quinta-feira, 10 de maio de 2012

CONQUISTA HISTÓRICA DA ACS/ES



Secretários do Governo e deputados se reuniram com dirigentes das entidades de classe dos militares estaduais

Nova lei de promoções na PM: Governador manda Secretário da Casa Civil, Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos e Secretário Chefe da Casa Militar, acompanhados dos Deputados Líder e Vice Líder do Governo na ALES, comunicar às Associações de Classe da PMES que projeto chega sexta-feira à Assembleia.

Por determinação do Governador Renato Casagrande o Secretário Chefe da Casa Civil, Luiz Ciciliotti, acompanhado do Secretário da SEGER, José Eduardo e do Secretário da Casa Militar, Coronel Andrade, além dos Deputados Estaduais Sérgio Borges (Líder do Governo na ALES) e Atayde Armani (Vice Líder do Governo na ALES), convocou os representantes das entidades de classe dos policiais militares do Espírito Santo na tarde desta quarta-feira e COMUNICOU que na sexta-feira (11/05/2012) o Projeto de Lei que altera o Quadro Organizacional da PMES estará na Assembleia Legislativa.

Pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES) participaram da reunião o Presidente Jean Ramalho e o Diretor Flávio Gava. Também estiveram presentes os representantes da Associação de Subtenentes e Sargentos e da Associação dos Oficiais.

No encontro, o Secretário Luiz Ciciliotti disse que estava convocando os líderes dos militares por ordem expressa do Governador Renato Casagrande, que mandou garantir aos policiais que sexta-feira próxima o projeto de lei que altera o QO e adota nova política de promoções de praças e oficiais já estará na Assembleia, para que seja apreciado e votado pelos deputados estaduais a partir da sessão da próxima segunda-feira (14/05).

O secretário da Casa Civil garantiu que sexta-feira 11/05/2012, todos poderão ter acesso à mensagem (Versão Oficial devidamente assinada nos termos da Constituição Estadual), informação garantida também pelo Líder do Governo na ALES. Garantiu ainda, que o Governador vai cumprir a decisão de promover à graduação de Cabo PMES todos os 1.062 soldados mais antigos em atividade. O Presidente Jean Ramalho reafirmou que o compromisso da Diretoria da ACS/ES é levar aos seus associados informações sólidas, que já estejam concretizadas.

“As informações têm que ser passadas quando elas são firmes, como neste momento, em que acabamos de ter a garantia do Governador através do Secretário da Casa Civil de que o projeto de lei chega sexta-feira à Assembleia”, afirmou Ramalho.

“Por isso, só passamos aos associados informações verdadeiras. Conclamamos nossos associados que entendam esse posicionamento, que visa evitar transtornos. A ACS/ES, em hipótese alguma, pode informar “bizu” aos seus associados. Não podemos fazer conjecturas com coisas sérias, que mexem com sonhos das pessoas. Se, por ventura, um dia levamos informações a público que não se concretizaram, é porque forças externas impediram sua realização”, disse Jean Ramalho.

O Diretor Flávio Gava espera que o projeto de lei tramite o mais rápido possível na Assembleia, para que, depois de aprovado e sancionado pelo Governador, “transforme nosso sonho em realidade”. Gava disse mais:

“Agradecemos a Deus, primeiramente, pela decisão do governador em anunciar que vai mandar o projeto de lei na sexta-feira para a Assembleia. Sempre confiamos que o governador Renato Casagrande iria cumprir sua palavra. Assim, ele acaba com a angústia de nossos companheiros de farda e fará justiça a milhares de policiais. Há colegas que esperam há mais de 20 anos por uma promoção de soldado a cabo”.
Fonte:acspmbmes



quarta-feira, 9 de maio de 2012

Casagrande manda secretário da Casa Civil avisar aos militares que projeto da promoção chega sexta-feira à Assembleia


O governador Renato Casagrande garantiu nesta quarta-feira (09/05), por meio do secretário chefe da Casa Civil, Luiz Ciciliotti, que na sexta-feira (11/05) o projeto de lei que altera o Quadro Organizacional da PMES já estará na Assembleia Legislativa. Ciciliotti convocou os representantes das  entidades de classe dos policiais militares para uma reunião de urgência em seu gabinete, no Palácio da Fonte Grande.
No encontro, o secretário Luiz Ciciliotti disse que estava convocando os líderes dos militares por ordem do governador, que mandou garantir aos policiais que sexta-feira o projeto de lei que altera o QO e adota nova política de promoções de praças e oficiais já estará na Assembleia, para que possa começar a ser apreciado pelos deputados estaduais na sessão da próxima segunda-feira (14/05).


