sábado, 20 de agosto de 2011

O soldado Vasconcellos fala com o Governador Renato Casagrande do projeto indicativo nº 81/2011


O governo do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande esteve no balneário de Nova Almeida, inaugurando a obra do projeto “águas limpas”, onde contou com a presença do Prefeito Sérgio Vidigal, Vereadores do Município, Secretários e lideranças locais.


Obra importante para nossa cidade que recebe visitantes todo Brasil e de outros Países.


O Hiltinho Vasconcellos saudou o Governador Renato Casagrande em nosso balneário e comentou a importância desta obra do projeto águas limpas sendo entregue aos moradores da região da Grande Nova Almeida.


O soldado Vasconcellos entregou o projeto de lei indicativo nº 81/2011 ao Governador que fala “Soldado à cabo 15 anos”, relatando que temos mais de 1200 militares que nunca tiveram uma promoção ao longo de 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 anos, desde que encontrou na PMES, onde trabalha para diminuir a violência no Estado, mas não é reconhecida pelo serviço prestado a sociedade capixaba.


O Governador Renato Casagrande observou e gostou do adesivo com as cores (azul e rosa) que passa a mensagem “ACELERE JÁ, SOLDADO Á CABO, QUERO ACREDITAR”, contendo ainda o número do projeto indicativo 81/2011, dizendo que vai tratar o assunto e ver por que tanto tempo para ganhar uma promoção.





quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Proposta da ACS/PMBM/ES (Salarial)

Proposta da ACS/PMBM/ES: Indicação parlamentar altera tabelas de subsídios e soldos e resgata salários de militares capixabas

Uma indicação parlamentar construída com a ajuda da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES) e proposta pelo deputado estadual Josias Da Vitória (PDT) prevê alteração nas tabelas dos subsídios e soldos de toda a categoria. A intenção é resgatar os salários dos militares capixabas. Foi um longo trabalho da Diretoria da ACS/PMBM/ES em prol de toda a categoria.

A indicação, que foi lida na sessão de terça-feira (16/08) da Assembleia Legislativa, altera os dispositivos das leis Complementares 420, de 30 de novembro de 2007, e 533, de 29 de dezembro de 2010.

Com as alterações, os policiais militares e bombeiros militares do Espírito Santo passam a ter reajustes automáticos a partir de 1º de janeiro de 2012, 2013 e 2014. A proposta também altera o Quadro Organizacional da Polícia Militar.

Da Vitória construiu a indicação parlamentar depois de ouvir o presidente da ACS/PMBM/ES, cabo Jean Ramalho, e dirigentes de demais entidades de classe dos policiais militares e bombeiros militares do Espírito Santo.

“Além de alterar as tabelas de subsídios e soldos, proporcionando salários mais dignos para a função do policial militar e do bombeiro militar, apresentamos ao deputado Da Vitória sugestão que torna mais céleres as promoções dentro da PM e aumenta o efetivo da Corporação”, salientou Jean Ramalho.

Da Vitória salientou que contou, para a elaboração do projeto indicativo, com o apoio de todos os deputados que integram a Comissão de Segurança da Assembleia: Gilsinho Lopes, Luiz Durão, Nilton Baiano e Henrique Vargas.

“Já solicitamos uma agenda com o governador Renato Casagrande, que ficou de nos receber para tratarmos desse assunto (alteração das tabelas de subsídios e soldos), que visa resgatar os salários dos militares estaduais. Sou o autor da indicação, mas todos os deputados da Comissão de Segurança estão abraçando nosso pleito”, agradeceu Da Vitória.

A partir do momento que tomar conhecimento da indicação parlamentar apresentada pelo deputado Da Vitória, o governador Casagrande poderá transformá-la em projeto de lei. Somente o Executivo pode apresentar projeto de lei que provoque repercussão financeira para o governo.

Assim, Renato Casagrande, mais adiante, poderá devolver à Assembleia Legislativa a indicação de Da Vitória já como projeto de lei, que será apreciado pelos demais deputados e votado. Após a aprovação, o projeto volta ao governador, a quem caberá sancionar e publicar a lei no Diário Oficial.

