sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Polícia Militar publica lista de antiguidade dos cabos em caráter provisório


Atendendo ao que preceitua a LC 467/2008, o comando da PMES publica nos Anexos I e ll do BECG (segue abaixo), lista EM ORDEM ALFABÉTICA, com os dados constantes no SGPM, dos Cabos QPMP-C e QPMP-M, incluindo os que estão freqüentando o CHS 2013, com alterações ATÉ A DATA DE “21 DE AGOSTO DE 2013”. As eventuais discordâncias aos referidos dados deverão ser reclamadas junto às P-1 de suas respectivas OME, no período de 26 DE AGOSTO a 30 DE SETEMBRO DE 2013, para possibilitar pertinente análise e respectivas correções. A P-1 deverá observar, para lançamento de cursos, a portaria 576-R, de 20.12.2012, publicada no BGPM 050/2012.
Independente do comparecimento dos Cabos nas OME, a P-1 deverá verificar as FICHAS INDIVIDUAIS DE TODOS OS CABOS e, junto ao sistema no endereço digital http://palestina/sgpm/ no programa Mozilla Firefox, conferir e, caso necessário, lançar as alterações de Cursos (ensino médio, superior, pós-graduação e de interesse da PMES), registrados e publicados em Aditamento DEIP. Para alteração de Comportamento, Punições (quantidade e tipo), Medalha e Saúde dos Cabos, a P-1 deverá entrar em contato com a DP-6, via “Pandion”, e-mail: habilitaçã o.dp6@pm.es.gov.br , ou pelo tel: 3636-8818.
Esta lista está sendo publicada em caráter PROVISÓRIO, podendo ocorrer mudanças até a data de 30 de setembro de 2013, data de corte das alterações para o CHS-2014 (art 13, § 4º, inciso I da LC nº 467/2008).
Clique AQUI e confira a lista:

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Esclarecimento sobre aposentadoria aos 25 anos para policiais e bombeiro...

POLICIA: JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE APOSENTADORIA COM 25 ANOS DE SERVIÇO PARA POLICIAIS MILITARES E CIVIS

Poder Judiciário reconhece que os Policiais Civis e Militares tem DIREITO à Aposentadoria Especial por Periculosidade!”  Todos os policiais civis e militares conquistaram o Direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia do Estado Paulista.

Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que, esses julgados foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma Lei que regulamente e/ou trate adequadamente de algum Direito Constitucional.
De fato, a Aposentadoria Especial por periculosidade está prevista no Artigo 40, § 4º da Constituição Federal de 1988 e até o presente momento, o Governo do Estado de São Paulo nada fez para editar Lei que regulamente referido Direito.
Destarte, os Desembargadores reconheceram que a atividade dos Policiais Civis e Militares é de fato de alta periculosidade, e por essa razão, determinaram que a Lei aplicável ao Regime Geral de Previdência
– Lei nº 8213 – seja agora aplicável aos Policiais Civis e Militares, em face da demora do legislador paulista. E, em função desse entendimento, os Tribunais estão demonstram cada vez mais, uma NOVA visão, no sentido de que cabe ao Poder Judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
Em nossa opinião, entendemos que o melhor de tudo isso é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira Policial – policiais civis ou policiais militares -, e tal aposentadoria DEVE SER requerida via administrativa ao órgão competente de sua corporação, requerimento esse que não pode e/ou não deve ser negado, pois, do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial – via mandamental – já transitada em julgado.
É importante salientar que, em matéria idêntica a presente “questão” ora apresentada, o Desembargador Renato Nalini, relator do MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.037533-4, em seu VOTO N° 16.749, manifestou se da seguinte forma:
VOTO N° 16.749 – MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.037533-4-SÃO PAULO
MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. Questão já decidida nos M.I. nºs.  168.151.0/5-00, 168.146-0/2-00, 168.143-0/9-00  do Colendo Órgão Especial do TJSP, à luz do M.I. nº. 721/DF  julgado pelo S.T.F. efeito “erga omnes” , que poupa a qualquer servidor interessado de recorrer novamente ao Poder Judiciário…
Ao assegurar direitos proclamados na ordem fundante o Poder Judiciário não invade a esfera de atribuições das demais funções estatais nem exerce ativismo judicial desconforme com a sua vocação de concretizar as promessas do constituinte. A missão do Judiciário é, exatamente, consolidar o Estado de Direito que não é senão a sociedade estruturada e estritamente submetida à vontade da Constituição.
Vistos etc…
(…) Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso.
A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual.
Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito “erga omnes” que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o Direito que pretendeu obter por esta injunção.
Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico. Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que já foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes.
(…)
Nesse mesmo diapasão, o Desembargador Artur Marques, relator do MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.040639-6, em seu VOTO N° 19.340, reitera posicionamento já pacificado em nossos tribunais no sentido de:
VOTO N° 19.340 – MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.040639-6
MANDADO DE INJUNÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLICIAL MILITAR – DIREITO RECONHECIDO COM EFEITO ‘ERGA OMNES’ EM IMPETRAÇÃO PRECEDENTE – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
“O policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (cf. Artigo 42 da CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento especifico, aos mesmos critérios para Aposentadoria Especial estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Artigo 138, § 2º c/c Artigo 126, § 4º, ambos da Constituição Bandeirante. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto (cf. Artigo 57, da Lei nº 8213/91), resta que apresente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada”.
1. Trata-se de mandado de injunção impetrado por (…) em face do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta da vestibular que o impetrante ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo em 07 de novembro de 1986. Afirma fazer jus ao adicional de insalubridade à razão de 40% por força da Lei Complementar n° 432/85. Nada obstante, por força do que dispõe o Decreto n° 260/70, tem reconhecido direito de ser reformado apenas após o cumprimento de 30 anos de serviço. Assevera que a regra geral para a aposentadoria especial, estabelecida no Decreto n° 4.827/03, prevê aposentadoria especial aos 25 anos. Afirma que a aposentadoria especial do policial militar não se encontra regulada pelos efeitos provenientes do Mandado de Injunção n° 168.151-0/8-00 porque, ao reverso dos demais servidores públicos estatutários, encontra-se submetido a Regime Militar. Nesse caso, entende que o Chefe do Executivo encontra-se em mora quanto à proposta de Lei Complementar regulamentando a matéria concernente a “aposentadoria especial” do “servidor público militar”.
(…) É o relatório.
Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, Servidor Público Estadual (cf. Artigo 42 da CF) e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao servidor civil, como se infere do Artigo 138, § 2° c/c Artigo 126, § 4°, ambos da Constituição Bandeirante.
Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o Artigo 57, posto se tratar da Norma Jurídica regulamentada pelo decreto presidencial.
Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto…
(…)
Nesse sentido, temos ainda outra expectativa, é a de ver as instituições viabilizarem o mais rápido possível à concretização de tais Direitos, de forma que o Policial Civil e Militar, rapidamente, concretize seu Direito de requerer a “aposentadoria especial”, sem qualquer óbice administrativo.
Reiteramos que, é de nossa opinião ver os policiais civis e militares festejarem está mais NOVA conquista, após muita luta – vale lembrar: desde a publicação da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Bandeirante de 1989.
Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu, reconhecendo e valorizou a carreira policial, que de fato, é altamente periculosa e insalubre.
Estamos nesse momento, parabenizando todos os policiais civis e militares que já possuem 25 anos de serviços prestados a sociedade, pois poderão exercer imediatamente o Direito a “aposentadoria especial”, com todas as vantagens e benefícios decorrentes, após 25 anos de serviços prestados.  E mais, saiba que já estamos regulamentando e oficializando requerimentos a todos os policiais civis e militares que já possuem tempo suficiente para sua aposentação.
Dr Jeferson Camillo
Advogado
PS. Outras informações podem ser obtidas na Secretaria da ASBRA, sito à Rua João Teodoro, 338, Luz, São Paulo-SP, CEP. 01.105-000 – Tel. (11) 3313-4700 – 3313-5264 – 3313-6231

