terça-feira, 9 de outubro de 2012

CASO DO TENENTE QUE MATOU UMA SOLDADO, TAMBÉM DA PM, EM RECIFE AINDA RENDE.

A Polícia Civil escutou na tarde desta terça-feira (2) um novo depoimento do tenente José Ricardo Dias da Silva, envolvido no atropelamento que matou uma ciclista no último domingo, no Bairro do Recife. A soldado do 17º Batalhão da PM, Liliane da Silva Pereira Leite, de 28 anos, fazia um passeio na avenida Cais do Apolo, quando foi atingida por um veículo Renault, conduzido pelo tenente. A vítima morreu na hora. O corpo dela foi sepultado nesta segunda-feira (1º), no Cemitério Municipal de Paulista, Região Metropolitana da Capital.

O caso foi registrado na delegacia da Avenida Rio Branco. A delegada à frente das investigações, Fátima Câmara, comenta que o policial pode ser indiciado por homicídio culposo.e não por dolo eventual, como não foi divulgado em alguns veículos de comunicação

Opinião: Antes que alguém se ofenda com o titulo deste post, vou logo explicando:

1 - Neste tipo de caso só pode ser dado o nome de homicídio, até por que o oficial MATOU a soldado Liliane.

2 - Me estranha saber da hipótese deste tenente responder apenas por homicídio culposo, quando deveria responder por homicídio doloso (quando existe a intenção de matar)

3 - A partir do momento que ele toma a decisão de dirigir um veículo sem estar devidamente habilitado, ele assumiu o risco de ceifar a vida de alguém inclusive a vida dele mesmo.

4 - Após a trágica morte de Liliane, o comandante geral classificou o caso, durante uma entrevista de TV, como "fatalidade". Fatalidade?
5 - Por que o tenente Ricardo não foi preso? Nem a famigerada prisão administrativa (de 72hs) como geralmente se faz em caso de PMs infratores foi aplicada.

6 - Até agora não me lembro de ter visto o rosto deste atropelador em nenhum veículo de comunicação. Só pode mostrar na imprensa o rosto de um soldado, cabo ou sargento infrator? É isso?


Blog da segurança de pernambuco

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

ES: Justiça beneficia 50 mil servidores do estado na briga do rotativo

O Sindicato dos Servidores Públicos calcula que pelo menos 70% dos servidores da época, cerca de 50 mil trabalhadores, tiveram que fazer uso do crédito rotativo devido aos salários atrasados

Depois de uma espera de 13 anos, saiu a decisão, em primeira instância, sobre o crédito rotativo concedido pelo governo do Estado a partir de 1998 para suprir as necessidades dos servidores que estavam com os salários atrasados em três meses, durante o governo José Ignácio Ferreira.

Dos cerca de 72 mil funcionários do Estado na época, o Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos) calcula que pelo menos 70%, cerca de 50 mil trabalhadores, teve que fazer uso do crédito rotativo para poder sobreviver devido aos salários atrasados.

O crédito rotativo foi uma fórmula encontrada pelo governo estadual para que os funcionários recebessem um adiantamento do salário, mas para isso, eles teriam que pagar juros sobre esses empréstimos. A sentença determina que o Estado, e não os servidores, pague os juros sobre o crédito rotativo concedido.

Segundo o advogado do Sindipúblicos, Angelo Latorraca, somente o Banestes e o próprio governo do Estado têm condições de informar quantos servidores utilizaram o crédito rotativo e quanto seria devido de juros.

Quitados

Acontece que o governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), não admite que ainda deve esses juros para os servidores, conforme informou a procuradora-chefe da Procuradoria de Contenciosos Judiciais da PGE, Eva Pires Dutra.

"O que sabemos é que os juros referentes aos créditos daquela época já forma pagos, tanto que é possível que a PGE nem vá recorrer nesse caso", explicou Eva Dutra. Segundo o Estado, o pagamento teria sido feito no início do governo Paulo Hartung, em 2003.

Esse não é o entendimento do diretor administrativo e financeiro do Sindipúblicos, Hayilson de Oliveira. Ele insiste que o governo pagou, na verdade, o contingenciamento de 2% dos salários de quem ganhava mais de R$ 800,00 por mês, mas o juro do crédito rotativo não foi quitado pelo governo.

