O juiz Gustavo Henrique Procópio Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu pedido do Ministério Público Estadual que queria o bloqueio dos bens dos sete oficiais da Polícia Militar do Espírito Santo acusados de cometer supostas irregularidades na assinatura de um contrato com a Faculdade Fucape.
Em seu despacho, o juiz informa que “...sinto a necessidade de averiguar se a mencionada instituição de ensino superior adotou medidas no sentido de se credenciar para a oferta do curso em destaque, especialmente por se tratar de ensino extremamente especializado, a saber: GESTÃO ESTRATÉGICA EM SEGURANÇA PÚBLICA. Em outras palavras, se apenas a instituição envolvida é a detentora de conhecimentos nesta área, possível será, em tese, a dispensa da licitação”.
O magistrado prossegue: “Além disso, a despeito da jurisprudência do Colendo STJ ser no sentido de bastar a demonstração da verossimilhança da alegação (meros indícios da prática de irregularidades) para fins de indisponibilidade de bens dos envolvidos em suposta prática de ato ímprobos – o que, como visto sumariamente, não é o caso dos autos –, entendo que a interpretação comporta flexibilização. Isto porque, nesse momento processual, não identifico o temor, a espera da tutela definitiva, de ocorrência de prejuízos, notoriamente no que se refere à restituição dos valores aos cofres públicos. A faculdade privada, envolvida na suposta prática de ato ímprobo destacada na peça inicial, por si só possui patrimônio suficiente para assegurar, em caso de condenação, a restituição de valores, já que estes atingem o montante de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais).”
“Assim, por ora, não vislumbro a necessidade de determinar liminarmente a indisponibilidade dos bens dos réus. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar em sua totalidade. DETERMINO que os requeridos sejam NOTIFICADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas respectivas defesas (manifestações por escrito), que poderão ser instruídas com documentos e justificações, tudo em conformidade com o art. 17, § 7°, da Lei nº 8.429/92. Tendo em vista que o Ministério Público é autor da presente causa, INTIME o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para que manifeste quanto à possibilidade de integrar a lide, nos termos do art. 17, § 3°, da Lei nº 8.429/92.”
Para entender a decisão do juiz Gustavo Henrique Procópio Silva, leia mais informações no link http://elimarcortes.blogspot.com.br/2012/06/ministerio-publico-pede-bloqueio-dos.html
O magistrado prossegue: “Além disso, a despeito da jurisprudência do Colendo STJ ser no sentido de bastar a demonstração da verossimilhança da alegação (meros indícios da prática de irregularidades) para fins de indisponibilidade de bens dos envolvidos em suposta prática de ato ímprobos – o que, como visto sumariamente, não é o caso dos autos –, entendo que a interpretação comporta flexibilização. Isto porque, nesse momento processual, não identifico o temor, a espera da tutela definitiva, de ocorrência de prejuízos, notoriamente no que se refere à restituição dos valores aos cofres públicos. A faculdade privada, envolvida na suposta prática de ato ímprobo destacada na peça inicial, por si só possui patrimônio suficiente para assegurar, em caso de condenação, a restituição de valores, já que estes atingem o montante de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais).”
“Assim, por ora, não vislumbro a necessidade de determinar liminarmente a indisponibilidade dos bens dos réus. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar em sua totalidade. DETERMINO que os requeridos sejam NOTIFICADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas respectivas defesas (manifestações por escrito), que poderão ser instruídas com documentos e justificações, tudo em conformidade com o art. 17, § 7°, da Lei nº 8.429/92. Tendo em vista que o Ministério Público é autor da presente causa, INTIME o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para que manifeste quanto à possibilidade de integrar a lide, nos termos do art. 17, § 3°, da Lei nº 8.429/92.”
Para entender a decisão do juiz Gustavo Henrique Procópio Silva, leia mais informações no link http://elimarcortes.blogspot.com.br/2012/06/ministerio-publico-pede-bloqueio-dos.html
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