sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O policial representa o Estado e independente da suposta prática de qualquer crime


Senhores respondi a crítica da Srª Carla Lugão nesse espaço com o fito de colocar em discussão a hipótese de se ouvir policiais envolvidos em ocorrência antes de pré-julgamentos, segue:
ra. Carla Lugão, não a conheço, porém, não resisto em emitir uma opinião um pouco mais esclarecedora; privilegio não foi concedido por nenhum policial militar àquela moça a imprensa é sensacionalista, a sociedade é influenciavel e o Delegado de Policia como operador do Direito erra em deixar que os seus ideais de moralidade se sobreponham ao direito de defesa dos envolvidos (policiais), pois antes de dizer para a imprensa determinados pontos o mesmo deveria informar que o Art. 304 da Lei 9.503/1997 (CTB) regula o fato de CONDUZIR veiculo sem CNH, portanto, se os policiais não a flagraram conduzindo, essa situação não se amoldaria a conduta, porém, ele como Autoridade Policial depois de ter acesso as filmagens da Rodosol deve indicia-la, portanto, tal condução para o DPJ no entendimento de alguns juristas ou operadores do direito poderia ser entendida como de certa forma arbitraria. Senão vejamos: se os policiais a conduzissem até a DP e o Delegado de plantão fizesse o seguinte questionamento, vçês a flagraram na condução de veículo automotor? a resposta dos policiais seria, não ela estava fora do veículo e a lei diz conduzir, porém, não existe óbice algum se posteriormente o Delegado da Delitos de Transito utilizando outros meios de prova venha a indicia-la pela pratica desses crime. Outra situação interessante é a discussão, acerca do transporte da moça até sua residência, passamos a analisar: o policial representa o Estado e independente da suposta prática de qualquer crime que a mesma ou qualquer pessoa tenha cometido deve ter sua integridade fisica preservada e se o CIODES determinou a condução até a residência foi com base nas informações que tinha de momento, portanto, fatos novos que chegaram, filmagens e etc não devem ser levados em consideração ao se julgar o momento da ocorrencia no tocante as informações que os policiais tinham, entretanto, nós policiais não vivemos em um mundo de suposições nos deparamos com situações concretas e temos que decidir com base na Lei e pensando em preservar nossa carreira, passamos então a analisar o transporte ate sua residência: se ela não estava na condução do veículo e o entendimento que se tinha no momento era não conduzi-la a Delegacia, deixa-la na rua em uma situação que presumia um possivel acidente com a mesma poderia surgir o seguinte questionamento: "nossa os policiais foram ao local não cabia a condução e não a levaram para casa ou a um hospital e ela foi atropelada, os policiais deveriam leva-la para casa", ou seja, nossa profissão vai além de suposições e da teoria do eu acho, porém, os engraçadinhos de plantão vao faer críticas ao meu comentario, assim, "então todo bebado que for pego ao volante deve ser levado para casa" ai já respondo não se couber a condução para a Delegacia, entretanto, se não couber e o policial estiver em uma ocorrencia envolvendo o suposto bebado deve sim leva-lo para casa para evitar um mal maior, visto que se o policial chegou ao local e teve contato com os envolvidos na ocorrencia recai sobre ele uma enorme responsabilidade, porém repito se for uma ocorrência naquela proporção não venham dizer todo bebado generalizando os fatos a pergunta é será que o CIODES não determinou para resguardar os policiais de uma suposta acusação se viesse a acontcer algo de pior com aquela moça? fico triste em presenciar colegas de profissão criticando os policiais envolvidos naquela ocorrência sem ao menos imaginar que os policiais poderiam ter uma explicação plausivel para a ocorrencia. Em sintese, sofrer pré-julgamento de imprensa sensacionalista, determinadas autoridades midiaticas e de uma sociedade influenciavel tudo bem, mas de colega de farda é inaceitavel, fica a dica !
Fonte: Rogerio Pedra

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