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Rita Lee terá de indenizar policias militares


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A cantora terá de pagar R$ 7.300 reais para cada um dos 33 policiais militares que ofendeu, durante show em Aracaju, em janeiro de 2012. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é final e não cabe recurso
A cantora Rita Lee foi condenada a indenizar os policiais militares que xingou durante show no festival Verão Sergipe, em Aracaju, em janeiro no ano passado. Na ocasião, a cantora interrompeu a apresentação e passou a insultar os policiais que buscavam drogas entre o público. Após a confusão, ela chegou a ser detida. A decisão, expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira, é final. Não cabe mais recurso. A cantora tem prazo de 15 dias para fazer o pagamento — caso contrário, cabe multa de 10% sobre o valor.
Em abril, Rita havia sido condenada a pagar indenização por danos morais a cada PM no valor de R$ 5.000 reais — com os valores corrigidos, a indenização a cada um dos 33 policiais militares será, agora, de R$ 7.300 reais para cada policial, de acordo com notícia do site sergipano Infonet reproduzida pelo blog da Associação dos Militares do Estado de Sergipe.
No Twitter, a cantora expressou insatisfação com a decisão. “A truculência que houve no meu show foi igual a das recentes manifestaçães. Me posicionei ao lado do público. Para safado, nenhum tostão furado. Apenas minha silenciosa manifestação anti vocês-sabem-quem. Quando a ditadura é um fato, a resistência é um dever”, escreveu, sem perder a virulência que deu no que deu.
Relembre o caso – Em 29 de janeiro de 2012, Rita Lee foi detida pela Polícia Militar de Aracaju, Sergipe, durante o festival Verão Sergipe — show que deveria marcar sua despedida dos palcos, o que acabou não se concretizando, já que ela continuou se apresentando nos meses seguintes. Ela se dizia contra a presença de policiais militares, que revistavam os espectadores do show para reprimir o uso de drogas, e ironizou os soldados, pedindo para eles se acalmarem e “fumarem um baseadinho”. Como os policias não se retiraram do local, a roqueira, de 67 anos, passou a agredi-los verbalmente, usando palavras como “cachorros” e “cavalos”.
Os policias cessaram a busca. No entanto, cercaram Rita ao final do show e a convidaram a comparecer à delegacia, sob acusação de fazer apologia ao crime. A cantora se recusou a acompanhar os oficiais e também não quis falar com os jornalistas, que a esperavam para uma entrevista coletiva. Ela, então, foi processada por apologia ao crime e desacato a autoridade. (Revista Veja).

sexta-feira, 5 de julho de 2013

ES: 3ª Ponte vira praça de guerra




Após ataque às cabines do pedágio, manifestantes foram acuados pelo Batalhão de Missões Especiais (BME), que usou e abusou da violência




A sétima edição da série de protestos que vêm tomando as ruas de Vitória desde o último dia 17 acabou em lamentáveis cenas de violência. Após os manifestantes tentarem depredar as cabines da praça de pedágio da Terceira Ponte, o Batalhão de Missões Especiais (BME) entrou em ação para proteger os patrimônio da concessionária Rodosol, um dos principais alvos dos protestos.

Com o efetivo reforçado, a polícia se preparou para o enfrentamento. A estratégia era mostrar aos manifestantes que não seriam tolerados ataques às cabines do pedágio da Rodosol. No momento em que os primeiros grupos tentavam retirar os tapumes que protegiam as cabines, as tropas do BME agiram. Policiais pareciam brotar de todos os lados, lançando bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral sobre os manifestantes. A ação truculenta transformou os acessos à Terceira Ponte numa verdadeira praça de guerra.

