sábado, 8 de dezembro de 2012

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

 
Caros companheiros (as), futuros CHS 2012/2, a ACS/PMBM/ES vem informar a todos que está tramitando na Assembleia Legislativa do ES o Projeto de Lei Complementar nº 44/2012, que versa sobre a mudança do Art. 8º da Lei Complementar nº 627/2012, o texto atual dizia que o CHS 2012/2 deveria iniciar e terminar em 2012.
Por este motivo convocamos todos a se fazerem presentes na Assembleia Legislativa na próxima 2ª Feira, dia 10/12/2012 a partir da 14h, para que possamos nos mobilizar e impedir que tal proposta venha a tirar de nós um direito.


TEXTO ATUAL DA LC 627/2012.
Art. 8º Em decorrência do aumento do efetivo da PMES previsto no artigo 6º desta Lei Complementar, excepcionalmente, no ano de 2012 ficam estabelecidas as seguintes regras especiais:a) o Comandante Geral da PMES deverá iniciar novo processo seletivo para o Curso de Habilitação de Sargentos - CHS, observando-se o seguinte:1. o processo seletivo previsto na alínea “a” deste inciso será iniciado até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Lei Complementar, com início e término do curso de habilitação no ano de 2012, observando os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 467/08, com encerramento das alterações na data de início do processo seletivo;

No Projeto de Lei Complementar nº 44/2012, o texto se aprovado pela Assembleia Legislativa do ES, passará a ter a seguinte redação.

PROPOSTA DO PLC 44/2012.
Art. 8º O item 1, da alínea “a”, do inc. II, do artigo 8º da Lei Complementar nº 627, de 24.05.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8º. (...)(...)1. o processo seletivo previsto na alínea “a” deste inciso será iniciado até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Lei Complementar, observando os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 467/08, com encerramento das alterações na data de início do processo seletivo;

(...).” (NR)
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Devemos ainda destacar que tal proposta não foi discutida com as entidades de classe e que nós fomos surpreendidos com a chegada do referido PLC na última 3ª feira.
Lembramos ainda a todos que na negociação do QO aprovado pela Lei Complementar Nº 627/2012, ficou devidamente calculado que a repercussão financeira previa todos os Cabos deste curso já recebendo como 3º Sargento a contar de Janeiro de 2013.

Não existe nenhuma nova despesa sendo criada, diante desta proposta a ACSPMBMES propôs a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 44/2012.
EMENDA PROPOSTA PELA ACSPMBMES

Art. 8º Tendo em vista a regra prevista no item 1 da alínea “a” do inciso II do art.8º da Lei Complementar nº 627, de 24.05.2012 e inciso IV do art. 36 da Lei Complementar nº 467, de 04.12.2008, o Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Espírito Santo deverá retroagir a data de promoção dos militares aprovados no Curso de Habilitação de Sargentos – 2012/2, a contar de 31.12.2012.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Contamos com a presença de todos para que juntos possamos lutar pela manutenção dos nossos direitos.

FLÁVIO GAVA DE OLIVEIRA PRESIDENTE ELEITO DA ACS/PMBM/ES
 Fonte: acspmbmes

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