Em sua justificativa, Da Vitória diz que o projeto de indicação parlamentar visa alterar duas normas de grande importância no seio militar.

“Em relação à proposta de alteração do quadro organizacional da PMES, temos que a finalidade precípua é assegurar ao Comando Geral, ao Governo do Estado do Espírito Santo e principalmente à população capixaba, uma melhora na qualidade do serviço prestado pela PMES dos Oficiais da Saúde, dos Oficiais Administrativos, Praças Combatentes e Especialistas: Músicos e Auxiliares de Saúde, que desenvolvem suas atividades dentro da Polícia Militar nas diversas funções relacionadas à Segurança Pública do Estado”, disse Da Vitória.

O deputado cita também a necessidade de melhorar os salários dos militares estaduais:

“Em relação ao aumento ora proposto na tabela de subsídios dos militares estaduais, temos que vários estados da federação brasileira estão modificando de forma substancial a remuneração percebida por esta classe especial de servidores. É sempre bom lembrar que os militares estaduais constituem a última barreira de defesa de um Estado Democrático de Direito, verdadeiro sustentáculo dos poderes constitucionais de nossa República”.

Da Vitória afirma mais adiante que “se trata de uma proposta que visa não aumentar salários, mas sim resgatar a remuneração de nossos heróis, corroída ao longo dos anos, de forma a não comprometer as finanças públicas, e mesmo assim, bem abaixo dos percentuais de alterações que ocorreram recentemente nos estados de Sergipe, Minas Gerais, Tocantins e Goiás, revelando assim um compromisso com o equilíbrio fiscal.”



Clique Aqui para ler a íntegra do projeto indicativo do deputado Da Vitória, com as respectivas tabelas de subsídios, soldos e do novo QO da PMES proposto pelo parlamentar.

Fonte: ACSPMBMES


Fala VASCONCELLOS:
Falaram das tabelas de subsídios, soldos e do novo QO da PMES. Esqueceram dos militares que trabalharam mais de 15 anos
de efetivo serviço.






O que diz Ten. Cel. Walace?

14.3.11

Ten Cel diz ser contra promoção por tempo de serviço. Dos praças, a dele, oficial, ele é a favor





Recebi um email com uma carta do Ten Cel. Walace endereçada ao Deputado Josias da Vitória, criticando de forma veemente, a proposta do deputado na criação de lei de promoção por tempo de serviço (15 anos) que beneficiará de imediato mais de 1500 soldados na PM do Espírito Santo. Vale lembrar que muitos estados esta promoção é automática aos 10 ou 8 anos de serviço para cabo e 15 ou 20 anos para sargento e, em alguns casos, não precisa nem de vagas disponíveis.

Detalhes da lei apresentada pelo Dep. Josias da Vitória pode ser conferidoaqui.

Você ficará estarrecido com os argumentos do Ten. Cel. Walace que passo a transcrever abaixo. Ao final comento minha opinião e espero a opinião de militares de todo o Brasil logo abaixo:





O dito email tem o título interessante de Mel para abelhas
Obs. aqui foi transcrito na íntegra, inclusive com erros. Apenas grifamos os pontos mais polêmicos:



Amigos (as) e nem tanto,

Em face da leitura de um projeto de lei que incorre em risco de ser aprovado na Casa-de-dizer-sim, me vi compelido a escrever ao Dep. Da Vitória (proponente), emitindo minha breve opinião sobre o assunto, pois "só ovelha morre em silêncio".

Um abraço a todos pela paciência em ler.

Ten Walace

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Deputado Josias,

Louvo suas iniciativas. Elas se espraiam no vazio de idéias que permeiam a nossa Casa-de-dizer-sim, mormente no que tange a benefícios abrangentes para a PMES.

Pelo tempo em que vc por aqui lutou, sabedor de que há muito mais coisas que sua força política poderia fazer, vc subestima sua competência com projetos de lei ( a até leis já aprovadas) que não engrandecem sua história.

