sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ex-comandante geral da PM explica na Justiça Militar porque contratou faculdade sem licitação para dar curso na PMES

O ex-comandante geral da Polícia Militar, coronel da reserva Antônio Carlos Coutinho, e um grupo de mais seis oficiais – a maioria coronéis – foram interrogados segunda-feira (28/05) na Vara da Auditoria da Justiça Militar do Espírito Santo para explicar porque contrataram uma faculdade particular, a custo de quase meio milhão de reais, para dar um curso de mestrado para oficiais sem licitação.

Além de Coutinho, foram ouvidos nos autos do processo nº: 024.080.344.682 os coronéis Adilson Silva Tolentino, Carlo Marx Siqueira Rocha, Carlos Alberto Gomes de Almeida Filho e Moacir Provedel, a tenente-coronel Sônia do Carmo Grobério e a tenente Hanne Cardoso de Rezende Zamprogno.

A sessão foi presidida pelo juiz-auditor Getúlio Marcos Pereira Neves e teve ainda as presenças dos seguintes oficiais no interrogatório: 1º Juiz Militar, coronel PM Dejanir Braz Pereira da Silva; 2º Juiz Militar, coronel Anselmo Lima; 3º Juiz Militar, coronel Francisco Inácio Daroz; e o 4º Juiz Militar, coronel Edmilson dos Santos. Também participaram do interrogatório o promotor de Justiça Militar Sandro Rezende Lessa e os advogados de defesa Victor Santos de Abreu, José Mário Vieira e Carlomar Silva Gomes de Almeida.

O Inquérito Policial Militar foi instaurado após representação oferecida por 12 oficiais superiores da PMES, que acusavam o Comando Geral de irregularidades no processo de escolha e contratação da entidade de ensino.

A denúncia do Ministério Público junto à Auditoria de Justiça Militar sustenta que a entidade de ensino não tinha habilitação para oferecer o curso no nível acadêmico pretendido pela PM e que foi contratada mediante dispensa de licitação, colocando ainda sob suspeita a celeridade impressa na tramitação do procedimento junto à PMES. As acusações do MP vão de peculato e falsidade ideológica a prevaricação e condescendência criminosa.

No interrogatório, os acusados foram unânimes em reportar-se a parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que considerou regular o procedimento adotado pelo Comando Geral da PM e esclareceram que todos os processos semelhantes exigem celeridade na tramitação. O Sumário de Acusação foi designado para o dia 24 de julho, quando serão inquiridas pelo Conselho Especial de Justiça Militar as nove testemunhas arroladas pelo Ministério Público na denúncia.

Uma outra ação tramita também na Vara da Fazenda Pública Estadual, onde os sete oficiais respondem por improbidade administrativa pela mesma denúncia de supostas irregularidades na assinatura do contrato. Se condenados por improbidade, os acusados podem ter de devolver dinheiro aos cofres públicos e perder os direitos políticos. Na Auditoria Militar, a ação é criminal. Se condenados na esfera da Justiça Militar, os sete oficiais podem ser presos e até perder a patente.

O coronel Coutinho era o comandante geral da PM na época do curso, em 2008. Dos oficiais que foram interrogados, somente a tenente-coronel Sônia e a tenente Hanne Cardoso se encontram na ativa. Os demais, já foram para a reserva remunerada.

Todos os sete foram ouvidos na mesma audiência do dia 28 de maio (segunda-feira). Todos deram, praticamente, a mesma versão apresentada pelo ex-comandante Coutinho:

“...que na época dos fatos exercia o Comando Geral da PMES; que desde 2004 havia estudos para se realizar o curso superior de polícia no ES; que ao assumir o Comando em 2006, deu continuidade aos processos; que a FUCAPE foi escolhida por apresentar o menor preço, sendo que a contratação sem licitação foi autorizada pela Procuradoria Geral do Estado; que perguntado se a FUCAPE tinha habilitação para oferecer um curso pós-graduação strictu sensu respondeu que na verdade se procurou fazer um curso "equivalente a strictu sensu", como já era realizado na Polícia Militar de SP onde se foi buscar o modelo; que perguntado se a PMES pagou por um curso lato sensu o equivalente ao que pagaria por um curso strictu sensu respondeu que não; que perguntado se desviou em proveito próprio alguma parte dessa verba respondeu negativamente, inclusive abriu ao Encarregado do IPM seu sigilo bancário e fiscal; que perguntado se ao dar procedimento ao processo para contratação do CSP visou aumentar as exigências para promoção de algum oficial em particular, respondeu negativamente inclusive porque a lei é igual para todos os oficiais; que a respeito dos presentes fatos corre uma ação de improbidade administrativa mas ao que sabe dizer a audiência ainda será marcada; que o interrogando prestou depoimento ao Encarregado do IPM, sendo que reconhece como suas as assinaturas constantes no termo de fls. 1220/1234; que não conhece as testemunhas civis arroladas; que com relação às testemunhas militares, faz ressalva aos depoimentos do Cel PM João Antonio da Costa Fernandes e o hoje Cel João Henrique de Castro Cunha, nada alegando contra os demais. Dada a palavra aos Senhores Juízes Militares, respondeu que: não tinha qualquer vínculo de amizade nem profissional com o diretor da Instituição FUCAPE; que de fato quando houve a denúncia, alguns oficiais fizeram a pós-graduação em nível de mestrado; que a PMES não pagou nenhum valor a mais por esta graduação; que perguntado por que motivo foi dada essa possibilidade respondeu que como houve internamente questionamento a respeito deste "equivalente a strictu sensu" a própria Instituição de ensino disse que havia uma forma de resolver, que seria os oficiais que desejassem cursariam a parte de polícia e continuariam nos estudos para obtenção do grau de mestrado; que de fato alguns oficiais assim o fizeram; que perguntado se no seu entender, foi vantajoso para a Polícia Militar o oferecimento deste CSP respondeu positivamente, até mesmo porque tratou-se de uma oportunidade que os oficiais tiveram de alcançar o grau acadêmico de mestre, e de outra forma não seria possível; que de fato, no seu comando, recorria à PGE, que são órgãos consultivos, para dirimir quaisquer dúvidas; que era possível que se a dúvida não fosse dirimida a questão fosse novamente submetida ao órgão. Nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado o presente que após lido e achado conforme, fica devidamente assinado.”.

Fonte:Elimar Cortes

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