O secretário da Casa Civil não mostrou o projeto de lei, mas garantiu que o governador vai cumprir a decisão de promover a cabo todos os 1.062 soldados com mais de 15 anos de atividade.
Fonte:

Nova lei de promoções na PMES: ACS/ES vai tomar medidas legais para mostrar insatisfação se projeto não chegar à Assembleia até 6ª feira


No dia 7 de março, em mais uma demonstração de boa vontade com o governador Casagrande, militares se reuniram na sede campestre da ACS/ES de Nova Venécia e aprovaram a proposta apresentada pelo governo, que até hoje não deu resposta à categoria 

A Diretoria da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES) está dando prazo até sexta-feira (11/05) para que o governo do Estado envie à Assembleia Legislativa o projeto de lei que altera o novo Quadro Organizacional da PMES. Caso contrário, a entidade tomará medidas legais para mostrar a insatisfação da categoria com o governador Renato Casagrande (PSB) e sua equipe de governo.

Casagrande prometeu apresentar o projeto de lei que altera o QO e que permite a promoção de praças e oficiais na PM desde o dia 10 de abril, quando foi comemorado o aniversário de 177 anos da PMES. Mas não cumpriu nada até o momento. 

“Se até sexta-feira, dia 11 de maio, o governador não enviar o projeto de lei do QO para a apreciação da Assembleia Legislativa, tomaremos medidas legais para mostrar nossa insatisfação com o governante. Essas medidas legais vão refletir nosso grau de insatisfação com o governador. Independente de Fundap ou outros recursos que o governo alega que o Estado vai perder, é fato que a receita corrente líquida do Estado possui hoje um superávit de quase R$ 1 bilhão em relação ao que o governo pode gastar com o funcionalismo público”, disse o presidente da ACS/PMBM/ES,Jean Ramalho. 

O diretor Jurídico da ACS/ES, Moábio Washington Mendes, afirmou que a luta dos militares estaduais e da entidade é de garantir sempre os direitos de toda a categoria. “Demos um voto do confiança ao governador, mas ele não está correspondendo à altura. Tudo isso é lamentável”, afirmou Moábio.

De acordo com o diretor Jurídico, Moábio Mendes, “as medidas legais a serem adotadas podem ser traduzidas como sendo uma operação de tolerância zero. Faremos tudo aquilo que está nas regras do direito”.

GAVA LEMBRA QUE ENTIDADES SEMPRE CUMPRIRAMN O QUE FOI COMBINADO COM O GOVERNO

O diretor Flávio Gava fez um retrospecto da luta da entidade para a melhoria salarial dos militares e para a aprovação do novo QO. Ele lembrou a assembleia  geral unificada que a ACS/ES e a Asses realizaram no dia 15 de fevereiro, no Campo do Caxias.

Até esta data, disse Gava, as entidades de classe receberam um tratamento mais respeitoso por parte do comandante geral da PM, coronel Ronalt Willian, designado pelo governador Renato Casagrande para ser o interlocutor do governo com os militares. A partir do dia 16, os policiais passaram a viver a expectativa do envio do projeto de lei do QO para a Assembleia. 

“Daquele momento em diante, interlocutores do governador falaram que haveria mudança no QO, mesmo depois do esboço do projeto já elaborado pelo comando geral da corporação”, disse Gava.

As entidades tentaram reverter duas situações antagônicas: o governo retirou 200 vagas, já aprovadas pelo comando geral, de cabo para 3° sargento,  ao mesmo tempo em que inseriu mais 42 vagas de tenente para capitão, o que não havia sido acordado entre as entidades e o comandante Willian.

Atendendo acordo com o governo, as entidades ACS/ES e Asses decidiram realizar outra assembleia geral, desta vez em 7 de março, para que os militares aprovassem o que havia sido combinado sobre como ficaria o QO.

A ACS/ES fez sua assembleia na sede campestre de Nova Venécia, oportunidade que serviu para apresentar aos associados o clube – construído pela atual Diretoria – e facilitar o deslocamento de policiais residentes no Norte e Noroeste do Estado, já que eles foram maioria na primeira assembleia em Vitória.

“As entidades fizeram sua parte no acordo com o governo para aprovar o combinado. De lá para cá, a situação ficou muito diferente, com um cenário de informações imprecisas e fechamento de diálogo com o comandante geral (coronel Ronalt Wilian) e o governo”, disse o diretor Flávio Gava.

Segundo ele, o comandante Willian ameaçou as entidades, dizendo que, se os dirigentes reagissem à demora do governo em enviar o projeto de lei do QO para a Assembleia Legislativa, Renato Casagrande poderia desistir da ideia de fazer as promoções de praças e oficiais:

“Os deputados da Comissão de Segurança da Assembleia, como Da Vitória, Gilsinho Lopes e Henrique Vargas, nos ajudaram com pressão sobre o governo, mas até agora o governador não fez nada. A ACS/ES e a Asses sempre procuraram fazer intervenções políticas para que os militares da Banda de Música e da Diretoria de Saúde não fossem prejudicados no novo QO. Em algumas solenidades, nos aproximamos do governador Casagrande para mostrar a ele nossa insatisfação, mas nos sentimos traídos pelo comandante geral e o governo”, desabafou Flávio Gava.
Fonte:acspmbmes

terça-feira, 8 de maio de 2012

Exclusivo: Confira na íntegra o Projeto de Lei Complementar do novo Q.O. da PM do Espírito Santo

Nosso site em primeira mão publica na íntegra o projeto de lei complementar do novo Q.O., Projeto de Lei da Função Gratificada e alterações setoriais da PMES.