A sua permissão (ou omissão) na aprovação da LC 420 me entristece. Vc poderia utilizar sua competência para modificar alguns artigos ali existentes que só nos massacram e que muito lhe seria últil politicamente se vc os modificasse, pois afetam diretamente toda a tropa, principalmente os Soldados que estão ingressando. Não estou falando dos 35 anos de serviço, nem da tabela, nem do impedimento de averbação de férias. Se quiser uma amostra, poderei lhe enviar para avaliação.

E o que poderemos falar sobre a LC 467? Vc já percebeu o tiro dado no pé e agora quer criar um novo dispositivo para incentivar os Soldados a não se preocuparem em estudar, se aperfeiçoar e, assim, se manterem incompetentes em um debate com algum meliante de colarinho que tenham de prender.

Isso é muito ruim. Vc não pode compactuar com a preguiça, com o desinteresse pela cultura, pelo aperfeiçoamento, pelo labor em busca do afastamento das rédeas que nos dominam desde o puxadinho que a Força Pública ocupava no porão do Anchieta, em 1835.

Premiar a ignorância e o comodismo pode lhe ser interessante politicamente, mas não é interessante para a Corporação, pois ela só perde com isto. Perde em qualidade, perde em credibilidade, perde em respeito.

Até entendo o seu viés político da proposta. A PM já foi o seu fim, sua fonte de sustento. Hoje, ela é o seu meio, instrumento através do qual vc se consolida como parlamentar. Também entendo que vc deve ter trabalhado com policiais tão medíocres (de Sd a Cel), que, pela experiência, qualidade e credibilidade não são virtudes que muito lhe interessam para a PMES.

Respeito sua postura, da mesma forma que respeito todos aqueles que depositaram um voto de confiança na sua ação parlamentar. Contudo, a PMES é maior que o interesse de alguns militares que, nos momentos de folga, preferiram trocar os bancos escolares pela cerveja, pelo buteco, pelo churrasco, pelo "ishkema", certos de que a desídia e o descompromisso consigo mesmo, com seu futuro, seria premiado em algum momento, por leis oportunistas, independentemente das suas qualidades e habilidades.

E não falo isso sem conhecimento profundo de causa, pois fui soldado com muito orgulho de uma turma de 110 alunos, sem pai para me dar estudo de qualidade ou sustento sem produzir alguma coisa. Só que, ao terminar o CFSd, não me empolguei com um .38, com um Rayban e com a ilusão de autoridade que invade a cabeça de um adolescente quando ingressa na Corporação.

Tratei de Estudar, pois ainda que na época não houvesse esta premiação pela preguiça, e exatamente por isto, desde o início percebi que só quem se qualificasse poderia se habilitar a ser um graduado ou um Oficial.

Certo estou de que, se por aquela época já houvessem estas leis que premiam e louvam a desídia, a preguiça e o relaxo cultural, bem me seria possível que eu me desleixasse e me entregasse à esbornia, com a garantia de que, em algum momento, as lagartinhas cairiam do céu, digo, da mão de algum santo integrante da Casa-de-dizer-sim, e eu não precisaria me esforçar para distinguir se assembleia se escreve com um "S", com dois ou com "Ç".

O projeto atual, da mesma forma que foi a LC 467 é mais um desserviço à PM. Enquanto outras corporações lutam para que todos os seus membros tenham ou já ingressem com um curso superior, exatamente para podermos pleitear junto ao governo melhores salários e condições de trabalho, estes dispositivos legais nos colocam na margem do processo evolutivo-cultural da sociedade.

Melhor seria que vc propusesse um dispositivo legal que voltasse a ter o CFS e o CFC, devendo serem feitos anualmente, não extinguindo o CHC ou CHS, mas reservando um percentual de até 20% do efetivo previsto para ambas as graduações, ficando o restante para aqueles que não se entregassem à esbornia e à certeza de que a moleza será premiada.

Vc poderia estar, com isto, dignificando ainda mais sua função, agora em nível institucional, pois saberia que daqueles Sargentos e Cabos que vc encontrasse pelas ruas, um número pequeno haveria "ganhado" as divisas. E não venha me dizer que aquilo que fazem no CFA os qualifica para coisa nenhuma, que isso não cola, pois para ser da forma que é, preferível seria que recebesem as divisas nos Batalhões e recebessem os salários de acordo com as novas graduações.

