A Câmara dos Deputados acaba de dar um desserviço à segurança pública no Brasil. Arquivou na Mesa Diretora o projeto de lei nº 6329/2009, de autoria do ex-deputado federal Capitão Assumção (PSB/ES), que previa como um dos requisitos a conclusão de curso superior para ingresso na carreira dos militares estaduais.
É uma pena: há estados em que o requisito básico participar de um concurso público para ingressar na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros é ter o curso superior. Agindo assim, a polícia sabe que contará com um profissional muito mais qualificado.
Ao apresentar seu projeto de lei em 2009, Capitão Assumção previa que “o artigo 11 do decreto lei 667 de 2 de julho de 1969 passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
Parágrafo único: São requisitos para o ingresso na carreira da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros o diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e os demais requisitos estabelecidos pela lei de cada Estado da Federação e no edital do concurso.”
Há outros estados, entretanto, na contramão da história. O Espírito Santo, por exemplo, acaba de lançar um concurso público para contratar agentes de Polícia Civil sem que haja sequer exigência de conhecimento na área do Direito.
Por isso, a Defensoria Pública do Estado ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nesta segunda-feira (30/07), pedindo a suspensão da fase de inscrição do concurso, cujas provas só contemplam conhecimentos em Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico.
A Defensoria público quer o processo, que tem prazo de inscrição até 5 de setembro, seja revisado pelo governo do Estado.
Em 2008, data do último concurso para agentes de Polícia Civil, foram exigidas noções básicas de Direito Administrativo, Constitucional, Penal, Processual Penal e Legislação Penal Extravagante, relacionadas com as funções do cargo de agente de Polícia Civil.
É uma pena: há estados em que o requisito básico participar de um concurso público para ingressar na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros é ter o curso superior. Agindo assim, a polícia sabe que contará com um profissional muito mais qualificado.
Ao apresentar seu projeto de lei em 2009, Capitão Assumção previa que “o artigo 11 do decreto lei 667 de 2 de julho de 1969 passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
Parágrafo único: São requisitos para o ingresso na carreira da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros o diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e os demais requisitos estabelecidos pela lei de cada Estado da Federação e no edital do concurso.”
Há outros estados, entretanto, na contramão da história. O Espírito Santo, por exemplo, acaba de lançar um concurso público para contratar agentes de Polícia Civil sem que haja sequer exigência de conhecimento na área do Direito.
Por isso, a Defensoria Pública do Estado ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nesta segunda-feira (30/07), pedindo a suspensão da fase de inscrição do concurso, cujas provas só contemplam conhecimentos em Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico.
A Defensoria público quer o processo, que tem prazo de inscrição até 5 de setembro, seja revisado pelo governo do Estado.
Em 2008, data do último concurso para agentes de Polícia Civil, foram exigidas noções básicas de Direito Administrativo, Constitucional, Penal, Processual Penal e Legislação Penal Extravagante, relacionadas com as funções do cargo de agente de Polícia Civil.
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