sexta-feira, 20 de abril de 2012

Condenados os assassinos de PMs em São Mateus


O Tribunal do Júri da Comarca de São Mateus, Norte do Estado, condenou a mais de 40 anos de reclusão três das seis pessoas acusadas de matar com tiros na cabeça o sargento da Polícia Militar Adalberto da Cunha Júnior, 47 anos, e o cabo PM Altamiro Paulino Sodré, 43. A sentença de condenação foi assinada pelo juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho e juntada aos autos do processo 047100015982.

O magistrado, que é da Comarca de Barra de São Francisco, foi designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) para presidir o júri dos réus em São Mateus como parte do compromisso assumido pelo presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, de promover um mutirão para acelerar o julgamento, até o final deste ano, de cerca de mil processos relativos a homicídios, que estavam parados há vários anos.

Os acusados condenados são Marcionílio Rodrigues de Paula, Flávio Correia Cristal e Renato Gomes Rodrigues. Já Michele Guimarães Freire foi considerada inocente e acabou sendo absolvida. Outras duas mulheres – Ediana Lacerda Machado e Katiana Cristine Sales – acusadas de participação no duplo assassinato serão julgadas, provavelmente, em junho. O julgamento estava previsto para a próxima semana, mas foi adiado.

Os dois militares foram assassinados há sete anos durante uma emboscada feita para libertar Marcionílio. Ao final do julgamento desta semana, os integrantes do Tribunal do Júri de São Mateus decidiram considerar Marconílio, Flávio e Renato pela prática de diversos crimes.

Somadas as penas, Marcionílio foi condenado a 40 anos de reclusão; Flávio pegou 39 anos e seis meses; e Renato foi condenado a 43 anos e oito meses. Os três, que já se encontram presos, foram condenados a regime fechado.

“Não permito que os acusados MARCIONILIO, FLAVIO e RENATO recorram em liberdade, uma vez que a manutenção da prisão se justifica para a garantia da ordem pública, levando em conta a imensa repercussão dos fatos em nossa cidade, cujos membros ficaram bastante comovidos e mobilizados, pelo que a prisão representa credibilidade de Justiça perante a comunidade. Além disso, não é demais apontar que os fatos somente vieram a ocorrer em função do desejo dos apenados realizarem a fuga de um deles da cadeia local e não se garante que, soltos, não se furtarão da aplicação da lei penal. Por outro lado, determino, incontinenti, a expedição de alvará de soltura em benefício da acusada MICHELE”, diz o juiz Jorge Vacccari Filho em parte de sua sentença.

COMO FOI O CRIME

No dia 9 de dezembro de 2005, a Polícia Civil pediu à Polícia Militar que enviasse uma guarnição para buscar Marcionílio, que estava preso no cadeião da cidade, que funcionava anexo ao DPJ de São Mateus.

A intenção era levar Marcionílio, que estava preso por tráfico de drogas, a um consultório dentário. O preso alegou que estava com problema dentário. Ao chegarem ao consultório, porém, o sargento Júnior e o cabo Sodré – designados pelo comando da PM local a fazer a escolta do presidiário – foram interceptados por bandidos armados de pistolas, que atiraram nos policiais e os mataram.

Os criminosos resgataram Marcionílio, mas logo em seguida outras equipes da PM entraram em ação e cercaram as principais ruas do centro de São Mateus. Um dos acusados foi morto na troca de tiros e os demais acabaram sendo presos.

Marcionílio confessou que havia tramado o resgate por intermédio de telefone celular que foi entregue para ele dentro do DPJ de São Mateus e em encontros pessoais que mantinha com sua mulher, Ediana, que o visitava quase que diariamente no DPJ.

Em agosto de 2011, a Justiça estadual já havia condenado, em primeira instância, o Estado do Espírito Santo a pagar indenização mensal às famílias do sargento Júnior e do cabo Sodré.

As duas sentenças, dadas pelo juiz Flávio Brasil Fernandes Reis, da 4ª Vara Cível de São Mateus, foram assinadas no dia 15 de agosto. O magistrado entendeu que o Estado falhou e por isso os militares foram mortos na emboscada.

Flávio Brasil concluiu ainda que, embora soubesse do plano de resgate a um presidiário, a Polícia Civil não comunicou o fato à Polícia Militar.

Foto: Tribuna do Cricaré

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