As redes sociais têm se tornado uma ferramenta importante, mundo afora, para a revelação de pensamentos, divulgação de denúncias e outras intenções. Nos meios policiais, servem, sobretudo, para que os profissionais da segurança pública possam praticar sua liberdade de expressão e mostrar o resultado de seu trabalho. Mas, às vezes, tudo isso tem um preço que pode custar caro.
Que o diga o soldado da Polícia Militar do Espírito Santo Carlos Augusto Belloti Penha, que começou a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ter colocado em seu perfil no facebook fotos de um acidente. O dono do carro, atingido pela queda de um muro, não gostou e procurou a Corregedoria Geral da Polícia Militar do Espírito Santo para denunciar o policial.
De acordo com a denúncia, o soldado Carlos Augusto Belloti Penha atendeu ocorrência policial onde um muro teria caído sobre um veículo automotor, tendo sido orientado ao proprietário do carro Wilson da Vitória Pinho que procurasse judicialmente a reparação. O fato ocorreu em Aracruz, onde o policial era lotado.
O PM, porém, logo em seguida postou fotos do carro, junto ao muro, no facebook, o que irritou o dono do veículo, que considerou ter sido colocado em situação ridícula. É que colegas de farda do PM teriam feito comentários pejorativos contra o dono do veículo.
O encarregado da apuração, capitão Edsandro Vieira Crema, finalizou o Inquérito Policial Militar (IPM), concluindo por existirem indícios de cometimento de crime de natureza comum e transgressão da disciplina em face do PM investigado.
A Corregedoria Geral da PM concordou em parte com o parecer do encarregado do IPM, acrescentando que, com a anuência do Ministério Público Militar Estadual em devolver os autos para novas diligências, “se faz necessário identificar e inquirir o militar que trabalhava junto com o investigado durante o atendimento da ocorrência para saber o porquê de fotos serem feitas e se tal praxe é regulamentar, identificar e inquirir outros militares que porventura tenham feito comentários pejorativos contra a vítima através do facebook”.
A Corregedoria concluiu ainda que a conduta do “militar Carlos Augusto Belloti Penha não se encontra amparada pelos termos da Lei Complementar Estadual n.º 166/99 (alterada pela 189/00)”.
Por fim, a Corregedoria remeteu à Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual e enviou cópia do IPM para a C/3-Corregedoria instaurar processo administrativo disciplinar contra o acusado.
Fonte: Elimar Côrtes
Nenhum comentário:
Postar um comentário