O último recurso dos manifestantes era fugir dos efeitos do gás lacrimogêneo. Quem correu em direção a Vitória acabou caindo numa espécie de "arapuca" armada pela polícia. As pessoas eram tocadas como gados em direção à praça do Cauê. A ação de varredura da polícia prosseguiu mesmo após a dispersão dos manifestantes.

Nas imediações da rua Duckla de Aguiar, quatro policiais tentaram retirar à força o equipamento do cinegrafista Apoena Medeiros, da Agência Porã/Século Diário, que teve que se abraçar à câmera para preservá-la. Depois da ação truculenta, os policiais acabaram liberando o fotógrafo, que tentava convencê-los o tempo todo que estava trabalhando.

Se a situação de quem correu em direção a Vitória foi de pânico, os manifestantes que tentaram voltar para Vila Velha pela Terceira Ponte viveram uma verdadeira noite de terror. O BME foi para cima dos manifestantes com violência. Apesar do grupo não ser superior a 150 pessoas e não demonstrar resistência, a polícia fazia uso indiscriminado de bombas de gás lacrimogêneo.

O clima de terror da travessia para Vila Velha se tornou ainda mais assustador quando a iluminação do vão central da ponte foi apagada e os policiais se aproximaram dos manifestantes.

Se a estratégia da polícia era traumatizar os manifestantes, conseguiu. Muitas pessoas saíram do protesto assustadas com a truculência da polícia. A ação violenta recebeu o apoio prévio do governo do Estado, que desde o protesto da última sexta (28) vem alertando a população "de bem" para ficar fora das ruas. Na declarações públicas, o governador Renato Casagrande tem afirmado que "aquele movimento bonito" - referindo-se à marcha dos 100 mil (20/07) - está dando lugar à ação irresponsável de vândalos e baderneiros, que estão dando um caráter negativo aos protestos.

Esse discurso, na semana passada, recebeu apoio do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça, que assinaram nota conjunta com o governo repudiando os atos de vandalismo e prevenindo que a polícia agiria com rigor para manter a ordem.

Foi o que aconteceu nesta noite. Quem esteve nas ruas percebeu que a polícia estava "liberada" para adotar uma postura mais violenta. Tolerância zero: menos negociação e mais ação.

Como nos outros seis protestos, o desta quinta-feira começou pacificamente. Um grupo pequeno (cerca de 300 pessoas) saiu da Ufes e seguiu em marcha pela Reta da Penha. Ao longo do trajeto rumo à Terceira Ponte - onde os manifestantes se juntariam ao grupo vindo de Vila Velha -, mais pessoas foram engrossando a marcha. A PM estimava três mil no protesto, mas a Secretaria de Segurança falava em 1,2 mil pessoas.

Havia uma polêmica sobre a trajeto a seguir a partir do encontro na praça do pedágio da Terceira Ponte. Um grupo queria seguir para a Assembleia enquanto outro insistia em permanecer na praça do pedágio. Os manifestantes acabaram se dividindo, mas no final, todos se juntaram em frente à Assembleia num ato de solidariedade ao grupo que ocupa o prédio do legislativo estadual desde a noite da última terça-feira (2), quando o deputado Gildevan Fernandes (PV) pediu vista e obstruiu a votação do projeto de decreto legislativo do deputado Euclério Sampaio (PDT), que propõe o fim da cobrança do pedágio na Terceira Ponte.

Depois de manifestar e receber apoio do grupo que ocupa a Assembleia, o protesto retornou à praça do pedágio, quando teve início o confronto com a polícia.

Até às 23 horas desta quinta, a Sesp informou que pelo menos três pessoas foram detidas. Os motivos das prisões não foram divulgados.

A tráfego de veículos na Terceira Ponte foi liberado por volta das 22h30. As cancelas estão liberadas. Segundo a Sesp, pelo menos cinco cabines foram danificadas.

FONTE - SÉCULO DIÁRIO

sexta-feira, 21 de junho de 2013

O POVO QUERENDO QUE O BRASIL AVANÇA


  • Que cena linda! Foto da 3ª ponte com mais de 100 mil manifestantes rumo a VV.
    E ainda há um grupo na mesma proporção em frente ao TJ e outro na Assembleia. 

