria Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. Conforme este blog já havia informado com exclusividade, na PM serão pagas gratificações a 419 oficiais, enquanto no Corpo de Bombeiros a lei vai beneficiar 105 oficiais. A maior remuneração para quem ocupa cargo com direito à gratificação é de R$ 1.887,11.
A lei, aprovada há uma semana pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Casagrande na sexta-feira. Ela estabelece que informa que “as funções gratificadas a que se refere o caput deste artigo serão distribuídas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro s Militar do Estado do Espírito Santo por designação do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, mediante indicação dos respectivos Comandantes Gerais das Corporações, e se efetivarão por meio de publicação em Diário Oficial.”
A lei diz que “se excluem também do disposto no caput deste artigo, as atribuiç ões inerentes às funções gratificadas criadas por Lei Complementar, as quais serão remuneradas na forma prevista na referida Lei. As Funções Gratificadas, de que trata este artigo, bem como quaisque r parcelas de caráter indenizatório, não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem desconto s previdenciários; Os valores das Funções Gratificadas, de que tratam os §§ 1º 2º deste artigo, terão asseguradas a revisão e correção geral
anual na mesma data da correção da tabela remuneratória de subsídio por meio de lei ordinária.”
A lei diz que “se excluem também do disposto no caput deste artigo, as atribuiç ões inerentes às funções gratificadas criadas por Lei Complementar, as quais serão remuneradas na forma prevista na referida Lei. As Funções Gratificadas, de que trata este artigo, bem como quaisque r parcelas de caráter indenizatório, não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem desconto s previdenciários; Os valores das Funções Gratificadas, de que tratam os §§ 1º 2º deste artigo, terão asseguradas a revisão e correção geral
anual na mesma data da correção da tabela remuneratória de subsídio por meio de lei ordinária.”
Fonte:Elimar Côrtes
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Publicado no Diário Oficial do dia 24/05/2012
Publicado no DIO em 24/05/2012:
Art. 8º Em decorrência do aumento do efetivo da PMES
previsto no artigo 6º desta Lei Complementar, excepcionalmente, no
ano de 2012 ficam estabelecidas as seguintes regras especiais:
I - para promoção de Soldado à graduação de Cabo na
Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMP-C):
a) levando-se em consideração as vagas introduzidas nos
níveis hierárquicos superiores e as já existentes na data de publicação
desta Lei Complementar, o Comandante Geral da PMES deverá promover
os soldados à graduação de cabo na QPMP-C até o preenchimento de
1.062 (mil e sessenta e duas) vagas, pelo princípio da antiguidade, na
forma estabelecida no inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº
467/08
Fonte:Diário Oficial
Art. 8º Em decorrência do aumento do efetivo da PMES
previsto no artigo 6º desta Lei Complementar, excepcionalmente, no
ano de 2012 ficam estabelecidas as seguintes regras especiais:
I - para promoção de Soldado à graduação de Cabo na
Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMP-C):
a) levando-se em consideração as vagas introduzidas nos
níveis hierárquicos superiores e as já existentes na data de publicação
desta Lei Complementar, o Comandante Geral da PMES deverá promover
os soldados à graduação de cabo na QPMP-C até o preenchimento de
1.062 (mil e sessenta e duas) vagas, pelo princípio da antiguidade, na
forma estabelecida no inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº
467/08
Fonte:Diário Oficial
A promoção chegou. Depois de muita luta.
terça-feira, 22 de maio de 2012
O GOVERNADOR RENATO CASAGRANDE SANCIONAR O PROJETO DE LEI
O Governador Renato Casagrande sanciona o projeto de lei que vai beneficiar 3008 policiais militares do Espírito Santo.
Esta é uma vitória de todos militares que contribuiram direta ou indiretamente para que este projeto fosse aprovado.
Mas, gostaria de agradecer a associação de cabo e soldado pelo empenho e dedicação e o deputado Da Vitória que foi uma peça fundamental neste processo.
Todos os dias, acordamos pensando nas promoções, este dia chegou, o que era sonho virou realidade, principalmente os soldados que serão agraciado pela a primeira vez (soldado a cabo).
Esta é uma vitória de todos militares que contribuiram direta ou indiretamente para que este projeto fosse aprovado.
Mas, gostaria de agradecer a associação de cabo e soldado pelo empenho e dedicação e o deputado Da Vitória que foi uma peça fundamental neste processo.
Todos os dias, acordamos pensando nas promoções, este dia chegou, o que era sonho virou realidade, principalmente os soldados que serão agraciado pela a primeira vez (soldado a cabo).
Governo e Assembleia deixam de prestar informações ao Supremo e salário de militares pode passar para a referência 17 da tabela dos subsídios
O governador Renato Casagrande e a Assembleia Legislativa pelo jeito “comeram mosca” e deixaram de responder questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4719), movida pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil), contra leis do Estado do Espírito Santo sobre subsídios como remuneração dos policiais e bombeiros militares capixabas.
No dia 19 de março deste ano o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, enviou ofício ao governo do Estado e à Assembleia Legislativa solicitando informações sobre a lei que criou a remuneração por subsídios.
