quinta-feira, 31 de maio de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Delegado Gilson Gomes é preso pela Polícia Federal
O chefe da Delegacia de Defraudações e Falsificações da Polícia Civil capixaba, delegado Gilson Gomes, que já foi deputado estadual por quatro mandatos, foi preso na manhã desta quarta-feira pela Polícia Federal sob acusação de integrar uma quadrilha responsável por dar um golpe milionário no Espírito Santo. Ele foi preso junto com sua escrivã, Maria Léia, e mais dezenas de outras pessoas também suspeitas de integrar a quadrilha. A operação, denominada de Peculatus, é destinada a dar cumprimento a 16 mandados de prisão e 19 mandados de busca e apreensão, expedidos pelas Justiças Federal e Estadual.
Gilson Gomes iniciou sua trajetória política em 1986, quando foi eleito pela primeira vez para deputado estadual. Sempre teve seu mandato renovado, mas perdeu a eleição em 2002. Responde a outros processos na Justiça pela acusação de improbidade enquanto foi deputado na chamada Era Gratz. Em 2003, após perder o mandato, voltou a trabalhar como delegado de Polícia Civil.
A Defa é justamente a delegacia responsável pela apuração de crimes como estelionato (golpes, fraudes). Gilson Gomes também foi secretário de Estado da Segurança Pública durante o governo do petista Vitor Buaiz. Deixou o cargo depois de assumir publicamente que já havia integrado os quadros da extinta Scuderie Detetive Le Cocq.
A operação, que contou com a participação do Ministério Público Federal, destinava-se a desarticular uma quadrilha com atuação em fraudes contra a Caixa Econômica com participação de funcionário da empresa pública e outros envolvidos.
Durante os seis meses de investigações foram identificadas fraudes contra outras pessoas, o que redundou em decisão da Justiça Federal, dividindo a investigação, com uma parte dela tramitando na Justiça Estadual em parceria com o Gaeco, do Ministério Público Estadual.
Foram presos um servidor efetivo da Caixa, um contador, vários estelionatários e dois servidores da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, em razão de suspeita de corrupção.
A ação da quadrilha causou prejuízo estimado à Caixa da ordem de R$ 1 milhão, podendo ser bem superior, fato que será avaliado após análise do material apreendido.
Parte da quadrilha também foi responsável pelo desvio de cerca de R$ 250 mil através de fraudes no pagamento por meio de cartões de crédito em um posto de gasolina da Grande Vitória.
Os presos, dependendo da participação de cada um, responderão pelas condutas tipificadas nos art. 171 § 3º, 288, 299, 304, 312, 317, 333 todos do CP, cujas penas somadas podem ultrapassar 15 anos de reclusão.
A palavra peculato origina-se do latim peculatus, pecus, primitivamente, era a denominação da moeda corrente. Daí porque peculatus, desde os primeiros tempos de Roma, exprimia o furto de dinheiros públicos.
Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Federal, a OPERAÇÃO denominada PECULATUS, pautada em Inquérito Policial instaurado para apurar a existência e atuação de organização criminosa no Estado do Espírito Santo que pratica os crimes de peculato, formação de quadrilha, falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato qualificado contra a Caixa Econômica Federal, a partir de saques de valores advindos de precatórios judiciais e aposentadorias, mediante uso de documentos falsos, bem como saques de valores de contas bancárias mediante uso de cheques furtados e falsificação de assinaturas, além de outras prováveis condutas delituosas, mediante informações/documentos fornecidos ilicitamente por funcionário da CEF.
Procurado pelo Blog do Elimar Côrtes, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, delegado Sérgio do Nascimento Lucas, informou agora cedo que o Departamento Jurídico da entidade já está atuando no sentido de tomar conhecimento das acusações que pesam contra Gilson Gomes, a fim de tomar providências.
Fonte:Elimar Côrtes
terça-feira, 29 de maio de 2012
SE A MODA PEGA!!! MULHER É CONDENADA A IDENIZAR O EX POR TRAIÇÃO EM MINAS GERAIS.
Uma mulher de Nanuque (603 km de Belo Horizonte) foi condenada a pagar R$ 8.000 de indenização ao ex-marido por tê-lo traído.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou recurso do processo e aumentou o valor da indenização fixada pela primeira instância em R$ 5.000. Segundo o TJ, além de trair publicamente o companheiro, a mulher ainda fez comentários negativos sobre seu desempenho sexual, inclusive para colegas de trabalho.
No processo, o homem alega que conviveu com a mulher, que conheceu na empresa onde trabalhava, por cerca de dez anos. Ele chegou a assumir dois filhos de outro relacionamento dela.
