terça-feira, 22 de maio de 2012

Governo e Assembleia deixam de prestar informações ao Supremo e salário de militares pode passar para a referência 17 da tabela dos subsídios




O governador Renato Casagrande e a Assembleia Legislativa pelo jeito “comeram mosca” e deixaram de responder questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4719), movida pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil), contra leis do Estado do Espírito Santo sobre subsídios como remuneração dos policiais e bombeiros militares capixabas.
No dia 19 de março deste ano o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, enviou ofício ao governo do Estado e à Assembleia Legislativa solicitando informações sobre a lei que criou a remuneração por subsídios.


De acordo com o STF, “em 18 de abril, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do ofício de nº 1134/R”, o Supremo deu por  encerrado o prazo no dia 24 de abril. O mesmo procedimento serviu também para a falta de resposta da Mesa Diretora da Assembleia. O processo agora se encontra para vista da Procuradoria  Geral da República.


Desde fevereiro deste ano, conforme este Blog informou, o Supremo Tribunal Federal já estava analisando a ADIN 4719, movida pela Amebrasil, que alega que a instituição de um modelo de remuneração por subsídio por meio de referências é inconstitucional, “porque fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia”.


De acordo com o site do STF, consta da ação que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar estadual nº 420/07, “determina que o subsídio será fixado por lei ordinária em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória”.


Porém, segundo a Associação dos Oficiais Militares, o artigo 4º e o Anexo IV da mesma norma preveem que a carreira de militar estadual será estruturada em 17 referências, as quais podem ser definidas como níveis horizontais em que o servidor é enquadrado de acordo com o tempo de serviço.


“Assim, a cada dois anos ocorre a progressão horizontal, isto é, a passagem de uma referência para outra dentro do mesmo nível hierárquico vertical, chamado de posto (para os oficiais) e de graduação (para as praças)”, explica a Adin, ressaltando que “coexiste tal separação horizontal com a divisão da carreira em níveis hierárquicos verticais, na qual ocorre a promoção de um posto ou graduação para outro imediatamente superior”.
Fonte: Elimar Cortes

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