O soldado da Polícia Militar Márcio Fabrício Falcão de Paula, acusado pelo Ministério Público Militar de corrupção passiva, por ter aceitado o valor de R$ 2 mil como "recompensa" ao localizar um veículo que tinha sido furtado no bairro Nova Rosa da Penha, em Cariacica, há sete anos, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo Conselho Permanente de Justiça Militar da PM do Espírito Santo.
Em sua sentença, o juiz da Vara da Auditoria Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, informa que a denúncia menciona o fato de o acusado ter ido procurar o proprietário do veículo – um comerciante – e exigido o valor de R$ 5 mil, mas nos autos não se logrou provar a exigência do valor, que consumaria o delito do art. 305 do Código Penal militar (concussão).
O Ministério Público Militar Estadual relatou em sua denúncia que no dia 8 de novembro de 2005, por volta das 11h, em Cariacica, o PM Márcio Falcão recebeu a quantia de R$ 2 mil do comerciante Sebastião de Paula por ter durante o serviço encontrado o veículo deste que havia sido roubado.
Consta dos autos que no dia 4 de novembro de 2005 o comerciante Sebastião teve seu veículo roubado em Cariacica e, juntamente com seu sobrinho, o sargento PM Girley José de Paula, realizaram buscas nas redondezas bem como no município da Serra a fim de reavê-lo.
Ainda segundo a denúncia, quando chegaram na entrada do bairro Nova Rosa da Penha, estava ocorrendo uma blitz da PM. Foi quando Sebastião informou aos militares sobre o roubo do veículo deixando telefone para contato.
“Verifica-se que pouco tempo depois o Sr. Sebastião recebeu uma ligação informando-o sobre a localização do veículo e, imediatamente, se dirigiu ao local junto do sargento PM Girley, sendo tomadas todas as medidas de praxe. Ato continuo, o acusado compareceu ao açougue do Sr. Sebastião onde recebeu o valor de dois mil reais por ter encontrado o veículo”, relata o MP em sua denúncia, que acrescenta: “Não constam nos autos elementos que comprovem a exigência do valor por parte do acusado, apenas consta materialidade quanto ao recebimento indevido de quantia por ter realizado atividade que faz parte de seu ofício", diz o MP em sua denúncia
O Conselho Permanente de Justiça Militar que condenou o soldado Márcio Fabrício Falcão de Paula foi formado também pelo major PM Geovânio Silva Ribeiro (1º Juiz Militar), capitão Gustavo de Souza Alves (2º Juiz Militar), capitão Marcelo Margon de Oliveira (3º Juiz Militar) e capitã Sônia Ribeiro Pinheiro (4º Juiz Militar).
Em sua sustentação oral, o Ministério Público citou decisão do Superior Tribunal de Justiça, que incrimina a conduta (Agr. 1365953 -SE), e solicitou ao Conselho de Justiça Militar que impedisse que tal prática acabe por fazer com que o policial militar escolha a que ocorrência se dedicar, levando em conta os valores de eventuais recompensas oferecidas pelo particular.
Na sentença constou expressamente que “o servidor público não pode receber do particular, o destinatário do serviço, pelo serviço que é pago pelo Estado para lhe prestar”. O Conselho de Justiça Militar rechaçou a alegação da defesa de falta de consciência de ilicitude, ao argumento de que se trataria de prática disseminada.
A sentença registrou que esse tipo de conduta é incriminada pelo Regulamento Disciplinar da PMES desde 2000, não sendo razoável ao acusado, com tantos anos de serviço e já se tendo submetido a cursos de aperfeiçoamento para se graduar, “este tipo de alegação”. Ademais, prossegue o magistrado em sua sentença, eventual costume "contra legem" (contra a lei) não tem validade jurídica. Quanto a este ponto, o 1º Juiz Militar, major Geovânio Silva Ribeiro, acrescentou que a orientação dada aos militares estaduais é que o próprio CIODES faça contato com a vítima para informar da recuperação do veículo.
Fonte: Elimar Côrtes
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