domingo, 19 de fevereiro de 2012

STF já analisa pedido dos militares capixabas para ter como salário a referência 17 da tabela dos subsídios


O Supremo Tribunal Federal (STF) já está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4719), movida pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil), contra leis do Estado do Espírito Santo sobre subsídios como remuneração dos policiais e bombeiros militares capixabas. O relator da Adin será o ministro Gilmar Mendes.


A Amebrasil alega que a instituição de um modelo de remuneração por subsídio por meio de referências é inconstitucional, “porque fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia”.

De acordo com o site do STF, consta da ação que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar estadual nº 420/07, “determina que o subsídio será fixado por lei ordinária em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

Porém, segundo a Associação dos Oficiais Militares, o artigo 4º e o Anexo IV da mesma norma preveem que a carreira de militar estadual será estruturada em 17 referências, as quais podem ser definidas como níveis horizontais em que o servidor é enquadrado de acordo com o tempo de serviço.

“Assim, a cada dois anos ocorre a progressão horizontal, isto é, a passagem de uma referência para outra dentro do mesmo nível hierárquico vertical, chamado de posto (para os oficiais) e de graduação (para as praças)”, explica a Adin, ressaltando que “coexiste tal separação horizontal com a divisão da carreira em níveis hierárquicos verticais, na qual ocorre a promoção de um posto ou graduação para outro imediatamente superior”.

Ainda segundo o site do STF, como exemplo, a associação cita que se dois militares estaduais ocupam o mesmo posto ou graduação e exercem a mesma função (por exemplo, motorista de viatura), receberão subsídios de valores diferentes, caso tenham tempo de serviço diverso.

“Contudo, a Amebrasil alega que a CF/88 somente permite distinção de remuneração para a mesma função no caso do trabalho diurno e noturno, nos termos do artigo 7º, inciso IX, acrescentando que no caso de mesmo nível hierárquico, o subsídio deve ser o mesmo, fixado em parcela única independente do tempo de serviço”, diz o site do STF.

A Associação dos Oficiais Militares Estaduais afirma que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal é claro ao estabelecer que o subsídio deve ser fixado em parcela única, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Desta forma, salienta que a CF não prevê a aplicação e valoração de circunstância individual, como é o caso de diferenças remuneratórias de acordo com o tempo de serviço devendo o subsídio ser único para cada cargo.

Portanto, a Amebrasil alega que “a progressão horizontal nada mais é do que uma forma escamoteada de gratificação do tempo de serviço, porém com determinação diversa”.

“Fica claro que a norma capixaba combinou os dois modelos de remuneração, criando um verdadeiro terceiro sistema remuneratório, de natureza mista, o que não foi autorizado pela Lei Maior”, afirma a associação.

O presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo já está em fase final da conclusão de uma Adin que tem o mesmo objetivo da representação que acaba de ser feita pela Amebrasil.

O presidente da ACS/ES, Jean Ramalho, informou ainda há pouco que até sexta-feira após o Carnaval a entidade enviará toda documentação ao Supremo, em Brasília, para reivindicar também em nome de todos os militares estaduais do Espírito Santo a isonomia solicitada pela Amebrasil.

“Neste caso, quando nossa Adin chegar ao Supremo, será juntada à Adin da Amebrasil, para passar por somente uma análise. Os efeitos de uma decisão do Supremo são concentrados”, afirmou Jean Ramalho.

Em dezembro de 2011, o Blog do Elimar Côrtes já havia antecipado, em primeira mão, decisão tomada pela Justiça capixaba que concedeu a um major da PMES o direito de ter como salário o que determina a referência 17 na tabela de subsídios.

Foi a partir desta decisão que as entidades passaram a se movimentar e entrar no Supremo com uma Adin em favor de toda a categoria. Mais informações no link http://migre.me/7WVoX
Fonte: Blod do Elimar Côrtes

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