Muito me preocupa como serão os Sargentos de amanhã. A última turma que realmente fez um Curso de Sargentos foi em 1995, e, ainda assim, com um curso de formação, temos uma meia resma por aí que não deveria ser nem Soldado, pois só se garantem pelo Salário que recebem e vivem disseminando a discórdia e a desunião dentro da própria graduação e da Corporação.

E elo de ligação entre o Comando e a Tropa já deixou de ser o Sargento há muito tempo. E o escrivão de IPM? e o encarregado de Sindicância, quem será? e o chefe de Guarnição? Muitos, saem do CFA ostentando divisas de Cabos e Sargentos apenas pelo salário. Ao voltarem para suas Unidades continuam com o mesmo comportamento anterior, onde o subordinado tomava as decisões e decidia o roteiro do preventivo.

Dep. Josias, se vc quer realmente fortalecer a Corporação que outrora lhe recebeu e da qual até hoje vc se beneficia, alimente-a com sementes de esperança. Não lhe dê mesas fartas de guloseimas de fácil digestão e que lhe cause fome em curto prazo.

Utilizar-se dela para seus objetivos eleitorais, é aceitável, é o seu papel. Mas não se esqueça que a perpetuação dela só será possóvel com a melhoria da qualidade de seus membros, com a exigência de qualificação dos seus integrantes, com a criação de leis que a deem credibilidade perante a sua clientela externa, pois é em função desta que a PM existe.

Criar leis que apenas transformem todos os Soldados em Cabos não os qualifica, não os dignifica. Isto só aumenta o salário e só aumento de salário não os torna mais dignos, mais compromissados com o serviço ou mais preocupados com os rumos da corporação, pois se assim o fosse, os membros do Poder Judiciário e do Legislativo seriam as pessoas mais preocupadas com o funcionamento da sociedade que qualquer outra. E a coisa não é assim!

Caso vc keira alguma idéia de modificação de normas que regem a PM e que lhe poderia ser interessante analisar e apresentar em plenário, estou ao seu dispor.

Mas, premiar o preguiçoso, o desinteressado...não!

Um fraternal abraço.

Ten Cel Walace
walace.brandao@hotmail.com


Fala Almança: Confesso que há muito tempo não lia um texto tão sem propósito, torto, preconceituoso, pretensioso e principalmente desrespeitoso com a PM, com os praças que dela fazem parte e com o Deputado Josias Da Vitória. Penso que esta opinião será de muitos pelo país afora. Por isso peço que todos comentem logo abaixo na caixa de comentários.

O autor já no início, desrespeita o Deputado Josias da Vitória. Se o autor fosse escrever a qualquer outro deputado estadual, usaria o mínimo V.Sa. ou Senhor. Mas como o Deputado é Cabo PM, o autor ignora o fato do mesmo ser Deputado Estadual, o que lhe renderia ou devia render o mínimo de respeito ao ser tratado em uma correspondência, mesmo um simples e-mail.

Em seguida o Ten. Cel. diz que a lei será um incentivo aos "Soldados a não se preocuparem em estudar, se aperfeiçoar e, assim, se manterem incompetentes em um debate com algum meliante de colarinho que tenham de prender." Não sei em qual PM o Cel. se encontra, mas grande parte dos praças hoje, possuem nível superior, muitos estão cursando e aqueles que não possuem não devem se envergonhar, pois fizeram um concurso público que não era exigido este grau, fizeram o curso de soldado e estão trabalhando.

Todos os soldados da PM do Espírito Santo foram jogados em uma vala comum, taxados como incompetentes. Se há algum erro nesta história é culpa do Governo do Estado que não exige o nível superior, pois quer continuar pagando aos seus policiais, salários de nível médio e em alguns estados, de nível fundamental.