Agora resta saber quando o Governo do Estado enviará o projeto a Assembléia Legislativa.

Bom lembrar que a tropa está revoltada com a situação e pode realizar protesto em frente ao Palácio Anchieta conforme publicação aqui em nosso site.

Confira:

NOVO Q.O.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2012

Altera dispositivos das Leis Complementares nº 467, de 04 de dezembro de 2008 e 533, de 29 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

Art. 1º Os artigos 13, 23, 58 e 61 da Lei Complementar nº 467, de 05.12.2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. [...]

(...)

§ 2º As vagas para o CHC e CHS serão apuradas na data de encerramento das alterações e acrescidas do quantitativo de vagas surgidas até a publicação do resultado final do processo seletivo.

(...).” ( NR)

“Art. 23. [...]

(...)

§ 6º Para a confecção do quadro de acesso extraordinário, as alterações a serem consideradas, serão as constantes nos assentamentos funcionais dos militares estaduais utilizadas para a confecção do quadro de acesso previsto no parágrafo único do artigo 22 desta Lei Complementar, salvo as condições previstas no artigo 9º que devem ser satisfeitas na data em que ocorreu a redução do quadro.

(...)”. (NR)

“Art. 58. Da vigência desta Lei Complementar até o dia 1º.01.2017, as porcentagens previstas nos incisos I e II do artigo 15 serão, respectivamente, de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas aos militares estaduais com maior pontuação auferida no processo de seleção e de 75% (setenta e cinco por cento) das vagas aos militares estaduais mais antigos.” (NR)

“Art. 61. [...]

(...)

§ 3º Para os militares estaduais integrantes da Qualificação Policial Militar de Praças Auxiliares de Saúde (QPMP-S), Qualificação Policial Militar de Praças Músicos (QPMP-M), Quadro de Oficiais de Administração de Saúde (QOAS) e Quadro de Oficiais de Administração Músicos (QOAM) não se computa os pontos referentes ao título previsto na alínea “a” do inciso I do art. 4º desta Lei Complementar até 31.12.2028.” (NR)

Art. 2º Para efeito de ingresso em quadro de acesso, o Teste de Avaliação Física – TAF no âmbito da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES não será exigido, inclusive para os quadros de acesso sobrestados.

Art. 3º O artigo 13 da Lei Complementar nº 533, de 29.12.2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O efetivo da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES é fixado em 10.749 (dez mil setecentos e quarenta e nove) policiais militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar.” (NR)

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 533/2009 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º O disposto no § 3º do artigo 61 da Lei Complementar nº 467/2008, introduzido pelo artigo 2º da presente Lei Complementar, se aplica aos processos seletivos e quadros de acesso em andamento ou sobrestados no âmbito da PMES.

§ 1º As determinações do caput deste artigo serão retroativas às datas de sobrestamento do processo seletivo e quadros de acesso.

§ 2º Em cada caso concreto, a PMES deverá analisar as questões de promoção retroativa de militares estaduais, aplicando as determinações deste artigo.

Art. 5º Em decorrência do aumento do efetivo da PMES previsto no artigo 3º desta Lei Complementar, excepcionalmente no ano de 2012 ficam estabelecidas as seguintes regras especiais:

I - para promoção de soldado à graduação de cabo na Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMP-C):

a) Levando-se em consideração as vagas introduzidas nos níveis hierárquicos superiores e as já existentes na data de publicação desta Lei Complementar, o Comandante Geral da PMES deverá promover os soldados à graduação de cabo na QPMP-C até o preenchimento de 1.062 (mil e sessenta e duas) vagas, pelo princípio da antiguidade, na forma estabelecida no inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 467/2008.

b) Concorrerão às promoções previstas na alínea “a” do inciso I, caput deste artigo, os soldados da QPMP-C que na data de publicação desta Lei Complementar satisfizerem os requisitos dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 14 e os requisitos dos incisos II e III do artigo 19, ambos da Lei Complementar nº 467/2008, bem como não se encontrarem agregados na alínea “c” do § 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 3.196/1978.

c) Desde que preencham os requisitos da alínea “b”, inciso I, caput deste artigo, os soldados da QPMP-C que se encontrarem em ressarcimento de preterição, assim definidos segundo determinação da Lei Complementar nº 467/2008, serão promovidos e reposicionados na turma a que pertenceriam, se não fosse a condição impeditiva, de acordo com a nota final do Curso de Formação de Soldados.