O presidente da entidade, Gerson Correia de Jesus, vai mais longe e diz que as duas partes lesadas nessa história foram os servidores e o próprio Banestes. "Os funcionários públicos já vinham amargando atrasos nos salários desde o governo de Albuíno Azeredo e, além de contingenciar o nosso dinheiro – pagava 80% do salário – o governo inventou o crédito rotativo com juros para nós pagarmos. Um roubo", afirma Correia.

Em sua sentença, o juiz Thiago Vargas Cardoso diz que "exonera os substituídos do autor dos juros e encargos decorrentes do crédito rotativo, que deverão ser suportados pelo Estado do Espírito Santo".

Fonte: A Gazeta

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Mãos sapateadoras!


Fonte: marina franco

Comandante geral da PM vai assinar Portaria que promove 569 soldados a cabo no clube da ACS/ES de Jardim Camburi


Diretores da ACS/ES comemoram a promoção de colegas: a luta continua

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Ronalt Willian, vai assinar na próxima quarta-feira (03/10) a Portaria que promoverá 569 soldados a cabos da PMES. O ato da assinatura será no Clube Recreativo da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES), em Jardim Camburi, Vitória.

O anúncio foi feita na tarde desta sexta-feira (28/09) pelo próprio comandante geral da PMES em reunião com o presidente da ACS/ES, Jean Ramalho, e o presidente eleito da entidade, cabo PM Flávio Gava. A solenidade de assinatura da Portaria vai acontecer a partir das 16 horas.

O presidente da ACS/ES, Jean Ramalho, convida a todos os 569 soldados que serão promovidos e também os 1.062 que já promovidos recentemente a participarem do evento.

No entanto, para melhor organizar a solenidade, ele determinou que os militares que queriam participar do evento no Clube de Jardim Camburi terão que comparecer pessoalmente ou telefonar para a sede administrativa da entidade, no bairro Joana D’Arc, para confirmar presença. A confirmação da presença antecipada é obrigatória e tem de ser efetuada até as 18 horas de terça-feira (02/10). A confirmação pode ser feita pelos telefones 3324-1946 e 8151-7536. É só falar com Cimara ou Miguel, funcionários da ACS/ES.

“É importante que haja confirmação antecipada para que o evento fique à altura dos policiais militares”, observou Ramalho.

“Mais uma vez agradecemos ao nosso comandante geral, coronel Ronalt Willian, pela deferência e consideração com que trata os cabos e soldados, nos dando a honra de assinar a Portaria no Clube de Jardim Camburi. Para nós, diretores da ACS/ES, é uma satisfação muito grande”, afirmou Flávio Gava.

A promoção dos 569 cabos está sendo possível graças a luta da ACS/ES. No dia 5 deste mês, o governador Renato Casagrande sancionou a Lei 638/2012 que acaba com a obrigatoriedade do Curso de Habilitação para Cabos (CHC) na Polícia Militar do Espírito Santo. 

Aprovada pelos deputados estaduais, a Lei sancionada altera artigos da Lei Complementar nº 467/08 e determina que o soldado da PMES não precisará fazer CHC para ser promovido a graduação de cabo. De imediato, a lei vai garantir a promoção de 569 soldados a cabo. “Esta é mais uma conquista histórica da Diretoria e Associados da ACS/ES. Sempre lutamos por melhores condições de trabalho e por uma promoção mais justa e célere”, comentou o diretor Flávio Gava, presidente eleito da ACS/ES.

“O governador Renato Casagrande, o Comandante Geral da PM  e demais integrantes do grupo de militares que ajudaram a elaborar esta Lei que  acaba de ser sancionado estão de parabéns”, completou o presidente da ACS/ES,  Jean Ramalho.
fonte: acspmbmes

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Senador chama policial militar de covarde e mentiroso

FONTE -ABORDAGEM POLICIAL

Coronel diz que não soprou bafômetro por ser inconstitucional


ATROPELANDO A LEI DE PORSCHE



Rio -  O que pensar quando um coronel da PM atropela a lei, e com um Porsche? No último dia 15, o coronel Fernando Príncipe Martins, 50 anos, surpreendeu ao ser parado numa blitz da Lei Seca em seu carro importado, avaliado em R$ 650 mil, recusar-se a fazer o teste do bafômetro e referir-se à lei como "leizinha, leizeca".