Será que reconhecer 15 anos de serviços prestados a comunidade, com alto risco de vida é "Premiar a ignorância e o comodismo! ? E o que dizer das promoções do oficial, seis ao todo ao longo de sua carreira? Será que estas promoções são para premiar a ignorância e o comodismo, já que elas advêem com o tempo sem que o militar precise passar por outro concurso interno? Isso soa a hipocrisia. E como disse o pensador francês Luc de Calapiers, "a hipocrisia é uma impostura refletida".

"Tratei de estudar." O estudo pode torná-lo uma pessoa melhor, mais preparada profissionalmente, mas não o torna melhor que as outras pessoas na essência do ser humano. E hoje isto é tão comum, que torna sem sentido alguém evocar o fato, como se isso fosse diferenciar dos demais.

Nenhum soldado na PM pensou em se apoiar em "leis que premiam e louvam a desídia, a preguiça e o relaxo cultural", ou se tenham se entregado "a esbornia, com a garantia de que, em algum momento, as lagartinhas cairiam do céu" de caso pensado, ou que "preferiram trocar os bancos escolares pela cerveja, pelo buteco, pelo churrasco, pelo "ishkema". " Baixos salários e em alguns anos atrasados, vida sedentária, profissão altamente estressante, problemas de saúde, problemas familiares, as vezes fazem que pessoas tomem caminhos diferentes, façam escolhas diferentes. São problemas mais sérios que não merecem uma análise tão superficial e amadora do tema. Deveria ser sim objeto de preocupação da Instituição e principalmente com o objetivo de saná-las ou minimizá-las e não de críticas.

"... se vc quer realmente fortalecer a Corporação que outrora lhe recebeu e da qual até hoje vc se beneficia, alimente-a com sementes de esperança."

Pergunto, com todo respeito, o que o senhor tem feito para a tropa, quais "sementes de esperanança" que tem plantado? O que fez até hoje para tirar nossa tropa da escuridão e da ignorância que julga ela estar? O que o senhor tem feito pela melhoria da nossa categoria, o que tem feito pela PEC 300?

Hoje, no ES, bombeiros possuem descontos em várias faculdades do Estado e o PM não, por quê? Será porque lá existem oficiais que estão plantando "sementes de esperança" e na PM não?

Lamento profundamente que ainda tem pessoas com pensamento desse nível, que olham somente para o próprio umbigo, esquecendo de pessoas ao seu redor, esquecendo de seus subordinados. “ao nosso grupo todas benesses, ao subordinados os restos”. Este é o pensamento que queremos que continue a vigorar na Polícia Militar? Até quando vamos conviver com isso? Por que duas polícias? Por que não podemos caminhar juntos, lutar juntos por aquilo que acreditamos?

A gerência tão falada em nossos regulamentos está em suas mãos, pratique-a. Erre, acerte, mas tente. Saiam dos gabinetes, ouçam sua tropa, façam parte dela, pratiquem a humildade, façam do menor DPM ao Quartel do Comando Geral um lugar agradável para se trabalhar, com respeito, dignidade, honestidade. Reconhecimento.

Não somos um bando de ignorantes, um bando de corruptos, não somos desleixados, comodistas ou preguiçosos. Somos trabalhadores da segurança, todos concursados e como tal merecemos o mínimo de respeito.

PROJETO INDICATIVO DE LEI Nº 81/2011

Projeto do deputado Da Vitória propõe condições especiais de promoção de soldados a cabo na PM e no BMES


A partir de agora, o policial militar que não conseguiu ser promovido a cabo pela Lei Complementar 467/2008 até completar 15 anos será enviado ao Curso de Habilitação para Cabos (CHC) da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Espírito Santo. É o que garante projeto de lei elaborado pelo deputado estadual Josias Da Vitória (PDT).

O deputado Da Vitória mostra o projeto de lei de sua autoria que melhora a Lei Complementar 467/2008 em benefício dos soldados

O projeto de lei foi protocolado na terça-feira (01/03) e leva a assinatura de 30 parlamentares. O projeto do deputado Da Vitória estabelece as condições especiais de promoção dos soldados da PM e do Corpo de Bombeiros do Estado.

A lei diz que a promoção prevista no caput do artigo primeiro destina exclusivamente ao soldado da PMES ou do CBMES que possui no mínimo 15 anos de efetivo serviço prestados às respectivas instituições militares.