A MAIOR MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DA HISTÓRIA DO ESPÍRITO SANTO, PM, PC E BM JUNTOS!

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Ao som do hino nacional e aos gritos de “vem pra rua”, integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar se juntaram no meio de mais de 100 mil pessoas para participarem da maior manifestação realizada pelo povo capixaba, nesta quinta-feira, 20 de junho de 2013, em Vitória.
A passeata contou com a presença de representantes políticos, entidades sindicais, movimentos estudantis e sociedade civil organizada. A manifestação foi realizada em várias cidades do Brasil. Entre as reivindicações estão à tarifa zero, o fim da corrupção, maiores investimentos na educação, segurança e na saúde.
Fonte: ACSPMBMES

terça-feira, 28 de maio de 2013

Batalhão de Trânsito com problemas.

A Comissão de Segurança da ALES, os Deputados Da Vitoria, Gilsinho Lopes e Luiz Durão foram ao Batalhão para ver as instalações que estão sem condições.
Fonte: Jornal ESHOJE


quinta-feira, 2 de maio de 2013

ES: Policial ganha indenização de R$ 10 mil por ter sido impedido de participar da formatura do CHC



Foto meramente ilustrativa
A Justiça condenou o Estado do Espírito Santo a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil ao cabo da Polícia Militar Amarildo Barbosa da Silva por conta de uma falha banal da Administração Militar. O Comando Geral da PM impediu que Amarildo participasse da formatura, depois de realizar o Curso de Habilitação para Cabos (CHC), por causa de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em que ele foi  absolutamente inocente.
O PAD foi aberto porque o então soldado Amarildo “faltou” a uma escala especial de serviço quando estava lotado no 5º Batalhão da PM (Aracruz). Só que Amarildo não havia sido avisado por seus superiores que estava de escala.
O agora cabo Amarildo Barbosa da Silva pediu ajuda à Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires), da qual é associado, e o advogado Dalton Almeida Ribeiro, de um escritório de advocacia de Aracruz, entrou na Justiça em nome do militar com uma Ação Indenizatória. Na última terça-feira (23/04), o juiz Fábio Gomes e Gama Júnior, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público e Meio Ambiente de Aracruz, deu a sentença condenando o Estado.
Na sentença, o magistrado relata que Amarildo Barbosa foi submetido a um PAD em razão de ter faltado ao serviço no dia em que estava escalado. “Contudo, foi declarado inocente no PAD porque, em verdade, não foi comunicado que estava escalado naquele dia. Aduz ter sofrido abalo de ordem emocional, na medida em que, em virtude de ter respondido ao PAD, viu sobrestada sua promoção na carreira”, prossegue o juiz Fábio Gomes e Gama Júnior.
Citado na ação, o Estado do Espírito Santo apresentou contestação, mas “desinstruída de documentos, alegando, em síntese, inexistir dano moral reparável, pois a Administração Militar tem o poder-dever de instaurar Procedimento Administrativo objetivando apurar irregularidades. Portanto, a atuação da Administração pautou-se na lei, porquanto existiam indícios de faltas cometidas pelo autor.”
Ao fundamentar a sentença, o juiz Fábio Gomes e Gama Júnior afirma que a ação comporta julgamento antecipado, na medida em que as partes não desejaram produzir outras provas. Ele lembra que o militar Amarildo Barbosa objetivou a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais em razão da instauração de um PAD em que restou inocentado.
“Como regra – e neste ponto com razão o réu –, a simples deflagração de Processo Administrativo Disciplinar não induz à ocorrência de danos morais, já que a Administração tem o poder-dever de investigar as irregularidades imputadas a servidores que lhes são noticiadas”, reconhece o magistrado, para, em seguida, arrematar:
“Todavia, no presente caso, o demandante (cabo Amarildo) foi submetido a um PAD em razão de ‘faltar a ato de serviço’, mas restou comprovado ter a Administração Militar incorrido em falha banal, na medida em que não comunicou ao servidor que estava escalado para trabalhar naquele dia.”
Neste sentido, alerta o magistrado, deve ser conferido trecho do Relatório Complementar do PAD, subscrito pelo Oficial Militar e que Fábio Gama Júnior inseriu na sentença:
“(…) No que tange a determinação e sua divulgação em reunião, os resultados destas diligências mostram que na falta de um registro formal (como uma ata de reunião), não foi possível garantir indubitavelmente o conteúdo tratado e a presença do Acusado, porém é possível tratar como fato a falha na publicidade de tal determinação por parte da administração local (…)”.
O Relatório, frisou o magistrado na sentença, foi acolhido pelo Comandante do 5º BPM. “Desse modo, tivesse a Administração Militar agido com maior diligência, evitaria que o autor passasse pelo inegável constrangimento que é responder a um processo, seja administrativo, seja na esfera judicial. Há, no presente caso, dano moral a ser reparável”, encerra o juiz Fábio Gama Júnior ao citar outra decisão judicial sobre o mesmo tema e dar a sentença final:
“Portanto, considerando as circunstâncias do caso concreto, as condições econômicas da vítima e do causador do dano, até mesmo para evitar o enriquecimento ilícito de quaisquer das partes, tenho como justo e razoável arbitrar o valor de R$ 10 mil.  À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Estado do Espírito Santo a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. Juros desde a data do evento danoso e atualização monetária a partir do arbitramento, tudo na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. CONDENO, ainda, o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.200,00, nos termos do §4º, do art. 20, do CPC1. No caso, o trabalho do profissional da advocacia restou facilitado em razão do julgamento conforme o estado do processo”.
Fonte: Almança