d) As promoções previstas no inciso I, caput deste artigo serão efetivadas a contar da data de publicação desta Lei Complementar, ficando em excesso a partir desta data o quantitativo de cabos da QPMP-C promovidos além do previsto no efetivo da PMES, até que sejam efetivadas as promoções dos militares estaduais nos níveis hierárquicos superiores.

e) Fica mantido o processo seletivo do Curso de Habilitação de Cabos - CHC em andamento na PMES na data de publicação desta Lei Complementar, mantendo-se os critérios, requisitos e condições previstos na Lei Complementar nº 467/2008, inclusive no tocante às vagas.

II - para promoção de cabo à graduação de 3º sargento:

a) O comandante geral da PMES deverá iniciar novo processo seletivo para o Curso de Habilitação de Sargentos - CHS, observando-se o seguinte:

1) O processo seletivo previsto na alínea “a” deste inciso será iniciado até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Lei Complementar, com início e término do curso de habilitação no ano de 2012, observando os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 467/2008, com encerramento das alterações na data de início do processo seletivo.

2) Fica mantido o processo seletivo para o CHS com data de encerramento das alterações em 30.09.2012, não sendo neste observado o tempo de interstício previsto no inciso II, do artigo 14 da Lei Complementar nº 467/2008, salvo para os cabos promovidos na forma do inciso I, caput deste artigo.

III - para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS):

a) No ano de 2012 terá início na PMES processo seletivo para o CAS, com início e término do curso de aperfeiçoamento neste mesmo ano, observando os critérios, requisitos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 467/2008, com encerramento das alterações na data de início do processo seletivo.

IV - para promoção dos subtenentes e oficiais da PMES:

a) Para efeito de promoção o interstício previsto no inciso II do parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar nº 467/2008 não será exigido até a data de 1º.01.2014.

b) Para efeito de promoção o interstício previsto na alínea “d” do artigo 11 da Lei 1.142, de 13.11.1956, será reduzido para 01 (um) ano até a data de 1º.01.2013.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta em Vitória, 10 de abril de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I, a que se refere o art. 1º

(efetivo da PMES a partir de 06.04.2012)

I – QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC):

a) Coronel 20
b) Tenente Coronel 63
c) Major 95
d) Capitão 202
e) 1º Tenente 115
f) 2º Tenente 121

II – QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS (QOM):

a) Coronel 3
b) Tenente Coronel 6
c) Major 13
d) Capitão 19
e) 1º Tenente 41

III – QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS (QOD):

a) Coronel 1
b) Tenente Coronel 2
c) Major 8
d) Capitão 11
e) 1º Tenente 15

IV – QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS/BIOQUÍMICOS (QOFB):

a) Coronel 1
b) Tenente Coronel 2
c) Major 3
d) Capitão 6
e) 1º Tenente 5

V – QUADRO DE OFICIAIS ENFERMEIROS (QOE):

a) Major 4
b) Capitão 15
c) 1º Tenente 24

VI – QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS VETERINÁRIOS (QOMV):

a) Major 2
b) Capitão 1
c) 1º Tenente 2

VII – QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS (QOM):

a)Tenente Coronel 1
b) Major 1
c) Capitão 1
d) 1º Tenente 1
e) 2º Tenente 1

VIII – QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (QOA):

a) Capitão 36
b) 1º Tenente 74
c) 2º Tenente 122



IX – QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE (QOAS):

a) Capitão 3
b) 1º Tenente 6
c) 2º Tenente 9

X – QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS MÚSICOS (QOAM):

a) Capitão 1
b) 1º Tenente 3
c) 2º Tenente 2

XI – PRAÇAS:

a) Combatentes (QPMP-C)

1) Subtenente 174
2) 1º Sargento 368
3) 2º Sargento 493
4) 3º Sargento 929
5) Cabo 2.315
6) Soldado 4.925

b) Especialistas

1) Músicos (QPMP-M)
1.a) Subtenente 17
1.b) 1º Sargento 30
1.c) 2º Sargento 24
1.d) 3º argento 20
1.e) Cabo 20
1.f) Soldado 30

2 ) Auxiliar de Saúde (QPMP-S)

2.a) Subtenente 19
2.b) 1º Sargento 39
2.c) 2º Sargento 89
2.d) 3º Sargento 100
2.e) Cabo 63
2.f) Soldado 30

3 ) Em extinção

3.a) Manutenção de armamento (QPMP-1)

1- Subtenente 1

3.b) Manutenção de Mecânica (QPMP-3)

1- Subtenente 1
2- 1º Sargento 1

Autorizada reprodução e divulgação, solicitamos apenas que cite a fonte - http://www.pec300.com/


FUNÇÃO GRATIFICADA


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº

Cria Funções Gratificadas no âmbito da Polícia do Estado do Espírito Santo.

