terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Capitão confirma na Justiça Militar que donos de pátios de guinho repassavam dinheiro para Associação do Batalhão de Trânsito

A Vara da Auditoria da Justiça Militar realizou no dia 8 de dezembro o sumário de defesa do processo que investigou a chamada máfia do guincho que teria agido dentro do Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário e Urbano (BPTran), em que três oficiais da Polícia Militar são réus: os tenentes-coronéis Valdir Leopoldino da Silva Júnior e Altiere de Carlo da Silva Machado e o tenente Eduardo Christo Torezani.

Três testemunhas de defesa foram ouvidas. Uma delas, o atual subcomandante geral da PM, coronel Dejanir Braz Pereira da Silva, alegou que tomou conhecimento de suposto esquema de extorsão a donos de pátios de guinhos de veículos por intermédio da imprensa.

Já a segunda testemunha, o capitão Fabio Ferraz Volpato, confirmou que donos de pátios de guinchos de veículos do Estado depositavam dinheiro na conta bancária da Associação dos Servidores Militares do BPTran (Assentran), “mas não que fossem extorquidos ou obrigados a fazê-lo”.

Na época em que teriam ocorrido irregularidades, Leopoldino era comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário e Urbano (BPTran). As denúncias foram apuradas pelo Grupo Especial de Trabalho Investigativo (Geti) do Ministério Público Estadual.

Segundo o MP, as empresas responsáveis por guinchar veículos no Estado repassavam certa quantia em dinheiro para cada carro guinchado para o Batalhão Policial de Trânsito (BPTran), por intermédio da Associação dos Servidores Militares do BPTran (Assentran), cuja presidência era, na ocasião, exercida pelo comandante do Batalhão de Trânsito.

A audiência do sumário de defesa foi presidida pelo juiz auditor Getúlio Marcos Pereira Neves e teve ainda quatro juízes militares: os coronéis João Antônio da Costa Fernandes, Marcos Antônio de Oliveira Campos, Eurijader Miranda Barcelos e Edmilson dos Santos. Contou com a presença do promotor de Justiça Sandro Rezende Lessa, além dos advogados dos réus: Victor Santos de Abreu, Ana Paula Casagrande Pagotte Machado e Luíza Nunes Lima.

Para melhor entender a denúncia, leia o link http://elimarcortes.blogspot.com/2010/12/comandante-quer-promover-coronel.html

Encerrada a instrução do dia 8 de dezembro, o Ministério Público requereu vista dos autos para se manifestar na fase do artigo 427 do CPPM, sendo fixado o prazo comum de cinco dias para manifestação das partes. Isso quer dizer que, vindo esse prazo, a Justiça Militar se reunirá de novo para dar a sentença: decidirá se os acusados são culpados ou inocentes.

A primeira testemunha do sumário de defesa foi o atual subcomandante geral da PM, coronel Dejanir Braz Pereira da Silva. Após lida a denúncia, o coronel Silva, foi questionado pelo  juiz auditor Getúlio Marcos Pereira Neves se, ao assumir o comando do Batalhão de Trânsito (BPRV), logo após o tenente-coronel Leopoldino ter sido denunciado pelo Ministério Público e ter sido exonerado do cargo, verificou algum "esquema" de extorsão de donos de pátios de guinchos de veículos, respondeu que não.

Disse que tomou conhecimento destes fatos por meio da imprensa e do Geti; que não chegou a prestar depoimento nesta investigação; que de fato os cargos da Assetran eram preenchidos, alguns deles, por oficiais do Comando da Unidade.

O coronel Dejanir Silva disse ainda em seu depoimento que providenciou a alteração do estatuto da associação; que no próprio estatuto foi dado prazo para que a sede da associação deixasse o quartel do Batalhão de Trânsito. Ainda segundo o site do Tribunal de Justiça, o coronel Silva disse mais:
“...que não tem conhecimento das acusações de extorsão no âmbito da unidade; que não conhece as pessoas deferidas na denúncia, nunca tendo tido contato nem pessoal nem por telefone com qualquer delas”.

Dada à palavra aos juízes militares, o coronel Silva respondeu que, ao assumir o comando do BPRV, assumiu também a presidência da Assetran, na forma do estatuto da associação; que não havia uma passagem formal da presidência da Assetran; que havia um contador que ficava por conta da escrita da associação; que o depoente não teve acesso aos livros porque por determinação do GETI foram todos retirados da associação, embora não se recorde da época exata; que também acrescenta que mesmo se os tivesse visto não faria uma leitura compreensiva do que ali constava porque não tem formação em Contabilidade”.

Ainda sem seu depoimento, o coronel Silva acrescentou que determinou alteração do estatuto para desvincular “o Comando do Batalhão de Trânsito da Presidência da Assetran” e demais cargos da Assetran porque lhe foi dito que o estatuto não atendia às determinações do novo Código Civil Brasileiro.

Disse também que, além disso, comentara que tinha ele ido para lá comandar o Batalhão e não presidir a associação; que na sua opinião, se a Assetran trazia tantos problemas para o Batalhão, embora trouxesse alguns benefícios, seria melhor sua desvinculação; que as contas estavam bloqueadas e uma das atitudes que tomou foi vir expor ao juiz os problemas que isso causava à administração do Batalhão; que não sabe precisar o motivo de sua transferência do BME para o BPRV; que não deu qualquer ordem no Batalhão para retrair a atuação operacional da Unidade em virtude do que era veiculado na imprensa; que no entanto não pode precisar estatisticamente se houve diferença no número de operações ou apreensões de veículos durante seu comando; que na gestão do depoente foram movimentados recursos da Assetran mas não houve qualquer despesa como as relatadas na denúncia, com festas e passeios; que não houve repasse por parte dos empresários de valores, como referidos na denúncia, à Assetran”.