A indicação visa implantar uma lei acessória à Lei Complementar 467/2008 que dá possibilidade aos militares e bombeiros que preencherem todos os requisitos da lei 467 e não foram promovidos dentro da mesma, ingressarem no curso e pós término, sua promoção a cabo.

“Pretendemos estimular e criar uma expectativa para os militares que possuem 15 ou mais anos de profissão e nunca tiveram a chance de serem promovidos, mesmo enquadrando-se na lei 467”, afirma Da Vitória.

Segundo o deputado Da Vitória em sua justificativa, a regra que ora pretende-se implantar não traz regalias aos militares estaduais.

“A sociedade capixaba precisa de homens motivados para o desempenho da nobre missão constitucional do militares dos estados. Podemos apontar que em vários estados da federação a chamada promoção automática é uma realidade, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. No estado do Rio a promoção que se pretende com esta propositura é feita aos oito anos de serviço e em Minas Gerais 10 anos”,diz o deputado.

“Por ser uma norma acessória à outra já existente, devemos pormenorizadamente explicitar sua amplitude bem como os impactos financeiros aos cofres públicos, levando sempre em consideração a norma principal que se pretende auxiliar”, completou Da Vitória.

Segundo publicação contida no Boletim Especial do Comando Geral nº 014, de 10.09.2010, o quantitativo de soldados na PMES entre 14 ou mais anos de serviço somam 1.529 militares. Após processamento de promoções que estão pendente na PMES este número cairá consideravelmente.

A diferença salarial entre um cabo e soldado, nos termos da Lei Complementar nº 420/2007, é de R$ 678,92, levando em consideração militares com 15 anos de serviço.

Abaixo, a íntegra do projeto de lei elaborado pelo deputado Da Vitória:

INDICAÇÃO N. º /2011

Os Deputados infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, requerem de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 174 do Regimento Interno, constante da Resolução 2.700 de 16 de julho de 2009, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Espírito Santo aINDICAÇÃO do seguinte Projeto de Lei Complementar:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2011

Dispõe sobre Condições Especiais de Promoção dos Soldados da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece as condições especiais de promoção dos Soldados da Polícia Militar do Estado de Espírito Santo - PMES e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES à graduação de Cabo.

§ 1º A promoção prevista no caput deste artigo destina-se exclusivamente ao Soldado da PMES ou CBMES que possui no mínimo 15 (quinze) anos de efetivo serviço prestados às respectivas instituições militares.

§ 2º As disposições da presente Lei Complementar aplicam-se somente aos militares estaduais pertencentes à Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes - QPMP/C na PMES e Quadro de Praças Combatentes Bombeiros Militares - QPCBM no CBMES.

Art. 2º A relação dos militares que preenchem os requisitos desta Lei Complementar será elaborada logo após o término do processo seletivo do Curso de Habilitação de Cabo - CHC, previsto na Lei Complementar nº 467, de 05.12.2008, devendo ser finalizada antes da matrícula no referido curso.

Art. 3º Os militares estaduais promovidos em conformidade com esta Lei Complementar serão automaticamente transferidos:

I - na PMES para a Qualificação Policial Militar de Praça Combatente Transitório - QPMP/CT;

II - no CBMES para o Quadro de Praças Combatentes Transitório Bombeiros Militares - QPCTBM.

Art. 4º A antiguidade entre os Cabos pertencentes ao QPMP/C e QPMP/CT na PMES e QPCBM e QPCTBM no CBMES será definida conforme o artigo 3º da LC 467/2008.

§ 1º Não haverá distinção entre os militares estaduais promovidos com base na LC 467/2008 em relação aos desta Lei Complementar.

§ 2º A relação descrita no artigo 2º desta Lei Complementar será elaborada na ordem de antiguidade.

Art. 5º Os militares estaduais promovidos com base nesta Lei Complementar concorrerão ao processo seletivo do Curso de Habilitação de Sargentos - CHS, no Quadro ou Qualificação Combatente, previsto na LC 467/2008 com os demais Cabos do QPMP/C na PMES e QPCBM no CBMES.