O fato aconteceu três dias antes do início da Semana Nacional de Trânsito, que vai até 25 de setembro. Segundo oficiais da PM, o coronel teria ferido três artigos e dois itens do Anexo I do Regulamento Disciplinar da PM.

Os artigos 6º, 13º e 21º, que falam sobre o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições; e itens a respeito da transgressão disciplinar.

Coronel Príncipe diz que não tinha ingerido bebida alcoólica, apesar de ter se recusado a provar na Lei Seca 



As corregedorias da PM e a Geral Unificada estão apurando o caso, e as punições previstas no regulamento são advertência, repreensão, detenção ou prisão. A decisão caberá ao comandante-geral da PM, coronel Erir Costa Filho.

Príncipe alega que não desrespeitou a lei ao recusar-se a soprar o bafômetro, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, como garante a Constituição. Ele afirma que não havia ingerido bebida alcoólica quando foi abordado na blitz.

“Sou favorável à Lei Seca, mas discordo que o Estado, para cumprir seus objetivos de reduzir o número de acidentes, tenha que agir com irregularidade na forma como estabelece o processo ‘Lei Seca’. Meu ato está amparado pela Constituição e qualquer reprimenda administrativa, por conta disso, torna-se irregular”, argumenta.

Carrão importado

A origem do dinheiro para a compra do Porsche, segundo o coronel, está na empresa de segurança da qual ele e o irmão são donos. “A legislação permite que eu seja sócio da empresa, desde que não seja o sócio-gerente”, afirmou o coronel, que está sem função na PM desde meados de 2010.

O secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, criticou o coronel. “Ele deve explicações não à Polícia Militar, mas à população do Rio, que paga seu salário. Acho que um agente público pago pelos cofres públicos deve ter, como qualquer cidadão, temor e respeito à lei”, disparou Beltrame.

Porsche amarelo, semelhante ao do coronel Fernando Príncipe Martins, custa em torno de R$ 650 mil




Na mira da corregedoria

A corregedoria já recebeu cópias dos noticiários para abastecer a sindicância. O corregedor Waldyr Soares também vai solicitar documentos sobre a evolução patrimonial do coronel, para saber se o Porsche e outros bens de sua propriedade são compatíveis com sua renda declarada à Receita Federal. A corregedoria tem prazo de 30 dias para finalizar a apuração do caso.

“Temos que apurar tudo, antes de tirar conclusões. Mas, a princípio, há a presunção de uma conduta não condizente com o cargo que ele ocupa, que é de coronel. Um comportamento reprovável, partindo de uma pessoa que deveria contribuir”, opina o corregedor da Polícia Militar.

Príncipe cita a Constituição Brasileira por sua atitude

O artigo 6ª do Regulamento Disciplinar da PM estabelece que “a disciplina policial militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições”.

O Artigo 13 ensina sobre o que é transgressão disciplinar: “Qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer ação ou omissão contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições”.

E o Artigo 21 afirma que a transgressão da disciplina deve ser considerada grave quando o ato afete o decoro da classe. No Anexo I, o item 70 diz que se considera transgressão disciplinar contribuir para que seja publicado fato que possa concorrer para o desprestígio da corporação.

Também foi lavrado contra Príncipe um auto de infração, sob a alegação de que ele não estava usando cinto de segurança. O item 79 fala que desrespeitar as regras de trânsito é transgressão disciplinar.

Personalidade marcante

O coronel da PM Fernando Príncipe Martins conseguiu uma façanha, além da proeza de ser proprietário de um Porsche: amigos e não tão amigos dele na caserna comungam de opiniões iguais sobre sua personalidade.

Todos o consideram um policial com vocação para operações especiais, linha dura, íntegro, incorruptível e que tem por hábito externar suas opiniões, sem se incomodar se causarão desconforto para a corporação ou a quem quer que seja.

Príncipe fez pelo menos 12 cursos pela PM, na área operacional, e apenas um como civil — formou-se em licenciatura no idioma inglês. Mas é mesmo no bom português que sua língua tornou-se afiada.