Ele contou que, no fim de 2007, a mulher passou a traí-lo com um instrutor de autoescola. Além disso, ela contava sobre o relacionamento para colegas de trabalho, inclusive para quem não tinham intimidade com o casal. Ele alega que "foi o último a saber."
A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000.
A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento."
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a mulher alegou que não havia danos morais, mas "meros dissabores".
Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, o autor "sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento."
FONTE : CAMOCIM POLÍCIA 24hs
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Lei que cria gratificação para oficiais na PM e no Corpo de Bombeiros já está no Diário Oficial do Espírito Santo
Agora é lei. O governador Renato Casagrande mandou o publicar no Diário Oficial desta segunda-feira a Lei Complementar nº 629 que Cria Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. Conforme este blog já havia informado com exclusividade, na PM serão pagas gratificações a 419 oficiais, enquanto no Corpo de Bombeiros a lei vai beneficiar 105 oficiais. A maior remuneração para quem ocupa cargo com direito à gratificação é de R$ 1.887,11.
A lei, aprovada há uma semana pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Casagrande na sexta-feira. Ela estabelece que informa que “as funções gratificadas a que se refere o caput deste artigo serão distribuídas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro s Militar do Estado do Espírito Santo por designação do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, mediante indicação dos respectivos Comandantes Gerais das Corporações, e se efetivarão por meio de publicação em Diário Oficial.”
A lei diz que “se excluem também do disposto no caput deste artigo, as atribuiç ões inerentes às funções gratificadas criadas por Lei Complementar, as quais serão remuneradas na forma prevista na referida Lei. As Funções Gratificadas, de que trata este artigo, bem como quaisque r parcelas de caráter indenizatório, não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem desconto s previdenciários; Os valores das Funções Gratificadas, de que tratam os §§ 1º 2º deste artigo, terão asseguradas a revisão e correção geral
anual na mesma data da correção da tabela remuneratória de subsídio por meio de lei ordinária.”
A lei diz que “se excluem também do disposto no caput deste artigo, as atribuiç ões inerentes às funções gratificadas criadas por Lei Complementar, as quais serão remuneradas na forma prevista na referida Lei. As Funções Gratificadas, de que trata este artigo, bem como quaisque r parcelas de caráter indenizatório, não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem desconto s previdenciários; Os valores das Funções Gratificadas, de que tratam os §§ 1º 2º deste artigo, terão asseguradas a revisão e correção geral
anual na mesma data da correção da tabela remuneratória de subsídio por meio de lei ordinária.”
Fonte:Elimar Côrtes
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Publicado no Diário Oficial do dia 24/05/2012
Publicado no DIO em 24/05/2012:
Art. 8º Em decorrência do aumento do efetivo da PMES
previsto no artigo 6º desta Lei Complementar, excepcionalmente, no
ano de 2012 ficam estabelecidas as seguintes regras especiais:
I - para promoção de Soldado à graduação de Cabo na
Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMP-C):
a) levando-se em consideração as vagas introduzidas nos
níveis hierárquicos superiores e as já existentes na data de publicação
desta Lei Complementar, o Comandante Geral da PMES deverá promover
os soldados à graduação de cabo na QPMP-C até o preenchimento de
1.062 (mil e sessenta e duas) vagas, pelo princípio da antiguidade, na
forma estabelecida no inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº
467/08
Fonte:Diário Oficial
Art. 8º Em decorrência do aumento do efetivo da PMES
previsto no artigo 6º desta Lei Complementar, excepcionalmente, no
ano de 2012 ficam estabelecidas as seguintes regras especiais:
I - para promoção de Soldado à graduação de Cabo na
Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMP-C):
a) levando-se em consideração as vagas introduzidas nos
níveis hierárquicos superiores e as já existentes na data de publicação
desta Lei Complementar, o Comandante Geral da PMES deverá promover
os soldados à graduação de cabo na QPMP-C até o preenchimento de
1.062 (mil e sessenta e duas) vagas, pelo princípio da antiguidade, na
forma estabelecida no inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº
467/08
Fonte:Diário Oficial
A promoção chegou. Depois de muita luta.
terça-feira, 22 de maio de 2012
O GOVERNADOR RENATO CASAGRANDE SANCIONAR O PROJETO DE LEI
O Governador Renato Casagrande sanciona o projeto de lei que vai beneficiar 3008 policiais militares do Espírito Santo.
Esta é uma vitória de todos militares que contribuiram direta ou indiretamente para que este projeto fosse aprovado.
Mas, gostaria de agradecer a associação de cabo e soldado pelo empenho e dedicação e o deputado Da Vitória que foi uma peça fundamental neste processo.
Todos os dias, acordamos pensando nas promoções, este dia chegou, o que era sonho virou realidade, principalmente os soldados que serão agraciado pela a primeira vez (soldado a cabo).