A segunda testemunha ouvida pela Auditoria Militar foi o capitão Fabio Ferraz Volpato. Ele respondeu que no período designado na denúncia esteve no BPRV, no cartório da Unidade; que não tinha função administrativa na Assetran, mas é associado; que perguntado se tem conhecimento de extorsão de empresários para que contribuíssem com o Batalhão, respondeu que tem conhecimento de depósitos na conta da Assetran mas não que fossem extorquidos ou obrigados a fazê-lo.

Perguntado se participou de festas ou passeios de oficiais da unidade, respondeu que participou de uma confraternização no Sesc de Praia Formosa, mas pagou sua diária, em companhia de sua esposa. O capitão Fábio Volpato disse ainda que tem conhecimento de que os recursos da Assetran, além de prestar assistência aos associados, também proviam despesas urgentes do Batalhão, como materiais de consumo e pequenas reformas.

O capitão alegou também que antes do tenente-coronel Leopoldino trabalhou no Batalhão no comando do coronel Robson; que não sabe dizer se no comando do coronel Robson havia também as contribuições a que se referiu. Garantiu que durante o período que trabalhou sob comando do tenente-coronel Leopoldino no cartório não teve ninguém procurando aquelas dependências para denunciar este tipo de fato investigado na denúncia; que não tem conhecimento de que as empresas também passassem valor para o policial que as acionava que neste caso considera que teria que agir.

Ainda de acordo com seu depoimento, o capitão Fábio Volpato garante que “tem conhecimento de que o encarregado de fazer a arrecadação na área é o comandante do posto; que, com relação ao acusado Torezani, ele continuou a agir, quando assumiu o posto em substituição ao oficial promovido; que este procedimento era acertado na reunião de oficiais; que isto não era segredo; que o valor arrecadado lá entrava no caixa da Assetran; que existe um posto de trânsito em Colatina e um pátio que atende mas não sabe dizer se havia repasse de valores desta forma naquela região”.

O capitão prossegue em seu depoimento prestado à Justiça Militar: “..que houve uma redução na quantidade de operações realizadas; que não pode afirmar com certeza, mas pela reunião que o coronel Silva fez com os oficiais, dizendo que assumia o Batalhão em uma situação delicada, acredita que essas ‘contribuições’ tenham cessado; que nunca presenciou nem tomou conhecimento de que a intensificação das operações de trânsito fossem com o objetivo de aumentar a arrecadação da Assetran; que o objetivo era o cumprimento de metas de fiscalização por cada Companhia”.

O oficial alegou, posteriormente, que não sabia em que base eram feitos esses repasses, nem se havia algum convênio com o Detran a respeito, mas nunca tomou conhecimento de que alguém contestasse a legalidade do procedimento.

O defensor do tenente Torezani respondeu que era de conhecimento de toda oficialidade da Unidade esse repasse de recursos em favor da Assetran. Garantiu que o ten Torezani não tinha atribuição decisória ou função na Assetran na época dos fatos; que as operações eram programadas pela P3 da Unidade e em toda área de atuação do Batalhão.

Disse ainda que havia as operações programadas pela P3 mas se o oficial da área achasse necessário poderia fazer alguma operação, comunicando à P3 e relatoriando a operação; que reafirma que essa arrecadação no Posto 8 já havia antes da chegada do tenente Torezani à função.

A terceira testemunha no sumário de defesa ouvida foi o sargento Luciano Ferreira Nascimento. Ele disse  está lotado no BPRV, no Posto 8 e que trabalhou sob o comando do tenente Torezani entre 2007 e 2008. Chegou a ser motorista do tenente Torezani por algumas vezes; que não é de seu conhecimento que seja política do BPRV receber contribuições de pessoas que trabalham junto com a Unidade; que não tem conhecimento de que o acusado tenente Torezani se dirigisse ao pátio ou empresa de guincho para arrecadação de valores para a Unidade; que não é associado da Assetran.

Mais adiante, o sargento informou que trabalhou sob o comando do hoje capitão Costa Junior; que não sabe se havia alguma doação de alguma empresa na época do capitão Costa Junior, seja de dinheiro, combustível ou outro bem; que, como motorista, chegou a fazer abastecimento de viatura; que não se recorda ao certo se esses abastecimentos eram feitos mediante cartão de abastecimento da PM; que havia confraternizações na área do Posto 8, mas com despesas particulares; que não participou de recolhimento de valores juntamente com o tenente Torezani para posterior repasse ao BPRV.

Mais adiante, o sargento completou: que durante o comando do tenente Torezani tinha as graduações de soldado e cabo; que tinha as funções de motorista e patrulheiro; que participava de blitz; que fazia apreensões de veículos; que havia pátios em Itapemirim e Cachoeiro de Itapemirim; que não recebia gratificação dos donos dos pátios; que não tem conhecimento de que alguém recebesse; que não tem conhecimento de que essas empresas repassassem contribuição, a este título de apreensão de veículos, ao comando do Posto 8; que já aconteceu de como mais antigo mandar uma ou outra operação; que nunca foi orientado ou recebeu determinação sobre o número de veículos as serem abordados, apreendidos ou removidos.
Fonte: Elimar Côrtes

Soldado Vasconcellos: Até que fim.

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