Ironia causou exoneração de quartel

O coronel Príncipe começou sua carreira no Batalhão de Operações Especiais (Bope), onde permaneceu 17 anos e chegou ao comando da tropa de elite. Em unidades operacionais, destacou-se no 9º (Rocha Miranda) e no 6º (Tijuca) BPMs.

A compulsão para emitir opinião, doa a quem doer, o levou à exoneração do comando do 6º BPM, em abril de 2010, sua última lotação. Príncipe ironizou a pouca resistência dos criminosos contra a ocupação policial no Morro da Formiga.

“Se tivesse posto um escoteiro, seria mais que o suficiente”, disse na época, referindo-se ao fato de que a maioria dos traficantes tinha deixado o local dias antes da operação.



FONTE - O DIA

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Apuração eleição para a Diretoria Executiva


Data: 20/09/2012 | Horário:05:12
Urnas Apuradas 35 DE 35

Votos
CHAPA 01  - 1323 VOTOS
CHAPA 02  - 609 VOTOS
Fonte: acspmbmes

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Parabéns aos militares do BPTran, que conseguiram mais uma vez reduzir número de acidentes no feriadão

Policiais militares fazem blitz na Rodovia do Sol: redução de acidentes no 7 de Setembro

Os militares (praças e oficiais ) lotados no Batalhão de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar estão de parabéns. Graças ao trabalho deles, ocorreram menos mortes nas estradas durante o feriado de 7 de Setembro.


A Operação Independência contou com 140 militares, que estiveram empenhados especificamente na fiscalização do trânsito desde quinta-feira (06/09) até a meia noite de domingo (09/09) na área de atuação do BPTran.

Durante a fiscalização, foram lavrados 470 autos de infração de trânsito, 114 veículos foram removidos e 66 carteiras de habilitação recolhidas. Pelo menos  26 operações planejadas foram realizadas durante o feriadão, além das fiscalizações de rotina desempenhadas diariamente pela unidade.

No perímetro urbano, nenhum acidente com morte foi registrado, e nas rodovias estaduais houve apenas um. No total, 273 acidentes foram contabilizados durante os três dias de fiscalização, o que representa uma diminuição de 6,2% em relação ao ano passado quando 291 acidentes foram registrados.
Fonte: acspmbmes

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

PMS FEMININAS CONQUISTAM APOSENTADORIA AOS 25 ANOS



PMs femininas conquistam aposentadoria aos 25 anos 

Plenário aprovou, em segundo turnonesta quarta-feira, 4, a Proposta de Emenda Constitucional nº 5.323/11, que  nova redação ao inciso I, do § 12, do art. 100 da Constituição EstadualTrata-se daaposentadoria aos 25 anos de tempo de serviço para aspoliciais e bombeiros militares femininas. A PEC foiaprovada por unanimidade, com 27 votos favoráveis
Momento histórico para os militares de Goiás! Aprovada em segunda votação a PEC 007/2012 que versa sobre a aposentadoria das policiais e bombeiros militares femininas aos 25 anos de serviço prestados. Em um processo cheio de momentos tensos, finalmente um desfecho feliz. Agora as nossas mulheres militares podem comemorar o fim do tratamento preconceituoso e degradante.
A nossa sensação é de alívio e acima de tudo, dignidade. Gostaríamos de agradecer aos parlamentares que se sacrificaram para comparecer na sessão de hoje para esta votação, em pleno recesso , em sessão extra não remunerada. Com um quórum apertado, de 27 deputados presentes, a emenda foi aprovada unanimemente.
alteração tem por objetivo deixar expresso na Constituição o tempo de serviço necessário para a promoção aposto ou graduação imediatamente superior das militares estaduais goianasquando da transferência delaspara a reserva remuneradagarantindo-se a diferenciação entre elas e os homens, nos moldes da ConstituiçãoFederal.
Fonte: Bizu de praça

Ato de bravura por si só não obriga PM a promover militares, decide Justiça


O desembargador Carlos Simões Fonseca, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo,  manteve sentença de primeira instância que entendeu que um ato de bravura por si só não é suficiente para garantir a promoção de um policial militar.

A decisão monocrática foi tomada pelo desembargador ao julgar apelação criminal movida pelo cabo da Polícia Militar Nilson de Pina, que pleiteava ser promovido a 3º sargento por ato de bravura.