Esta é uma vitória de todos militares que contribuiram direta ou indiretamente para que este projeto fosse aprovado.
Mas, gostaria de agradecer a associação de cabo e soldado pelo empenho e dedicação e o deputado Da Vitória que foi uma peça fundamental neste processo.
Todos os dias, acordamos pensando nas promoções, este dia chegou, o que era sonho virou realidade, principalmente os soldados que serão agraciado pela a primeira vez (soldado a cabo).
Governo e Assembleia deixam de prestar informações ao Supremo e salário de militares pode passar para a referência 17 da tabela dos subsídios
O governador Renato Casagrande e a Assembleia Legislativa pelo jeito “comeram mosca” e deixaram de responder questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4719), movida pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil), contra leis do Estado do Espírito Santo sobre subsídios como remuneração dos policiais e bombeiros militares capixabas.
No dia 19 de março deste ano o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, enviou ofício ao governo do Estado e à Assembleia Legislativa solicitando informações sobre a lei que criou a remuneração por subsídios.
De acordo com o STF, “em 18 de abril, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do ofício de nº 1134/R”, o Supremo deu por encerrado o prazo no dia 24 de abril. O mesmo procedimento serviu também para a falta de resposta da Mesa Diretora da Assembleia. O processo agora se encontra para vista da Procuradoria Geral da República.
Desde fevereiro deste ano, conforme este Blog informou, o Supremo Tribunal Federal já estava analisando a ADIN 4719, movida pela Amebrasil, que alega que a instituição de um modelo de remuneração por subsídio por meio de referências é inconstitucional, “porque fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia”.
De acordo com o site do STF, consta da ação que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar estadual nº 420/07, “determina que o subsídio será fixado por lei ordinária em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Porém, segundo a Associação dos Oficiais Militares, o artigo 4º e o Anexo IV da mesma norma preveem que a carreira de militar estadual será estruturada em 17 referências, as quais podem ser definidas como níveis horizontais em que o servidor é enquadrado de acordo com o tempo de serviço.
“Assim, a cada dois anos ocorre a progressão horizontal, isto é, a passagem de uma referência para outra dentro do mesmo nível hierárquico vertical, chamado de posto (para os oficiais) e de graduação (para as praças)”, explica a Adin, ressaltando que “coexiste tal separação horizontal com a divisão da carreira em níveis hierárquicos verticais, na qual ocorre a promoção de um posto ou graduação para outro imediatamente superior”.
De acordo com o STF, “em 18 de abril, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do ofício de nº 1134/R”, o Supremo deu por encerrado o prazo no dia 24 de abril. O mesmo procedimento serviu também para a falta de resposta da Mesa Diretora da Assembleia. O processo agora se encontra para vista da Procuradoria Geral da República.
Desde fevereiro deste ano, conforme este Blog informou, o Supremo Tribunal Federal já estava analisando a ADIN 4719, movida pela Amebrasil, que alega que a instituição de um modelo de remuneração por subsídio por meio de referências é inconstitucional, “porque fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia”.
De acordo com o site do STF, consta da ação que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar estadual nº 420/07, “determina que o subsídio será fixado por lei ordinária em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Porém, segundo a Associação dos Oficiais Militares, o artigo 4º e o Anexo IV da mesma norma preveem que a carreira de militar estadual será estruturada em 17 referências, as quais podem ser definidas como níveis horizontais em que o servidor é enquadrado de acordo com o tempo de serviço.
“Assim, a cada dois anos ocorre a progressão horizontal, isto é, a passagem de uma referência para outra dentro do mesmo nível hierárquico vertical, chamado de posto (para os oficiais) e de graduação (para as praças)”, explica a Adin, ressaltando que “coexiste tal separação horizontal com a divisão da carreira em níveis hierárquicos verticais, na qual ocorre a promoção de um posto ou graduação para outro imediatamente superior”.
Fonte: Elimar Cortes
domingo, 20 de maio de 2012
SOLDADO VASCONCELLOS FILMA NA ÍNTEGRA A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO QUADRO ORGANIZACIONAL Q.O
A COMISSÃO FALANDO DO PROJETO DE LEI DO Q.O
OS MILITARES CANTARAM O "HINO DO SOLDADO CAPIXABA"
SOLDADO VASCONCELLOS FILMA NA ÍNTEGRA A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO QUADRO ORGANIZACIONAL Q.O
Presidente da acs agradece pela aprovação do projeto de lei do Q.O
sábado, 19 de maio de 2012
Conquista histórica da ACSPMBMES
Jornais publicam conquista histórica da ACS
Jornal A Tribuna 16/05/2012 | Politica.
Clique na imagem para ver a repostagem completa
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Jornal Jornal A Gazeta 16/05/2012 |
Fonte:ACSPMBMES
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