De acordo com o STF, “em 18 de abril, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do ofício de nº 1134/R”, o Supremo deu por encerrado o prazo no dia 24 de abril. O mesmo procedimento serviu também para a falta de resposta da Mesa Diretora da Assembleia. O processo agora se encontra para vista da Procuradoria Geral da República.
Desde fevereiro deste ano, conforme este Blog informou, o Supremo Tribunal Federal já estava analisando a ADIN 4719, movida pela Amebrasil, que alega que a instituição de um modelo de remuneração por subsídio por meio de referências é inconstitucional, “porque fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia”.
De acordo com o site do STF, consta da ação que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar estadual nº 420/07, “determina que o subsídio será fixado por lei ordinária em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Porém, segundo a Associação dos Oficiais Militares, o artigo 4º e o Anexo IV da mesma norma preveem que a carreira de militar estadual será estruturada em 17 referências, as quais podem ser definidas como níveis horizontais em que o servidor é enquadrado de acordo com o tempo de serviço.
“Assim, a cada dois anos ocorre a progressão horizontal, isto é, a passagem de uma referência para outra dentro do mesmo nível hierárquico vertical, chamado de posto (para os oficiais) e de graduação (para as praças)”, explica a Adin, ressaltando que “coexiste tal separação horizontal com a divisão da carreira em níveis hierárquicos verticais, na qual ocorre a promoção de um posto ou graduação para outro imediatamente superior”.
De acordo com o STF, “em 18 de abril, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do ofício de nº 1134/R”, o Supremo deu por encerrado o prazo no dia 24 de abril. O mesmo procedimento serviu também para a falta de resposta da Mesa Diretora da Assembleia. O processo agora se encontra para vista da Procuradoria Geral da República.
Desde fevereiro deste ano, conforme este Blog informou, o Supremo Tribunal Federal já estava analisando a ADIN 4719, movida pela Amebrasil, que alega que a instituição de um modelo de remuneração por subsídio por meio de referências é inconstitucional, “porque fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia”.
De acordo com o site do STF, consta da ação que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar estadual nº 420/07, “determina que o subsídio será fixado por lei ordinária em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Porém, segundo a Associação dos Oficiais Militares, o artigo 4º e o Anexo IV da mesma norma preveem que a carreira de militar estadual será estruturada em 17 referências, as quais podem ser definidas como níveis horizontais em que o servidor é enquadrado de acordo com o tempo de serviço.
“Assim, a cada dois anos ocorre a progressão horizontal, isto é, a passagem de uma referência para outra dentro do mesmo nível hierárquico vertical, chamado de posto (para os oficiais) e de graduação (para as praças)”, explica a Adin, ressaltando que “coexiste tal separação horizontal com a divisão da carreira em níveis hierárquicos verticais, na qual ocorre a promoção de um posto ou graduação para outro imediatamente superior”.
Fonte: Elimar Cortes
domingo, 20 de maio de 2012
SOLDADO VASCONCELLOS FILMA NA ÍNTEGRA A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO QUADRO ORGANIZACIONAL Q.O
A COMISSÃO FALANDO DO PROJETO DE LEI DO Q.O
OS MILITARES CANTARAM O "HINO DO SOLDADO CAPIXABA"
SOLDADO VASCONCELLOS FILMA NA ÍNTEGRA A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO QUADRO ORGANIZACIONAL Q.O
Presidente da acs agradece pela aprovação do projeto de lei do Q.O
sábado, 19 de maio de 2012
Conquista histórica da ACSPMBMES
Jornais publicam conquista histórica da ACS
Jornal A Tribuna 16/05/2012 | Politica.
Clique na imagem para ver a repostagem completa
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Jornal Jornal A Gazeta 16/05/2012 |
Fonte:ACSPMBMES
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Presidente da ACS/ES faz discurso emocionante na Assembleia Legislativa e projeto de lei que garante mais de 3 mil promoções na PMES é aprovado
Diretores e conselheiros da ACS/ES e policiais militares comemoraram, com o deputado Da Vitória, a aprovação do novo QO da PMES
Parabéns aos policiais militares do Espírito Santo. A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (15/05), à unanimidade de votos, o projeto de lei do governo do Estado que altera o Quadro Organizacional da Polícia Militar e estabelece uma política mais humana e eficiente de promoção de praças e oficiais. O projeto, agora, segue para sanção do governador Renato Casagrande, que também está de parabéns pela iniciativa de promover uma nova política de ajustes na segurança pública do Espírito Santo, com a valorização de seus profissionais.
Foi um momento histórico a votação. O presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo, Jean Ramalho (ACS/PMBM/ES), foi convidado a quebrar o protocolo da Assembleia Legislativa e, pela primeira vez, depois de décadas, um cidadão comum pôde se pronunciar da Tribuna do Plenário sobre um projeto que estava em votação.
Ramalho ficou emocionado ao lembrar a luta da Diretoria da ACS/ES na elaboração do novo QO. Lembrou também de outras lutas que culminaram na aprovação das Leis Complementares nº 467, de 4 de dezembro de 2008, e 533., de 29 de dezembro de 2009, que aperfeiçoaram os métodos de promoção de policiais militares.
