sábado, 31 de março de 2012


ES - ADI 4719 (Referência 17) andamento

"Segue abaixo o andamento da ADIN contra a lei do subsídio, peço que leia é muito importante, caso queira acompanhar, segue site para a consulta: STF

ADI 4719 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Eletrônico)
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. GILMAR MENDES

05/03/2012 Despacho "Requisitem-se informações à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado do Espírito Santo, que deverão ser prestadas no prazo de 30 (trinta) dias (art. 6º, Lei n° 9.868/99). Após, dê-se vista dos autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, que deverão se manifestar, cada qual, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 8º, Lei n° 9.868/99). Publique-se. "
Brasília, 5 de março de 2012.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

OBS: minha explanação do despacho:
a) - NESTE DESPACHO, O MINISTRO PEDE Á ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES, ATRAVÉS DO DEPUTADO RELATOR E DO PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA, A INFORMAÇÃO DO MOTIVO PELO QUAL "A LEI DO SUBSÍDIO" RECEBEU O PARECER DA CONSTITUCIONALIDADE PELA COMISSÃO RESPONSÁVEL, FOI VOTADA E APROVADA NO PLENÁRIO.
b) - PEDE TAMBÉM INFORMAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO POR QUE A LEI DO SUBSÍDIO FOI ASSINADA E SANCIONADA POR ESTA AUTORIDADE, SENDO ESTA INCONSTITUCIONAL.

DEPOIS DE RESPONDIDO, POR ESTES NUM PRAZO DE 30 DIAS;

O MINISTRO PEDE AINDA NO MESMO DESPACHO, QUE AS RESPOSTAS PRESTADAS SEJAM REMETIDAS:
a) - AO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO;
b) - AO PROCURADOR GERAL DE REPUBLICA.

PARA QUE SE MANISFESTAREM SOBRE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DESTA LEI "DO SUBSÍDIO".

COMO DIZEM.... BINGOOOOOO

MINHA CONCLUSÃO:

Se o governo fosse tão esperto como julgam nossos representantes da acs, Ele aceitaria a elevação do subsídio dos militares de forma parcelada para a referência 17, como proposto pelas associações, o que poderia propor como um aumento.
Pois, se o advogado geral da união e o procurar geral da república se manifestarem pela procedência da ação de inconstitucionalidade do subsídio do ES, e esta sendo julgada favorável, é o caso, governo terá que elevar o vencimento de todos os servidores á referência 17, bem como efetuar o cálculo e o pagamento das diferenças retroativas aos últimos 5 anos (isso automáticamente).

Peço a você colega militar capixaba que recebeu esta mensagem, reenvie como (CCo) para seus amigos militares, vamos juntos levar esta informação adiante.


Respeitosamente,
Fonte: blog do capitão assumção

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