Art. 1º. Ficam criadas as Funções Gratificadas, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, necessárias ao funcionamento da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. As atribuições das funções gratificadas a que se refere o “caput” deste artigo são as descritas no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 2º O art. 21 da Lei Complementar 420 de 30/11/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. (...)

§ 1º (...)

§ 2º Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo, as atribuições inerentes às funções gratificadas relacionadas nos Anexos II e IV desta Lei Complementar, as quais serão remuneradas na forma dos Anexos I e III.

§ 3º As Funções Gratificadas, de que trata este artigo, bem como quaisquer parcelas de caráter indenizatório não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem descontos previdenciários.

§ 4º Os valores das Funções Gratificadas, de que trata o § 1º e § 2º deste artigo, terão asseguradas a revisão e correção geral anual na mesma data da correção da tabela remuneratória de subsídio por meio de lei ordinária.”

Art. 3 º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.782, de 03.01.2012, destinadas a esse fim.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(clique em cima para ampliar)

ALTERAÇÕES SETORIAIS DA PMES:


DECRETO Nº xxx ,de xxxxx

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 2.476-R de 26.02.2010 e decreto nº 2589-R de 28.09.2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual e o previsto no art. 19 da Lei Complementar n° 533/2009,


DECRETA:

Art. 1º O Art. 12, do decreto nº 2476-R de 26.02.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Os órgãos de direção setorial são compreendidos pelas diretorias, sendo estas organizadas sob a forma de sistema para desenvolver políticas e atividades setoriais da corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando a gestão de pessoal; de tecnologia, de logística, de finanças, de ensino, instrução e pesquisa, de inteligência, de saúde, de direitos humanos e polícia interativa, de comunicação social, de promoção social e de transportes, assim definidas:

[...]

VIII – Diretoria de Direitos Humanos e Polícia Interativa;

IX – Diretoria de Comunicação Social;

X – Diretoria de Promoção Social;

XI – Diretoria de Transportes.

§ 1º À Diretoria de Pessoal (DP) cabe a gestão do efetivo da corporação, desenvolvida por meio do planejamento, da supervisão, da coordenação, do controle, da fiscalização e da execução das atividades relacionadas com o ingresso, a identificação, a classificação e a movimentação, os cadastros e as avaliações, as promoções de carreira, os direitos, deveres e incentivos, o acompanhamento e controle de inativos e pensionistas.

[...]

§ 4º À Diretoria de Apoio Logístico (DAL) cabe a gestão de logística da corporação, por meio de planejamento, supervisão, coordenação, controle, fiscalização e execução da aquisição, armazenamento e manutenção dos materiais, equipamentos, armamentos, munições, bens móveis e imóveis, obras e instalações patrimoniais, convênios e contratos administrativos da PMES;

[...]

§ 9° A Diretoria de Direitos Humanos e Polícia Interativa (DDHPI) tem por finalidade planejar, desenvolver, difundir e coordenar a doutrina, filosofia e prática da Polícia Interativa, direitos humanos e ações de responsabilidade social da Polícia Militar do Espírito Santo.

§ 10. A Diretoria de Comunicação Social (DCS) tem por finalidade planejar, desenvolver e coordenar os assuntos relacionados a comunicação interna e externa, relações públicas, cerimonial, e marketing da PMES.

§ 11. A Diretoria de Promoção Social (DPS) tem por finalidade a promoção das atividades de assistência educacional, habitacional, cultural, psicológica, familiar, lazer e esportes aos integrantes da PMES;
§ 12. A Diretoria de Transportes (DT) tem por finalidade a gestão da frota da corporação e de combustível, por meio do planejamento, controle, aquisição, manutenção, distribuição e descarga, bem como da padronização dos veículos terrestres e embarcações da PMES.”

Art. 2º O Art. 14 do decreto nº 2476-R de 26.02.2010, alterado pelo decreto nº 2859-R de 28.09.2010, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 14 [...]
IV – Comando de Polícia Ostensiva Especializado;

[...]

§ 4º O Comando de Polícia Ostensiva Especializado (CPO-E), tem como sede o município de vitória e área de articulação o Estado do Espírito Santo.

[...]”

Art. 3º - Fica incluído o Art. 19 no decreto nº 2476-R de 26.02.2010.

