As vezes paramos para refletir o quanto da história de nossa briosa corporação nos vivenciamos e não damos valor a fatos históricos. Longe de querer neste espaço acirrar luta de classe, mas várias são situações pretéritas, até ontem lembradas por muitos e esquecidas por quase todos. Pois bem, com todas as vênias, relembremos os fatos legislativos, aqui destinados aos cabos e soldados: 1º Até onde sabemos de 1926 a 1965 toda promoção de SD a Cabo e deste a 3º Sgt era por merecimento intelectual. Há publicação nos anais da PMES, mais precisamente em 1937, que o concurso para CFO era interno disputado por Sargentos. De 1965 a 1994 a lei dos 20 anos foi esquecida, ficando as promoções dos Soldados todas por mérito intelectual. Em 1994 o então governador Albuino publicou a chamada Lei Juruna, em julho de 1998 a mesma é declarada inconstitucional. Em 1999 é feita a lei Peculiar, promovendo até 2002, depois parcialmente declarada inconstitucional pelo STF. Estas leis de promoção a Cabo, e depois do Cabo a 3º Sgt possuíam percentuais baixos de vagas e por defeitos legais foram extirpadas do mundo jurídico. Neste período do qual estamos relembrando, de conflitos de promoção dos Soldados e Cabos, normalmente a Lei 1.142/1956 promoviam os oficiais da PM e CBM, e da mesma forma o decreto nº 666/1964 promoviam os sargentos, a lei 2580/1971 promoviam os oficiais QOA. Efetivamente e com regularidade de promoções, somente após a lei complementar 321/2005, os soldados e cabos puderam ter um norte em relação à carreira militar, que agora terá um incremento com as 500 vagas para 3º Sgt e 1062 para cabo, não esquecendo as quase 400 da 467/2008. 2º Não podemos confundir aumento de vagas nos níveis hierárquicos com aumento de salário, SITUAÇÕES COMPLETAMENTE DIFERENCIADAS. Nos mantemos firmes no proposito. 3º Independente de qualquer percentual de aumento, por mais satisfatório que seja ou não, é fato que situações de aparente igualdade não podem permanecer na PMES e CBMES como hoje vivenciada pelos motoristas, aos que trabalham no período noturno e outras situações específicas. POR FIM SENHORES O FATO É QUE NOSSO PREJUÍZO É SECULAR, DEVEMOS RUMAR PARA FRENTE MAS JAMAIS PODEREMOS ESQUECER DE ONDE ESTÁVAMOS.
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