O Sindicato dos Servidores Públicos calcula que pelo menos 70% dos servidores da época, cerca de 50 mil trabalhadores, tiveram que fazer uso do crédito rotativo devido aos salários atrasados
Depois de uma espera de 13 anos, saiu a decisão, em primeira instância, sobre o crédito rotativo concedido pelo governo do Estado a partir de 1998 para suprir as necessidades dos servidores que estavam com os salários atrasados em três meses, durante o governo José Ignácio Ferreira.
Dos cerca de 72 mil funcionários do Estado na época, o Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos) calcula que pelo menos 70%, cerca de 50 mil trabalhadores, teve que fazer uso do crédito rotativo para poder sobreviver devido aos salários atrasados.
O crédito rotativo foi uma fórmula encontrada pelo governo estadual para que os funcionários recebessem um adiantamento do salário, mas para isso, eles teriam que pagar juros sobre esses empréstimos. A sentença determina que o Estado, e não os servidores, pague os juros sobre o crédito rotativo concedido.
Segundo o advogado do Sindipúblicos, Angelo Latorraca, somente o Banestes e o próprio governo do Estado têm condições de informar quantos servidores utilizaram o crédito rotativo e quanto seria devido de juros.
Quitados
Acontece que o governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), não admite que ainda deve esses juros para os servidores, conforme informou a procuradora-chefe da Procuradoria de Contenciosos Judiciais da PGE, Eva Pires Dutra.
"O que sabemos é que os juros referentes aos créditos daquela época já forma pagos, tanto que é possível que a PGE nem vá recorrer nesse caso", explicou Eva Dutra. Segundo o Estado, o pagamento teria sido feito no início do governo Paulo Hartung, em 2003.
Esse não é o entendimento do diretor administrativo e financeiro do Sindipúblicos, Hayilson de Oliveira. Ele insiste que o governo pagou, na verdade, o contingenciamento de 2% dos salários de quem ganhava mais de R$ 800,00 por mês, mas o juro do crédito rotativo não foi quitado pelo governo.
O presidente da entidade, Gerson Correia de Jesus, vai mais longe e diz que as duas partes lesadas nessa história foram os servidores e o próprio Banestes. "Os funcionários públicos já vinham amargando atrasos nos salários desde o governo de Albuíno Azeredo e, além de contingenciar o nosso dinheiro – pagava 80% do salário – o governo inventou o crédito rotativo com juros para nós pagarmos. Um roubo", afirma Correia.
Em sua sentença, o juiz Thiago Vargas Cardoso diz que "exonera os substituídos do autor dos juros e encargos decorrentes do crédito rotativo, que deverão ser suportados pelo Estado do Espírito Santo".
Fonte: A Gazeta
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