“Art. 19. As Unidades Operacionais subordinadas ao CPO-E são as seguintes:

I – Batalhão de Missões Especiais (BME): Unidade operacional que tem a atribuição para operações de coque, operações especiais, operações motorizadas e operações com cães;

II – Regimento de Polícia Montada (RP Mont): Unidade Operacional que tem a atribuição para realizar a polícia ostensiva e preservação da ordem pública pelo processo de policiamento montado;

III – Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb): Unidade Operacional que tem a atribuição para realizar a polícia ostensiva e ambiental, nas áreas urbanas e rurais, em observância às legislações específicas e aos convênios que delegam competência;

IV – Batalhão de Ronda Ostensiva Tática Motorizada (ROTAM): Unidade Operacional que tem a atribuição para realizar a polícia ostensiva e preservação da ordem pública pela modalidade de patrulhamento tático motorizado

V - Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTRAN): Unidade Operacional, com sede no município de Vitória, que tem por atribuição para realizar a Polícia Ostensiva de trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas e rurais, em observâncias às legislações específicas a aos convênios que delegam competência;

VI – Companhia de Polícia de Guarda (Cia Pol Gda): Unidade Operacional que tem a atribuição para realizar a guarda e vigilância da sede do Poder Executivo Estadual e das residências oficiais, bem como apoiar as atividades da secretaria da Casa Militar.

Parágrafo Único – As unidades Operacionais do CPO-E, tem sede na Região Metropolitana da Grande Vitória e área de articulação o Estado do Espírito Santo e podem ser empregadas em outro tipo de policiamento sempre que as necessidades exigirem.”

Art 4º. Fica revogado os incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI e parágrafo único do art. 16 do decreto nº 2476-R, acrescido pelo decreto 2589-R de 28 de setembro de 2010.

Art. 5º O Art. 20 do decreto nº 2476-R de 26.02.2010, alterado pelo decreto nº 2859-R de 28.09.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. A distribuição do efetivo da PMES, a partir do dia 06 de Abril de 2012, é o constante do quadro de organização da corporação previsto no anexo I deste Decreto.”

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Anchieta em Vitória, 10 de abril de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

GOVERNADOR DO ESTADO
 
Fonte: Sd almança

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Governador do Paraná pede desculpas por declaração sobre a Polícia Militar de seu Estado.



O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), pediu desculpas na última segunda-feira (30) por ter afirmado que um policial com curso superior "muitas vezes não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior".

'PM com curso superior não aceita cumprir ordens', diz Beto Richa

"Acho que foi o primeiro grande deslize que cometi na minha vida pública", afirmou Richa, sobre o episódio.

A polêmica declaração foi dada em entrevista à rádio CBN Curitiba, na última quinta-feira (26), em resposta a críticas sobre o fim da exigência de diploma universitário em direito para ingresso na Polícia Militar do Paraná, e provocou reações indignadas entre os policiais.

Richa disse que a exigência do diploma para o ingresso na PM "demonstrou não ser uma boa iniciativa", porque "desestimula os jovens que querem entrar na polícia [...] e não têm curso superior ainda".

Em seguida, o governador declarou: "Outra questão é a de insubordinação, também. Uma pessoa com curso superior muitas vezes não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior, uma patente maior".

Segunda-feira, também em entrevista à CBN, Richa disse que repetiu um argumento que ouviu de um oficial "sem ter feito a reflexão adequada".

"Cometi um ato falho, fiz uma manifestação que não é o que eu defendo e não é o que eu penso. Estou aqui para me redimir e dizer que tenho um forte compromisso com a PM", disse o tucano.

Richa disse que, tão logo haja a permissão legal, a Academia Militar do Estado oferecerá cursos superiores aos ingressantes na PM, de tecnólogo e bacharel em segurança pública, com diploma de universidade estadual.

A lei que exige diploma de nível superior para ingressar na PM foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2010, mas até hoje não foi colocada em prática.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Nova lei de promoções na PMES deve chegar à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira


O governador Renato Casagrande deve enviar na quarta-feira (02/05) mensagem à Assembleia Legislativa encaminhando projeto de lei que altera o Quadro Organizacional da Polícia Militar para possibilitar a promoção de milhares de praças e centenas de oficiais.

A informação foi postada nesta terça-feira (01/05) na página oficial no facebook do deputado estadual Josias Da Vitória (PDT), que conversou com o governador sobre ao assunto:

“Em relação ao QO, o projeto estará nesta próxima semana, acredito que na 4ª feira, sendo protocolizado na Assembleia pelo governo, confirmação que me foi feita pelo governador (Renato Casagrande)”, informa o parlamentar.

Segundo informações de bastidores, o governador Casagrande atenderá pelo menos 75% do que reivindicavam as entidades de classe dos policiais militares. Mesmo assim, será o maior investimento da história da Policia Militar em recursos humanos. Serão investidos na nova dei de promoções cerca de R$ 35 milhões por ano.

O projeto de lei deverá proporcionar mais de 3 mil promoções. Só de soldado a cabo serão 1.062 vagas.