O presidente da ACS/ES ressaltou também, em seu discurso na Assembleia Legislativa, a importância do projeto, que fará justiça, sobretudo, a um grupo de 1.062 soldados que aguardam há quase 20 anos pela promoção a cabo.
“Agradeço em meu nome, em nome da ACS/ES, de nossos Associados e de todos os policiais militares, o empenho dos senhores deputados na aprovação desse projeto, que considero ser o início de uma conquista. A instituição mais antiga do Estado hoje está em festa. Não há como externar com breves palavras, mas queremos agradecer o início desta conquista”, disse, informando que serão três mil promoções no ato da publicação da Lei e 500 promoções posteriormente.
Demais diretores da ACS/PMBM/ES também estavam presentes à sessão desta tarde. “É uma conquista histórica da ACS/ES”, frisou o diretor Jurídico, Moábio Washington Mendes.
“Agradecemos aos deputados que integram a Comissão de Segurança da Assembleia, ao governador Renato Casagrande e a todos os militares que sempre confiaram que iríamos conseguir aprovar esse projeto. Estamos muito felizes”, emendou o diretor Flávio Gava.
O cabo PM Clemilson Pereira, lotado no HPM, e o sargento BM Alexandre Pereira, dois diretores da ACS/ES; o presidente do Conselho Deliberativo da entidade, Wagner Darci da Conceição, e outros conselheiros, estavam também na Assembleia Legislativa e ficaram emocionados com a aprovação do novo QO da Polícia Militar.
O projeto de lei foi aprovado em sessão extraordinária convocada na tarde desta terça-feira. O projeto do novo QO, de autoria do Governo do Estado, vai aumentar o efetivo da PM, assegurando ao Comando Geral da PMES, ao Governo do Estado e, principalmente, à população capixaba, uma melhora na qualidade dos serviços prestados pela instituição.A matéria é oriunda da Comissão de Segurança da Ales; a aprovação à unanimidade do Plenário permitirá a regularização e fluidez das promoções em todos os níveis hierárquicos da Corporação, além de adequar o efetivo existente nos quadros de saúde da PMES, em face do déficit de mão de obra especializada e qualificada na área médica hospitalar e administrativa.
Sob fortes manifestações de apoio de policiais que lotaram a galeria do Plenário Dirceu Cardoso, o deputado Sérgio Borges (PMDB), líder do Governo no Parlamento, disse que Executivo está tendo toda a atenção e carinho com a segurança pública capixaba. Lembrou que dos R$ 34 milhões que estão sendo investidos na segurança pública, R$ 25 milhões serão para beneficiar diretamente os combatentes da PMES.
O deputado Da Vitória (PDT) pontuou o momento histórico para a Corporação e solicitou à presidência da Casa a presença dos policiais no plenário para a comemoração da votação junto aos deputados, no que considerou um sonho antigo dos membros da PMES.
“Por que não? Quem cuida dos nossos cidadãos devem ser honrados com a oportunidade de ascensão profissional. É o maior investimento da história da PM de todos os tempos. O governador Renato Casagrande é um homem de compromisso, mesmo diante de tantas dificuldades. Os policiais vão continuar honrando a sociedade capixaba e garantindo a paz em cada um dos nossos municípios”, disse Da Vitória.
O deputado Gilsinho Lopes (PR), que preside a Comissão de Segurança, explicou que o projeto foi construído “a duras penas”, mas que o resultado foi exitoso com o apoio com todos os parlamentares. “A Polícia Militar vai dar a resposta e vamos sair do ranking da violência através desta conquista”.
Quadro organizacional da PM
Efetivo: Hoje, são 9.791 militares na ativa. Com a aprovação da proposta, serão 10.749
Aumento: A alteração vai criar 958 novas vagas na PM.
Promoções: Serão promovidos 3.008 militares, sendo 2.174 de praças e 834 oficiais.
Soldados: Só entre os soldados, 1.062 serão promovidos. São militares com15 anos de atividade, que serão promovidos a cabo automaticamente.
Custos: Neste ano, as mudanças vão custar R$ 25,6 milhões. A partir de 2013, o impacto orçamentário será de R$ 34,7 milhões ao ano.
Fonte:acspmbmes
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terça-feira, 15 de maio de 2012
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA POR UNANIMIDADE O PROJETO DE LEI QUADRO ORGANIZACIONAL
O projeto de lei do Quadro Organizacional foi aprovado por unanimidade pelos deputados nesta tarde, do dia 15 de Maio de 2012.
Os militares lotaram na galeria da Assembleia Legislativa, onde viu e ouviu atentamente a fala de cada deputado e votando a favor do projeto que tiravam gritos e palmas dos militares presente que não estavam acreditando que o projeto estava sendo aprovado.
Este momento histórico para todos militares, principalmente para os militares que estavam na Assembleia Legislativa vendo a justiça sendo feita nesta data, onde começa um novo período, uma nova vida, cada um pode pensar em dias melhores para você e de seus familiares que era prejudicado pela desvalorização do policial.
