segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Portaria nº 598 /2012 Concede adicional de periculosidade aos servidores



Extraido do : www.tjmmg.jus.
 
Concede adicional de periculosidade aos servidores que menciona. 
 
O Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência 
prevista no art. 24, inciso XXXI, do Regimento Interno e em pleno exercício do cargo, 
Considerando que, nos termos do artigo 13 da Lei  nº 10.856, de 05 de agosto de 1992, com a nova 
redação que lhe foi conferida pela Lei nº 20.025, de 09 de janeiro de 2012, os servidores que se 
encontram no efetivo exercício das funções dos cargos citados na referida lei, fazem jus ao adicional de 
periculosidade; 
Considerando a implementação dos requisitos previstos no artigo 9º da Lei nº 20.025, de 09 de janeiro de 
2012; 
Resolve:                                                           
                                                                                                 
Art. 1º Conceder, a partir de 10 de janeiro de 2012,  adicional de periculosidade aos servidores que 
exercem as funções dos cargos/especialidades de que trata o artigo 13 da Lei nº 10.856, de 05 de agosto 
de 1992, com a redação dada pela Lei nº 20.025, de 09 de janeiro de 2012, integrantes dos Quadros de 
Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo 
Militar do Estado de Minas Gerais. 
§1º No caso de ingresso no cargo em data posterior à fixada no caput, o adicional será devido a partir do 
início do exercício. 
§ 2º O adicional de periculosidade de que trata este artigo corresponde ao percentual de 40% (quarenta 
por cento), incidente sobre o valor do PJ-01 da  tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos 
constante no item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000. 
§ 3º O adicional de periculosidade não se incorpora, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, nem 
constitui base para o cálculo de nenhuma vantagem  remuneratória, salvo a gratificação natalina e o 
adicional de férias. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2012 
(a) Juiz Jadir Silva 
 
Presidente do TJM/MG 

COLABORADOR DA CLASSE-ADÃO SERGIO BORGES-FUIII

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