domingo, 21 de abril de 2013

"Não sou herói, sou um sobrevivente", diz cabo que matou bandido e salvou policial

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"Não me vejo como herói. Eu me vejo como um dos sobreviventes do local". A frase é do cabo Gilberto das Neves, 49 anos, policial militar que salvou a vida da terceira policial que atuava no mandado de prisão de Ednei Brito Pereira na Fazenda Roda D’Água, na localidade de Boleiras, na zona rural de Sooretama, Norte do Estado.  Ednei - que era  acusado de três homicídios - foi morto pelo policial militar durante a ação.
Durante a operação, os investigadores da Polícia Civil Leone José Pereira da Silva e José Nivaldo do Amaral foram executados  pelo bandido ao darem voz de prisão e tentarem algemá-lo. "Do mesmo jeito que aconteceu com eles, poderia ter acontecido comigo. Podem morrer dez bandidos, mas a morte de um policial é uma perda enorme. Ninguém saiu vitorioso nessa situação", pondera.
O policial  afirma ter agido de forma rápida - cerca de 1 minuto e meio após - , ao ouvir os disparos. Ele não havia percebido que, no momento em que atirou em Ednei, o bandido apontava uma arma para a cabeça de outra policial civil - que não está sendo identificada por questões de segurança. Ele só se deu conta da situação quando a arma do criminoso caiu no chão.
"Eu estava nos fundos da casa, dando uma assistência caso o cidadão tentasse fugir pelo matagal. Ouvi os tiros. No momento em que rodei a casa e vi o que estava acontecendo, eu nem cheguei a ver realmente que tinha outra policial. Só lembro que havia um infrator, e que eu precisava agir. Foi quando  fiz os disparos", explica.
No meio da tragédia por acaso
O cabo da PM - que trabalha no policiamento em Linhares e mora em Sooretama - estava no sítio apenas visitando um amigo, que é proprietário do local. "Costumo ir  com minha sogra dar uma assistência na colheita do café. Os policiais chegaram e perguntaram sobre esse indivíduo, onde ele  poderia estar. Levei os policiais até a residência. O local é de difícil acesso para quem não conhece", explica.
Segundo o policial, os donos do sítio não sabiam dos crimes cometidos por Ednei, e há dez dias haviam contratado o homem para trabalhar na colheita do café. O PM afirmou que o criminoso seria demitido, por não apresentar a documentação necessária para assinar a carteira de trabalho. "Lá todo mundo assina a carteira, mas ele havia se negado a mostrar a documentação. Ele seria demitido na próxima segunda-feira (22)", afirma.
Consciência tranquila por salvar uma vida
O cabo da PM não titubeia ao dizer que não se arrepende do disparo. Tem a convicção de que salvou uma vida, que agiu  para proteger os companheiros de polícia e também em legítima defesa.
"A gente tem um treinamento que é de proteção da vida. Um bandido quando vai praticar um crime, ele vai para roubar, matar ou morrer. Então a gente tem que se preparar. Ele não tinha nada a perder, nós temos que nos preparar para isso", pondera.