O presidente da Associação de Cabos e Soldados Jean Ramalho, falou na tribuna da Assembleia sobre o projeto e a valorização na vida dos militares, principalmente aquele que nunca tiveram uma promoção ao longo dos anos trabalhando na polícia capixaba esperando um dia ter uma divisa (cabo) para pesar a manga da farda.
O deputado Da Vitória falou com entusiasmo para os militares que a valorização tinha que ser rápida e agradeceu o governar Renato Casagrande pela política de valorização dos profissionais da segurança pública.
Os militares lotaram na galeria da Assembleia Legislativa, onde viu e ouviu atentamente a fala de cada deputado e votando a favor do projeto que tiravam gritos e palmas dos militares presente que não estavam acreditando que o projeto estava sendo aprovado.
Este momento histórico para todos militares, principalmente para os militares que estavam na Assembleia Legislativa vendo a justiça sendo feita nesta data, onde começa um novo período, uma nova vida, cada um pode pensar em dias melhores para você e de seus familiares que era prejudicado pela desvalorização do policial.
O presidente da Associação de Cabos e Soldados Jean Ramalho, falou na tribuna da Assembleia sobre o projeto e a valorização na vida dos militares, principalmente aquele que nunca tiveram uma promoção ao longo dos anos trabalhando na polícia capixaba esperando um dia ter uma divisa (cabo) para pesar a manga da farda.
O deputado Da Vitória falou com entusiasmo para os militares que a valorização tinha que ser rápida e agradeceu o governar Renato Casagrande pela política de valorização dos profissionais da segurança pública.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
ES: Função Gratificada também para Cabos e Soldados
O Governo do Espírito Santo acaba de encaminhar projeto de lei que prevê o pagamento de 419 Funções Gratificada a oficiais da PMES no valor de R$ 400,00 a R$ 1.805,05. Não quero atrair a ira dos oficiais da PMES que fazem jus a tal gratificação diante do trabalho que realizam e diante da falta de uma política de valorização e remuneração dos policiais militares, entretanto, não posso deixar de questionar o processo que excluiu os praças, principalmente os cabos e soldados que sabidamente estão na ponta da lança e arriscam diariamente suas vidas na defesa da sociedade.
Notadamente, oficiais já recebem um salário razoável para exercer suas funções de comando que já são inerentes às atribuições do cargo de oficial da PM. Ou seja, o estado vai pagar uma gratificação para os oficiais fazerem o que eles já fazem. Conforme se pode observar no artigo 34, da Lei Nº 3.196/78, que regula a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos policiais militares:
“Art. 34 – O oficial é preparado ao longo da carreira para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais Militares.”
Com a aprovação deste projeto de Lei, não haverá mudança alguma nem na nomenclatura da função exercida, nem nas atribuições do Oficial; a única mudança será no contracheque, que obviamente virá com o acréscimo da referida gratificação. Pensemos: a carga horária será a mesma, as atribuições permanecerão tais como são, contudo o salário aumentará a título de uma gratificação.
Diante da benevolência do Governo Estadual, não ofende sugerir que o mesmo haja de maneira isonômica e também pague a gratificação aos praças da PMES, principalmente cabos e soldados que convivem com os menores salários da corporação, para realizar as funções que também lhes são inerentes. Queremos a criação de Função Gratificada para Motorista de Viatura, Operador de Rádio, Armeiro, Policiamento a Pé e Chefe de Guarnição.
É bom salientar que no passado, antes da implementação da Lei do Subsídio, havia a gratificação de motorista que foi extinta. Hoje quase ninguém quer dirigir viaturas, primeiro por não ter mais a gratificação, segundo pela alta responsabilidade, pois em qualquer acidente o policial pode ser responsabilizado e ter que tirar de seu próprio bolso para pagar conserto de viatura.
Não menos importante é a atividade desempenhada por Operadores de Rádio do Ciodes que trabalham num setor altamente estressante, no gerenciamento e alocação de viaturas em todas ocorrências atendidas pelo 190.
O Armeiro desempenha função de alta responsabilidade em manter todas as armas da corporação em condições de uso e prontas para o trabalho policial nos diferentes turnos de trabalhos de todos militares que saem do quartel nas viaturas para atendimento das ocorrências.
O Policiamento a Pé que é a modalidade de policiamento que talvez está mais próximo da sociedade e é o que mais se expõe, pois pode deparar-se com ocorrências diversas em sua área de atuação e ter que agir seja qual for a situação. Além de impor ao policial elevado grau de desgaste orgânico.
Finalizando, o Chefe de Guarnição tem em sua função a responsabilidade de conduzir o atendimento da ocorrência e na maioria das vezes ter que decidir em questão de segundos sobre determinada situação. Sua função exige alto grau de profissionalismo, auto controle, iniciativa e responsabilidade.
Citado todas essas responsabilidades vitais para o desempenho destas funções que são preponderantes para um bom funcionamento de toda Polícia Militar nada que mais justo reconhecer o trabalho e merecidadente propor a Gratificação de Função também a esses profissionais em sua grande maioria, cabos e soldados.
