quinta-feira, 14 de junho de 2012

Ministério Público dá parecer favorável para assassino de juiz Alexandre Martins ganhar a liberdade



O homem condenado a 25 anos e dois meses de prisão pelo assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em 2003, está prestes a ganhar a liberdade vigiada. Parecer do promotor de Justiça Cézar Augusto Ramaldes da Cunha Santos, do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal do Ministério Público Estadual, é favorável a que Odessi Martins da Silva Júnior, o Lombrigão, ganhe progressão de regime, passando do semiaberto para o aberto. Ele está preso há nove anos.

Regime semiaberto é aquele que permite ao apenado sair da cadeia durante o dia para trabalhar e retornar à noite. No caso de Lombrigão, o Estado não conseguiu uma ocupação profissional para ele; por isso, fica na prisão o tempo todo.


Regime aberto é aquele em que, em tese, o condenado sai da prisão e vai para uma casa de albergado. Entretanto, os estados brasileiros não possuem casa de albergue para presidiários.


Por isso, quando ganham a progressão para o regime aberto, eles vão para casa, mas com a obrigação de se apresentar pelo menos uma vez por mês à Justiça. Em alguns casos, o apenado em regime aberto é controlado pelo Estado (Executivo e Justiça) com uma tornozeleira.


O Espírito Santo pretende adotar esse mecanismo nos próximos meses. Assim, quando ganhar a progressão para o aberto, Lombrigão ficará livre, mas em constante vigília, em tese, do Estado.


O parecer do promotor de Justiça Cézar Ramaldes foi assinado no dia 6 de maio e atende a uma solicitação do advogado de defesa de Lombrigão, o criminalista Clóvis Lisboa.


Lombrigão encontra-se preso no Presídio de Segurança Máxima II, em Viana, desde o dia 12 de janeiro de 2009, depois de passar por presídios federais em outros estados.


Em seu parecer, já encaminhado à Vara de Execuções Penais de Vila Velha, o promotor de Justiça Cézar Ramaldes fala das acusações imputadas a Lombrigão enquanto no cumprimento da pena. Para cada acusação, foi aberto um Processo Administrativo (PAD).


Lembra o promotor de Justiça que “as faltas imputadas ao apenado ocorreram no período em que o mesmo esteve recolhido em presídio federal”. Mais adiante, Cézar Ramaldes afirma que pos PADS já teriam prescrito:


“O apenado encontra-se recolhido no PSMA II desde o dia 12 de janeiro de 2009, não tendo sido conclusivo até a presente data a tramitação regular visando a apuração judicial das referidas faltas, operando-se face entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante a prescrição das mesmas”.


Depois, antes de concluir, o promotor de Justiça, que também é o coordenador do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal do Ministério Público Estadual, completa:


“O reconhecimento da prescrição citada sepulta de vez a possibilidade de análise das referidas faltas, podendo ser dito que o apenado já preencheu o requisito objetivo necessário a progressão de regime, restando, no entanto, a análise do requisito subjetivo necessário, para o que já foi formulado pedido de realização de exame criminológico, conforme promoção lançada às folhas 322/323, com a qual a defesa se manifesta de acordo, eis que formulou os quesitos que entende devem ser respondidos pelos integrantes da Comissão Técnica de Classificação da UP (unidade prisional) onde o apenado está recolhido...Assim, requeiro seja determinada a realização do referido exame, fixando o prazo de 40 dias para a remesse a este Juízo do laudo respectivo”.


Quando esteve na prisão federal de Catanduvas, no Paraná, Lombrigão foi acusado de tráfico de drogas dentro da cadeia. Com ele, teriam sido encontrados cinco quilos de maconha. Mais tarde, ele conseguiu provar sua inocência na Justiça, que concluiu que a droga teria sido “plantada” na cela de Lombrigão por autoridades da cadeia, a fim de incriminá-lo e esconder os verdadeiros donos da droga.


O juiz Alexandre Martins foi assassinado em março de 2003 quando chegava a uma academia de ginástica em Itapoã, Vila Velha. Os demais acusados de envolvimento no assassinato – incluindo dois sargentos condenados pela acusação de serem intermediários do crime – já se encontram em liberdade.


Outros três acusados – o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, o coronel da reserva Walter Gomes Ferreira e o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu – de serem os supostos recorreram para não serem julgados pela Justiça.


Cada um deles recorreu junto ao Supremo Tribunal Federal, em ações independentes, pelo direito de não serem julgados. Há quase dois anos os recursos encontram-se parados no STF à espera de uma decisão. Enquanto não houver uma decisão da mais alta Corte do País, o Tribunal do Júri de Vila Velha não pode marcar o julgamento dos acusados.


O parecer do Ministério Público será apreciado  e julgado agora pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha.
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