Fonte: Blog Elimar Côrtes

O DEPUTADO DA VITORIA RESPONDE A RESPEITO DO Q.O



Maria Elizete pergunta ao deputado Da Vitoria: Boa tarde Da Vitoria, gostaria de saber de verdade como estão as negociações com relação ao novo QO. Porque o meu marido é PM, ele e como os outros estão frustado com o andamento das negociações. Gostaria de ter uma resposta com relação ao projeto.
Um abraço e obrigada!
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    • Josias Mario Da Vitoria 
      Cara Maria Elizete, bom dia! Primeiro obrigado pela confiança! Em relação ao QO avise ao seu esposo que o projeto estará nesta próxima semana, acredito que na 4ª feira sendo procolizado na Assembleia pelo governo, confirmação me feita pelo governador, informe também, apesar de acreditar que ele já saiba que mesmo tendo o atendimento de 75% do solicitamos, será o MAIOR INVESTIMENTO da história da Policia Militar em recursos humanos, cerca de 35 milhões por ano! Mesmo vendo o sentimento de frustração me apresentado, não posso deixar de lutar, pois sei da minha resoonsabilidade.
      Fonte:facebook do Da Vitoria

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Com proposta de aumento de 12,8%, servidores decidem esta semana o reajuste salarial


A categoria se reúne em assembleia para votar se concorda ou não com o salário de R$ 2,2 mil

LUCIA MOREL Correio do Estado

MS -As negociações salariais entre os policiais e bombeiros militares e o Governo do Estado ainda não terminaram. A categoria se reúne nesta semana para, em assembleia, decidir se concorda ou não com a proposta de fixar em R$ 2,2 mil o salário inicial dos soldados, aumento de 12.82%. O valor chegou ao governador e também aos policiais através do comandante da PM no Estado, coronel Carlos Alberto David dos Santos.

Por conta dessa proposta, que marcou a reabertura das conversações entre o governo e a categoria sobre o reajuste salarial, a passeata marcada para ontem de manhã foi cancelada.
De acordo com o governador, ele espera que a categoria formalize a proposta, por escrito, e assim, ele poderá avaliar. “Agora chegou num patamar analisável”, comentou.

Antes da proposta de salário de R$ 2,2 mil aos soldados, os militares apresentaram ao governador um índice de reajuste variável, baseado no valor do salário dos coronéis, que fica entre R$ 14 mil e R$ 18 mil. O salário inicial de um soldado deveria ser de 25% sobre o valor do pagamento dos coronéis, aumentadno esse percentual conforme a graduação.

A proposta não foi sequer analisada pelo governador, que depois de propor 5% de aumento, fechou as negociações em 6%, o que não foi aceito pela categoria. André afirmou ontem, durante o evento de universalização do esgoto que, “se o coronel David me trouxer a proposta, eu aceito”. 
Fonte:Capitão Assumção

PM que recebeu R$ 2 mil para devolver carro roubado é condenado a 3 anos e seis meses de reclusão



O soldado da Polícia Militar Márcio Fabrício Falcão de Paula, acusado pelo Ministério Público Militar de corrupção passiva, por ter aceitado o valor de R$ 2 mil como "recompensa" ao localizar um veículo que tinha sido furtado no bairro Nova Rosa da Penha, em Cariacica, há sete anos, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo Conselho Permanente de Justiça Militar da PM do Espírito Santo.

Em sua sentença, o juiz da Vara da Auditoria Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, informa que a denúncia menciona o fato de o acusado ter ido procurar o proprietário do veículo – um comerciante – e exigido o valor de R$ 5 mil, mas nos autos não se logrou provar a exigência do valor, que consumaria o delito do art. 305 do Código Penal militar (concussão).


O Ministério Público Militar Estadual relatou em sua denúncia que no dia 8 de novembro de 2005, por volta das 11h, em Cariacica, o PM Márcio Falcão recebeu a quantia de R$ 2 mil do comerciante Sebastião de Paula por ter durante o serviço encontrado o veículo deste que havia sido roubado.


Consta dos autos que no dia 4 de novembro de 2005 o comerciante Sebastião teve seu veículo roubado em Cariacica e, juntamente com seu sobrinho, o sargento PM Girley José de Paula, realizaram buscas nas redondezas bem como no município da Serra a fim de reavê-lo.


Ainda segundo a denúncia, quando chegaram na entrada do bairro Nova Rosa da Penha, estava ocorrendo uma blitz da PM. Foi quando Sebastião informou aos militares sobre o roubo do veículo deixando telefone para contato.