SD Almança
Editor pec300.com
Governador cria 419 funções gratificadas na Polícia Militar e benefício mensal vai até R$ 1.805,85
Uma semana antes de protocolar na Assembleia Legislativa projeto de lei que altera o Quadro Organizacional da Polícia Militar e permite a promoção de milhares de praças e oficiais, o governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou à Casa outro projeto, que cria 419 funções gratificadas dentro da PMES. Cada oficial que exerce cargo de comando vai receber gratificação mensal que varia de R$ 400,00 a R$ 1.805,85.
Diferente do que este Blog informou mais cedo, o projeto da função gratificada foi protocoldo na Assembleia no dia 4 deste mês sob o número 99, mas retirado quatro dias depois, a pedido do próprio governo, já sob o número 103. De acordo com fontes do Palácio Anchieta, a retirada se deu porque o govervador quer ver aprovado primeiramente o proejto do QO, para depois voltar com a mensagem das funções gratificadas para a Assembleia.
No projeto, que já havia entrado na Assembleia, Casagrande explica que é nos setores operacionais da Polícia Militar que recaem as maiores cobranças, “por parte da mídia e sociedade”.
“O presente projeto contempla a criação de 419 funções gratificadas a serem distribuídas entre as diversas áreas da Polícia Militar, visando remunerar os policiais militares que exercem suas atribuições em funções mais complexas na estrutura organizacional da Polícia Militar, seja na gestão de pessoal, patrimonial e financeira, nos serviços de inteligência e correicional, nos assessoramentos, no planejamento estratégico e, principalmente, na condução do aparato operacional”, justifica o governador, que, mais adiante, completa:
“ As referidas funções gratificadas estão vinculadas a unidades e setores específicos da Polícia Militar, com o intuito de priorizar a execução do policiamento ostensivo, missão precípua da corporação militar. As unidades operacionais demandam esforços excepcionais dos seus comandantes e auxiliares, que atuam na gerência, controle e supervisão de uma tropa e também no relacionamento com os representantes da sociedade civil organizada”.
O governador também lembra que os oficiais da PM são cobrados pela mídia e a sociedade: “Os setores operacionais, além de lidar com violências envolvendo o bem maior, que é a vida, são os locais onde se concentram as maiores cobranças institucionais, bem como, por parte da mídia e sociedade, carecendo de atenção diferenciada para maior eficiência na preservação da ordem pública e redução dos índices de criminalidade”.
Segundo o objetivo de Renato Casagrande, as funções gratificadas propostas direcionam-se àqueles policiais militares cuja liderança e determinação são imprescindíveis para o cumprimento das missões da Polícia Militar, por exigirem uma atuação qualificada e extrema responsabilidade em suas decisões.
“Desta forma”, acrescenta o governador, “ a criação destas funções gratificadas tem o propósito de valorizar e motivar os policiais militares que, na gerência, planejamento e controle da corporação, se dedicam exaustivamente para uma melhor prestação de serviço por parte da Polícia Militar”.
Por fim, Casagrande encerra mensagem afirmando que a iniciativa de criar as 419 funções gratificadas na Polícia Militar do Espírito Santo “constitui uma tarefa eminentemente relevante, que contribuirá com o compromisso do governo de construir um poder público estadual moderno, eficaz e eficiente, com investimentos incessantes nos órgãos de segurança pública”.
Abaixo, a tabela das 419 gratificações na PMES:
Diferente do que este Blog informou mais cedo, o projeto da função gratificada foi protocoldo na Assembleia no dia 4 deste mês sob o número 99, mas retirado quatro dias depois, a pedido do próprio governo, já sob o número 103. De acordo com fontes do Palácio Anchieta, a retirada se deu porque o govervador quer ver aprovado primeiramente o proejto do QO, para depois voltar com a mensagem das funções gratificadas para a Assembleia.
No projeto, que já havia entrado na Assembleia, Casagrande explica que é nos setores operacionais da Polícia Militar que recaem as maiores cobranças, “por parte da mídia e sociedade”.
“O presente projeto contempla a criação de 419 funções gratificadas a serem distribuídas entre as diversas áreas da Polícia Militar, visando remunerar os policiais militares que exercem suas atribuições em funções mais complexas na estrutura organizacional da Polícia Militar, seja na gestão de pessoal, patrimonial e financeira, nos serviços de inteligência e correicional, nos assessoramentos, no planejamento estratégico e, principalmente, na condução do aparato operacional”, justifica o governador, que, mais adiante, completa:
“ As referidas funções gratificadas estão vinculadas a unidades e setores específicos da Polícia Militar, com o intuito de priorizar a execução do policiamento ostensivo, missão precípua da corporação militar. As unidades operacionais demandam esforços excepcionais dos seus comandantes e auxiliares, que atuam na gerência, controle e supervisão de uma tropa e também no relacionamento com os representantes da sociedade civil organizada”.
O governador também lembra que os oficiais da PM são cobrados pela mídia e a sociedade: “Os setores operacionais, além de lidar com violências envolvendo o bem maior, que é a vida, são os locais onde se concentram as maiores cobranças institucionais, bem como, por parte da mídia e sociedade, carecendo de atenção diferenciada para maior eficiência na preservação da ordem pública e redução dos índices de criminalidade”.