Mesmo estando de licença, Gilberto afirma que tem que exercer sua função como policial militar. "Policial Militar, mesmo de folga, ainda é um policial. Se omitirmos algum fato, responderemos por ele", explica.
Em 19 anos de PM, completados em junho, não foi a primeira vez que o cabo passou por essa situação. "Já atirei contra bandidos e também fui baleado no ombro. Na ocasião, se tratava de um menor de idade", conta.
Revolta é o sentimento geral
Após atirar em  Ednei, Gilberto chamou o reforço para ir ao local prestar socorro e isolou a área. Segundo ele, a esposa de Ednei não sabia que ele tinha cometido assassinatos. "Ela disse que estava a pouco tempo com ele, e que não sabia muita coisa sobre a vida anterior dele", afirma.
Desde a tragédia, que vitimou os dois investigadores e também o bandido, o cabo da PM teve pouco contato com a policial civil que está viva graças à sua ação. A única coisa que ele sabia dizer é que ela estava muito abalada no local do crime.
Na manhã desta sexta- feira (19), ele compareceu ao velório dos investigadores e teve contato com as famílias. O clima, relata o cabo, é de revolta. "Os populares da cidade e os familiares estão indignados. Tanto os companheiros da Polícia Militar, quanto da Polícia Civil, também estão", afirma.
"Para mim ele é um herói", diz esposa
Após conceder entrevista ao portal GAZETA ONLINE, cabo Gilberto das Neves retornou para sua casa, em Sooretama. Abalado emocionalmente, por conta dos fatos, ele precisou ser medicado e está com febre. As informações são da esposa do PM, uma cabeleireira de 44 anos, que preferiu não ter o nome identificado.
"Ele está com febre de 40 graus. Dei um remédio e ele dormiu. Neves está muito abalado com tudo o que aconteceu. Ele me disse que jamais pensou um dia ver tamanha tragédia", conta a esposa.
A cabeleireira disse que o ato do marido de atirar em Ednei Britto Pereira, no momento em que ele se preparava para matar a terceira policial civil no local, foi visto como heroico pela população de Sooretama.
"Parece um coisa de Deus ele estar ali, naquele momento. Ele infelizmente não pode salvar os três, mas conseguiu salvar a policial no momento em ela que seria morta", pondera.
Orgulhosa do feito do marido, ela concorda com os vizinhos. "Eu tenho ele como herói. Foi um ato muito de bravura. Ele fez pelos colegas o que faria pela família dele. Aliás, a corporação toda é assim, como uma família para o Neves", disse.
A cabeleireira e o PM têm dois filhos - um menino de 13 anos, do primeiro relacionamento da mulher, e uma menina de 14 anos, de um casamento anterior do cabo Neves. "Nossos filhos só ficaram sabendo hoje por causa da repercussão no jornal. Meu marido explicou para eles depois, mas são muito crianças para entenderem o que aconteceu", diz.
A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Espírito Santo também está de luto e lamenta o fato ocorrido com os amigos da nossa coirmã Polícia Civil e parabeniza ao Militar que agiu de forma heroica salvando a vida da policial.

Fonte: Gazeta Online