quinta-feira, 24 de maio de 2012

Publicado no Diário Oficial do dia 24/05/2012

Publicado no DIO em 24/05/2012:

Art. 8º Em decorrência do aumento do efetivo da PMES
previsto no artigo 6º desta Lei Complementar, excepcionalmente, no
ano de 2012 ficam estabelecidas as seguintes regras especiais:
I - para promoção de Soldado à graduação de Cabo na
Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMP-C):
a) levando-se em consideração as vagas introduzidas nos
níveis hierárquicos superiores e as já existentes na data de publicação
desta Lei Complementar, o Comandante Geral da PMES deverá promover
os soldados à graduação de cabo na QPMP-C até o preenchimento de
1.062 (mil e sessenta e duas) vagas, pelo princípio da antiguidade, na
forma estabelecida no inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº
467/08
Fonte:Diário Oficial
A promoção chegou. Depois de muita luta.

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