Segundo o objetivo de Renato Casagrande, as funções gratificadas propostas direcionam-se àqueles policiais militares cuja liderança e determinação são imprescindíveis para o cumprimento das missões da Polícia Militar, por exigirem uma atuação qualificada e extrema responsabilidade em suas decisões.
“Desta forma”, acrescenta o governador, “ a criação destas funções gratificadas tem o propósito de valorizar e motivar os policiais militares que, na gerência, planejamento e controle da corporação, se dedicam exaustivamente para uma melhor prestação de serviço por parte da Polícia Militar”.
Por fim, Casagrande encerra mensagem afirmando que a iniciativa de criar as 419 funções gratificadas na Polícia Militar do Espírito Santo “constitui uma tarefa eminentemente relevante, que contribuirá com o compromisso do governo de construir um poder público estadual moderno, eficaz e eficiente, com investimentos incessantes nos órgãos de segurança pública”.
Abaixo, a tabela das 419 gratificações na PMES:
O PROJETO PODE SER VOTADO HOJE
Nesta segunda feira, às 15:00 horas, o projeto do aumento de efetivo da PM e a promoção de milhares de praças e oficiais vai para mãos dos deputados hoje, na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, na Enseada do Suá.
Caso irmãos, vamos para Assembleia hoje, ver e ouvir o projeto ser votado em carater de urgência que beneficiará todos militares, onde esperamos dia, mês e anos para sermos promovidos.
Conto com sua presença
Caso irmãos, vamos para Assembleia hoje, ver e ouvir o projeto ser votado em carater de urgência que beneficiará todos militares, onde esperamos dia, mês e anos para sermos promovidos.
Conto com sua presença
domingo, 13 de maio de 2012
Feliz dia das mães
Ser mãe é dom de Deus e
cada mulher tem o prazer
de sentir essa dádiva...
Ser mãe é um prévilegio nosso...
que por ti trago no coração.
Parabéns Mamãe....
Parabéns Mamãe....
sexta-feira, 11 de maio de 2012
OS HERÓIS TERÃO UM PESO NA FARDA
No dia 11 de Maio de 2012, antes das 18:00 horas, o governador Renato Casagrande, enviou o secretário de Estado de Governo, Robson Leite a Assembleia Legislativa para protocolar o projeto que altera o Q.O ( Quadro Organizacional da Polícia Militar ), e automaticamente aumenta o efetivo e dar promoção de praças e oficiais, principalmente aqueles que nunca foram agraciados com uma promoção.
O governador cumpriu o prometido nesta tarde de hoje, e diminuiu a angústica de milhares de militares que estava esperando o projeto ir para Assembleia Legislativa. Esta angústica vai acaba quando foi apreciado e votado favorável pelos deputados, onde vários militares terão pela primeira vez um peso na farda, que deixará de ser "manga lisa".
CONQUISTA HISTÓRICA DA ACS: Governo já protocolou projeto de lei que vai garantir a promoção de policiais militares
Mais uma conquista história da Diretoria e Associados da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo. No final da tarde desta sexta-feira (11/05), o secretário de Estado de Governo, Robson Leite, chegou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo, na Enseada do Suá, e protocolou a mensagem enviada pelo governador Renato Casagrande em que continha o projeto de lei que altera o Quadro Organizacional da Polícia Militar e, por consequência, aumenta o efetivo da Corporação e adota uma nova política de promoções de praças e oficiais.
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Na recepção do Protocolo, os diretores da ACS/PMBM/ES, Flávio Gava e Alexandre Pereira, já estavam de prontidão desde o início da tarde à espera da mensagem do governo.
Alexandre Pereira filmou a chegada do secretário e o momento em que ele protocolou o projeto de lei, que começará a tramitar segunda-feira na Assembleia e deverá ir à votação em regime de urgência.
“Estamos muito felizes. Este é um momento histórico para toda a categoria”,comentou Flávio Gava.
“É uma vitória da legitimidade, da justiça e do bom senso. O governo, agora, faz justiça, principalmente, com soldados que aguardam há mais de 20 anos pela promoção a cabo”, completou o diretor Jurídico, Moábio Washington Mendes, que passou o dia de plantão na sede administrativa da entidade, em Joana D’Arc, ao lado de outros diretores.
Na mensagem, Renato Casagrande informa à Assembleia que encaminha “à apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo alterar dispositivos das Leis complementares n° 467/2008 n° 533/2009, com finalidade de aumentar o efetivo da Policia Militar do Espírito Santo, assegurando ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Governo do Estado e, principalmente, à população capixaba, uma melhora na qualidade dos serviços prestados pela referida corporação”. Mais adiante, o governador reconhece:
“A Polícia Militar, neste momento, vivencia uma dificuldade operacional em certos níveis hierárquicos e seus serviços estão prejudicados pela falha destes profissionais na fiscalização a execução das diversas atividades atribuídas à Corporação”.