“Verifica-se que pouco tempo depois o Sr. Sebastião recebeu uma ligação informando-o sobre a localização do veículo e, imediatamente, se dirigiu ao local junto do sargento PM Girley, sendo tomadas todas as medidas de praxe. Ato continuo, o acusado compareceu ao açougue do Sr. Sebastião onde recebeu o valor de dois mil reais por ter encontrado o veículo”, relata o MP em sua denúncia, que acrescenta: “Não constam nos autos elementos que comprovem a exigência do valor por parte do acusado, apenas consta materialidade quanto ao recebimento indevido de quantia por ter realizado atividade que faz parte de seu ofício", diz o MP em sua denúncia


O Conselho Permanente de Justiça Militar que condenou o soldado Márcio Fabrício Falcão de Paula foi formado também pelo major PM Geovânio Silva Ribeiro (1º Juiz Militar), capitão Gustavo de Souza Alves (2º Juiz Militar), capitão Marcelo Margon de Oliveira (3º Juiz Militar) e capitã Sônia Ribeiro Pinheiro (4º Juiz Militar).


Em sua sustentação oral, o Ministério Público citou decisão do Superior Tribunal de Justiça, que incrimina a conduta (Agr. 1365953 -SE), e solicitou ao Conselho de Justiça Militar que impedisse que tal prática acabe por fazer com que o policial militar escolha a que ocorrência se dedicar, levando em conta os valores de eventuais recompensas oferecidas pelo particular.


Na sentença constou expressamente que “o servidor público não pode receber do particular, o destinatário do serviço, pelo serviço que é pago pelo Estado para lhe prestar”. O Conselho de Justiça Militar rechaçou a alegação da defesa de falta de consciência de ilicitude, ao argumento de que se trataria de prática disseminada.


A sentença registrou que esse tipo de conduta é incriminada pelo Regulamento Disciplinar da PMES desde 2000, não sendo razoável ao acusado, com tantos anos de serviço e já se tendo submetido a cursos de aperfeiçoamento para se graduar, “este tipo de alegação”. Ademais, prossegue o magistrado em sua sentença, eventual costume "contra legem" (contra a lei) não tem validade jurídica. Quanto a este ponto, o 1º Juiz Militar, major Geovânio Silva Ribeiro, acrescentou que a orientação dada aos militares estaduais é que o próprio CIODES faça contato com a vítima para informar da recuperação do veículo.
Fonte: Elimar Côrtes

sábado, 28 de abril de 2012

TENENTE DA PM MATA TRÊS PESSOAS DENTRO DE HOSPITAL


Após confirmação da morte do irmão dele, ele resolveu se vingar.
SSP informou que delegada já está ouvindo o suspeito.
Marina Fontenele
Do G1 SE

PMS fazem a segurança do Huse (Foto: Reprodução/TV Sergipe) 

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Policiais atendem a ocorrência no Huse
(Foto: Reprodução/TV Sergipe)
O tenente da Polícia Militar apontado como autor dos disparos que resultou na morte de três pessoas dentro do Hospital de Urgências de Sergipe (Huse) se apresentou à polícia por volta das 15h deste sábado (28).
 De acordo com informações da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a delegada Theresa Simony Nunes Silva já está ouvindo o depoimento do suspeito e do irmão dele, outro PM.
Um sobrinho e outro irmão do suspeito foram presos em flagrante no final da noite de sexta-feira (27). Eles são suspeitos de envolvimento no triplo homicídio. Leia na íntegra a nota oficial da SSP:

"O tenente da Polícia Militar, Genilson Alves de Souza, e seu irmão, Jean Alves de Souza, que é soldado da PM, se apresentaram espontâneamente no início da tarde deste sábado, 28, na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O oficial será interrogado e qualificado após o registro de um triplo homicídio ocorrido na noite desta sexta-feira, 27, nas instalações do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE). O soldado também prestará depoimento.
Os policiais militares chegaram à sede do DHPP acompanhados de um advodado. Eles estão sendo ouvidos pela diretora do DHPP, delegada Thereza Simony. De acordo com a delegada Theresa, após o interrogatório e qualificação, o oficial da PM será indiciado pelo triplo homicídio registrado na noite de ontem. O seu irmão poderá ser, também, indiciado, se for comprovado que contribuiu com as execuções.
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Caso
Até o momento, foi apurado que o oficial Genilson é o autor de três dos assassinatos. Antes, o irmão dele, Jailson Alves de Souza, teria se envolvido num tiroteio na avenida Santa Gleide, bairro São Carlos, quando foi alvejado por Adalberto Santos Silva, também atingido gravemente. Dois outros homens que estavam no local também ficaram feridos e foram igualmente levados para o Huse. Os dois, identificados como Márcio Alves dos Santos e Cleidson dos Santos, estavam sendo atendidos juntamente com Jailson e Adalberto.
Quando o irmão do policial militar faleceu, Genilson se desesperou. A partir deste momento, segundo depoimentos de outros pacientes e de funcionários do hospital, o oficial, que estava à paisana, fez diversos disparos contra os outros três feridos e depois fugiu do local. Ele estaria acompanhado de mais um ou dois outros homens. Vigilantes da unidade e PMs que estavam acompanhando o caso tentaram contê-los ainda dentro do prédio, mas evitaram confronto para que mais pessoas não fossem feridas por tiros".
Fonte: g1.com