APOSENTADORIA PROPORCIONAL – É importante lembrar que a tabela do subsídio anteriormente divulgada corresponde aos valores integrais (aposentadoria integral). Os policiais e bombeiros militares da reserva que se aposentaram proporcionalmente devem realizar o seguinte cálculo para chegar ao seu valor final do subsídio: dividir (o valor correspondente ao seu posto e tempo de serviço na tabela) por 30 e depois multiplicar o resultado pelo número de anos trabalhados.
Ex.: Um soldado que se aposentou com 25 dias (25 anos) e 25% de adicional deve pegar o valor correspondente à coluna 06 – 25% da tabela, dividir o valor por 30 e depois multiplicar por 25. Ex.: 4.032,49 ÷ 30 x 25 = 3.360,50
ADICIONAIS POR PROGRESSÃO (ATIVOS) – Na nova lei, ficou definido que a progressão será feita de acordo com o tempo de serviço. Ocorre que, em razão do grande volume de alterações na folha de pagamento não foi possível implementar o novo sistema de vencimento em tempo hábil.
De acordo com informações do Diretoria de Pessoal da PMPR, aqueles que não receberam a progressão, esta será implementada no contracheque do mês de junho, com os valores retroativos.
Obs: INATIVOS – De acordo com a Paranaprevidência será realizado um estudo da progressão dos inativos e realizadas as devidas correções.
AUXÍLIO INVALIDEZ – O pagamento do auxílio invalidez foi suspenso porque não há previsão na lei do subsídio. Para reverter esta situação, a AMAI já realizou contato com a Paranaprevidência solicitando o pagamento. Caso isso não seja possível pelos meios administrativos, a Associação ingressará com uma ação judicial coletiva para buscar o restabelecimento deste direito.
FASPM – O desconto referente ao FASPM torna-se agora facultativo. Ele foi suspenso dos contracheques e em breve o Comando Geral da PMPR irá emitir portaria regulamentando as novas regras (como se associar, coberturas, etc.).
UNIFORMES - Os uniformes serão fornecidos pelo Governo, adquiridos através de orçamento. A AMAI aguarda agora a devolução dos valores descontados anteriormente dos policiais e bombeiros militares, contidos no fundo destinado à aquisição de fardamentos.
fonte: amai
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