Em 2009, Nilson entrou com um mandado de segurança(processo número 024080331606) impetrado contra o Comandante Geral da PM por ter se recusado a atender a um pedido do militar, que visava a promoção à graduação de 3º sargento da corporação, por ato de bravura, especificamente por haver auxiliado no combate a um incêndio ocorrido no dia 2 de abril de 2005, em uma casa situada nas proximidades onde reside.

A sentença de primeiro grau, tomada pelo juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, “pontuou que a concessão da promoção de militar por ato de bravura está adstrita (ligada) à discricionariedade (opção, alternativa) do administrador (comandante geral ), que, na hipótese vergastada, não foi reconhecida pela sindicância instaurada pela Polícia Militar”.

Nilson recorreu, alegando que as provas inseridas nos autos demostram ser merecedor ao direito à promoção por ato de bravura. Ele afirmou no recurso que, em
casos semelhantes, outros militares obtiveram a referida promoção.

Depois de analisar todos os autos e consultar jurisprudências, o desembargador Carlos Simões teve o mesmo entendimento do magistrado de primeira instância. O desembargador deu ainda as seguintes argumentações:

1 – O Judiciário não pode imiscuir-se na apreciação do mérito do ato administrativo que denegou a promoção por ato de bravura, devendo ater-se apenas à verificação de sua legalidade, visto que esta modalidade de promoção está adstrita aos critérios subjetivos de conveniência e oportunidade da administração pública. Precedentes do STJ e TJES;

2 – A preservação da ordem pública e da segurança da comunidade mesmo com o risco da própria vida faz parte do juramento do policial militar ao ingressar na corporação e se encontra no rol de suas atribuições. Exegese dos artigos 29, inciso i e 31 da lei n.º 3.196/78;

3 - Considera-se ato de serviço aquele praticado por policial militar, mesmo que de folga, quando este se envolve em uma ocorrência policial, tal como a tentativa de roubo;

4 - Colocar em risco a própria integridade física ao efetuar prisões consiste em sacrifício razoável a ser exigido do policial militar, posto que este tem o dever profissional de enfrentar situações que envolvem perigo;

5 - Se não restou evidenciado que o feito realizado pelo apelante tenha consistido em algo extraordinário, sob o ponto de vista da coragem, audácia ou sentimento do dever, fica afastada a hipótese de ilegalidade no indeferimento da promoção por ato de bravura;

6 – Apelo conhecido e improvido.

Justa a reivindicação do policial Nilson. Acertada, porém, a decisão da Justiça. O problema das promoções por ato de bravura nas Polícias Militares Estaduais de todo o País está na falta de critérios e lógica de seus comandantes e dos governadores.

No Espírito Santo mesmo, há governadores e comandantes que realizaram diversas promoções só porque o policial evitou um assalto. Esses mesmos governadores e comandantes, entretanto, recusam a promover por atos de bravura quem salva uma vida.

Pela visão dos legisladores brasileiros,  os crimes contra o patrimônio devem ser combatidos com mais rigor e seus autores punidos com penas mais graves do que quem comete crimes contra a vida. Por isso a visão distorcida de governadores e comandantes gerais das Polícias Militares.
Se o policial evita um assalto a uma mansão na Ilha do Boi ou Praia da Costa e liberta empresários das mãos de assaltantes, é promovido com mais facilidade. O mesmo policial que entra num barraco que está em chamas e salva uma vida, por sua vez, tem a promoção dificultada.

Conheço um sargento que foi promovido pelo ex-governador Paulo Hartung por ter evitado um assalto. O mesmo ex-governador, todavia, deixou de promover um cabo que evitou que um homem cometesse suicídio na  torre da Ceasa, em Campo Grande, Cariacica. O cabo aguarda promoção por ato de bravura há quase 10 anos.

Outros militares, num mesmo dia, evitaram que duas pessoas cometessem suicídio na Cinco Pontes e na Segunda Pontes. Até hoje esperam por pelo menos um ato de elogio em sua ficha funcional.

Neste ínterim, um capitão condenado pela Justiça por roubo de combustível recebeu elogio assinado em Boletim do Comando Geral da PM.

É a falta de critérios!
Fonte: Elimar Côrtes