Renato Casagrande fala também da necessidade de reforçar os quadros da Saúde da PM e pede aos deputados urgência na votação do projeto de lei:
“O acréscimo no efetivo da PMES é matéria de urgência e de interesse de toda a sociedade capixaba. Está sendo realizada, ainda, a adequação do efetivo existente nos Quadros de Saúde da Corporação, em face do déficit de mão de obra especializada em qualificada na área médica hospitalar e administrativa, uma vez que a PMES ao longo dos anos vem observando novas funções internas e externas de causas sociais onde o seu efetivo não tem acompanhado esta evolução. O Hospital da Policia Militar do Espírito Santo representa estrategicamente uma força reservada para o Governo do Estado em momentos de crise e de calamidades na saúde pública”.
Por fim, o governador destaca as promoções dos miltrares: “Há de se destacar que o projeto em tela também permitirá a regularização e fluidez das promoções em todos os níveis hierárquicos, potencializando aos seu integrantes uma renovação em seus ânimos e, em decorrência a prestação de forma mai satisfatória dos serviços destinados a população.
Ressalto que o Governo do Estado não tem medido esforços na busca da modernização da estrutura da corporação policial militar. Neste sentido esta proposta é para de um conjunto de medidas implementadas dentro do projeto de continuidade deste Governo em referência à Segurança Publica do Estado”.
Vitória, 11
de maio de 2012.
Mensagem n º 112 / 2012.
Senhor
Presidente:
Encaminho
à apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar que tem
por objetivo alterar dispositivos das Leis complementares n° 467/2008 n° 533/2009, com finalidade de aumentar o efetivo das Policia Militar do
Espírito Santo, assegurando ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Governo do
Estado e, principalmente, à população capixaba, uma melhora na
qualidade dos serviços prestados pela referida corporação.
A
Policia Militar, neste momento, vivencia uma dificuldade operacional em certos
níveis hierárquicos e seus serviços estão prejudicados pela falha destes
profissionais na fiscalização a execução das diversas atividades atribuídas à
Corporação.
O
acréscimo no efetivo da PMES é matéria de urgência e de interesse de toda a
sociedade capixaba. Esta sendo realizada, ainda, a adequação do efetivo
existente nos Quadros de saúde da Corporação, em face do déficit de mão de obra
especializada em qualificada na área médica hospitalar e administrativa, uma
vez que a PMES ao longo dos anos vem observando novas funções internas e
externas de causas sociais onde o seu efetivo não tem acompanhado esta
evolução. O Hospital da Policia Militar do Espírito Santo representa
estrategicamente uma força reservada para o Governo do Estado em momentos de
crise e de calamidades na saúde pública.
Há
de se destacar que o projeto em tela também permitirá a regularização e fluidez das promoções em
todos os níveis hierárquicos, potencializando aos seu integrantes uma renovação
em seus ânimos e, em decorrência a prestação de forma mai satisfatória dos
serviços destinados a população.
Ressalto
que o Governo do Estado não tem medido esforços na busca da modernização da
estrutura da corporação policial militar. Neste sentido esta proposta é parta
de um conjunto de medidas implementadas dentro do projeto de continuidade deste
Governo em referência a Segurança Publica do Estado.
Pelo
exposto, considerando os reflexos positivos que esta proposta tende a trazer ao
Estado, encaminho o Projeto de Lei complementar para análise dessa Casa de
Leis, opinando por sua aprovação em vista do relevante interesse público nela
consagrado..
Respeitosamente,
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR
Altera
dispositivos das Leis Complementares nº 467, de 04 de dezembro de 2008 e 533,
de 29 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Art.
1º O
artigo 13 da Lei Complementar nº 467, de 05.12.2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13. [...]
(...)
§
2º As
vagas para o CHC e CHS serão apuradas na data de encerramento das alterações e acrescidas
do quantitativo de vagas surgidas até a publicação do resultado final do
processo seletivo.
(...).” (
NR)
Art.
2º O
artigo 23 da Lei Complementar nº 467, de 05.12.2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23. [...]
(...)
§
6º Para a
confecção do quadro de acesso extraordinário, as alterações a serem
consideradas, serão as constantes nos assentamentos funcionais dos militares
estaduais utilizadas para a confecção do quadro de acesso previsto no parágrafo
único do artigo 22 desta Lei Complementar, salvo as condições previstas no
artigo 9º que devem ser satisfeitas na data em que ocorreu a redução do quadro
nos termos do § 4º deste artigo.
(...)”. (NR)
Art.
3º O
artigo 58 da Lei Complementar nº 467, de 05.12.2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 58.
Da vigência desta Lei Complementar até o dia 1º.01.2017, as porcentagens
previstas nos incisos I e II do artigo 15 serão, respectivamente, de 25% (vinte
e cinco por cento) das vagas aos militares estaduais com maior pontuação
auferida no processo de seleção e de 75% (setenta e cinco por cento) das vagas
aos militares estaduais mais antigos.” (NR)
Art.
4º O
artigo 61 da Lei Complementar nº 467, de 05.12.2008, passa a vigorar acrescido
do § 3°:
“Art. 61. [...]
(...)
§
3º Para
os militares estaduais integrantes da Qualificação Policial Militar de Praças
Auxiliares de Saúde (QPMP-S), Qualificação Policial Militar de Praças Músicos
(QPMP-M), Quadro de Oficiais de Administração de Saúde (QOAS) e Quadro de
Oficiais de Administração Músicos (QOAM) não se computa os pontos referentes ao
título previsto na alínea “a” do inciso I do art. 4º desta Lei Complementar até
31.12.2028.” (NR)
Art.
5º
Para efeito de ingresso em quadro de acesso, o Teste de Avaliação Física – TAF no
âmbito da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES não será exigido, inclusive
para os quadros de acesso sobrestados.
Art.
6º
O artigo 13 da Lei Complementar nº 533, de 29.12.2009 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13. O
efetivo da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES é fixado em 10.748
(dez mil setecentos e quarenta e oito) policiais militares, conforme Anexo I
desta Lei Complementar.” (NR)
Parágrafo
único. O
Anexo I da Lei Complementar nº 533/2009 passa a vigorar conforme o Anexo I
desta Lei Complementar.
Art.
7º
O disposto no § 3º do artigo 61 da Lei Complementar nº 467/2008, introduzido pelo
artigo 4º desta Lei Complementar, se aplica aos processos seletivos e quadros
de acesso em andamento ou sobrestados no âmbito da PMES.
§
1º
As determinações do caput deste
artigo serão retroativas às datas de sobrestamento do processo seletivo e
quadros de acesso.
§
2º Em
cada caso concreto, a PMES deverá analisar as questões de promoção retroativa
de militares estaduais, aplicando as determinações deste artigo.
Art.
8º Em
decorrência do aumento do efetivo da PMES previsto no artigo 6º desta Lei
Complementar, excepcionalmente, no ano de 2012 ficam estabelecidas as seguintes
regras especiais:
I
-
para promoção de soldado à graduação de cabo na Qualificação Policial Militar
de Praças Combatentes (QPMP-C):
a) levando-se em consideração as vagas
introduzidas nos níveis hierárquicos superiores e as já existentes na data de
publicação desta Lei Complementar, o Comandante Geral da PMES deverá promover
os soldados à graduação de cabo na QPMP-C até o preenchimento de 1.062 (mil e
sessenta e duas) vagas, pelo princípio da antiguidade, na forma estabelecida no
inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 467/2008;
b) concorrerão às
promoções previstas na alínea “a” do inciso I, caput deste artigo, os soldados da QPMP-C que na data de publicação
desta Lei Complementar satisfizerem os requisitos dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 14 e
os requisitos dos incisos II e III do artigo 19, ambos da Lei Complementar nº
467/2008, bem como não se encontrarem agregados na alínea “c” do § 1º do artigo
75 da Lei Complementar nº 3.196/1978;
c) desde
que preencham os requisitos da alínea “b”, inciso I, caput deste artigo, os soldados da QPMP-C que se encontrarem em
ressarcimento de preterição, assim definidos segundo determinação da Lei
Complementar nº 467/2008, serão promovidos e reposicionados na turma a que
pertenceriam, se não fosse a condição impeditiva, de acordo com a nota final do
Curso de Formação de Soldados;
d) as promoções
previstas no inciso I, caput deste
artigo serão efetivadas a contar da data de publicação desta Lei Complementar,
ficando em excesso a partir desta data o quantitativo de cabos da QPMP-C
promovidos além do previsto no efetivo da PMES, até que sejam efetivadas as
promoções dos militares estaduais nos níveis hierárquicos superiores;
e) fica
mantido o processo seletivo do Curso de Habilitação de Cabos - CHC em andamento
na PMES na data de publicação desta Lei Complementar, mantendo-se os critérios,
requisitos e condições previstos na Lei Complementar nº 467/2008, inclusive no
tocante às vagas.
II - para
promoção de cabo à graduação de 3º sargento:
a) o
comandante geral da PMES deverá iniciar novo processo seletivo para o Curso
de Habilitação de Sargentos - CHS, observando-se o seguinte:
1) o
processo seletivo previsto na alínea “a” deste inciso será iniciado até 30
(trinta) dias da data de publicação desta Lei Complementar, com início e
término do curso de habilitação no ano de 2012, observando os critérios,
requisitos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 467/2008, com
encerramento das alterações na data de início do processo seletivo;
2) fica
mantido o processo seletivo para o CHS com data de encerramento das alterações
em 30.09.2012, não sendo neste observado o tempo de interstício previsto no
inciso II, do artigo 14 da Lei Complementar nº 467/2008, salvo para os cabos promovidos
na forma do inciso I, caput deste artigo.
III
- para
o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS):
a) no ano
de 2012 terá início na PMES processo seletivo para o CAS, com início e término do
curso de aperfeiçoamento neste mesmo ano, observando os critérios, requisitos e
condições estabelecidos na Lei Complementar nº 467/2008, com encerramento das
alterações na data de início do processo seletivo;
IV - para
promoção dos subtenentes e oficiais da PMES:
a) para
efeito de promoção o interstício previsto no inciso II do parágrafo único do
artigo 30 da Lei Complementar nº 467/2008 não será exigido até a data de 1º.01.2014;
b) para
efeito de promoção o interstício previsto na alínea “d” do artigo 11 da Lei
1.142, de 13.11.1956, será reduzido para 01 (um) ano até a data de 1º.01.2013.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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