Art. 6º Para a promoção prevista nesta Lei Complementar, o Soldado da PMES ou CBMES deverá preencher todos os requisitos, formas e critérios estipulados na LC 467/2008, para promoção a Cabo, que não sejam conflitantes com as disposições desta Lei.

Art. 7º Os militares estaduais regidos por esta Lei Complementar deverão ser matriculados no CHC concomitantemente com os demais Soldados aprovados no processo seletivo previsto na LC 467/2008.

Parágrafo único. A data de promoção será comum, quer seja em virtude desta Lei Complementar ou pela LC 467/2008.

Art. 8º Em qualquer caso, só ocorrera promoção nos termos desta Lei Complementar se existir vaga na QPMP/CT na PMES ou QPCTBM no CBMES.

Parágrafo único. As vagas para o CHC, estabelecidas nesta Lei Complementar, deverão ser preenchidas na estrita ordem de antiguidade.

Art. 9º Os artigos 12, 13 e o anexo I da Lei Complementar nº 533, de 29.12.2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12. [...]

I - [...]

[...]

c) Praças, compreendendo as seguintes qualificações:

1. Combatentes:

1.1 Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMP-C);

1.2 Qualificação Policial Militar de Praças Combatente Transitório (QPMP-CT);

[...]

Art. 13. O efetivo da PMES é fixado em 10.991 (dez mil novecentos e noventa e um) policiais militares conforme Anexo I desta Lei Complementar.

[...]

ANEXO I, a que se refere o art. 13.

[...]

XI - PRAÇAS:

a) [...]

b) [...]

c) Transitório (QPMP-CT)

1) Cabo 1.200” (NR)

Art. 10. O artigo 1º da Lei nº 5.789, de 22.12.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo é fixado em 1.500 (mil e quinhentos) Bombeiros Militares, distribuído no Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo:

[...]

VI - Quadro de Praças Combatentes Transitório Bombeiros Militares (QPCTBM)

Graduação

Cabo 200”

[...] (NR)

Art. 11. O Curso de Habilitação de Cabos, com aumento de integrantes decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, imediatamente posterior à sua publicação, poderá ser fracionado em no máximo 03 (três) turmas, objetivando o não comprometimento da capacidade de treinamentos das escolas e o cumprimento das atribuições constitucionais de cada uma das Instituições.

§ 1º Em qualquer caso a data de promoção será comum, sendo vedada qualquer solicitação de retroatividade.

§ 2º Ocorrendo o fracionamento do CHC em turmas, ao término da primeira, as regras previstas no § 1º do artigo 19 e 41 da LC 467/2008 não serão observadas para efeito de promoção de todos os integrantes do referido CHC.

Art. 12. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2011.

DA VITÓRIA

Deputado Estadual

Líder do PDT


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Ataide Armany – DEM

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Claudio Vereza – PT

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Dary Pagung – PRP

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Dr. Hércules – PMDB

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Dr. Nilton Baiano – PP

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Élcio Alvares – DEM

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Freitas – PSB

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Genivaldo Lievore – PT

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Gildevan – PV

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Gilsinho Lopes – PR

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Glauber Coelho – PR

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Henrique Vargas – PRP

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José Carlos Elias – PTB

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José Esmeraldo – PR

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Lúcia Dornelas – PT

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Luciano Pereira – DEM

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Luciano Rezende – PPS

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Luiz Durão – PDT

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Luzia Toledo – PMDB

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Marcelo Coelho – PDT

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Marcelo Santos – PMDB

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Roberto Carlos – PT

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Rodney Miranda – DEM

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Sandro Locutor – PV

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Sérgio Borges – PMDB

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Solange Lube – PMDB

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Theodorico Ferraço – DEM

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Wanildo Sarnáglia – PT do B

JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa implantar uma lei acessória de promoção para os Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, quando possuírem 15 (quinze) anos ou mais de efetivo serviço, e que em situações normais a Lei Complementar nº 467/2008 ainda não proporciona a 1ª (primeira) ascensão profissional antes do prazo estipulado nesta propositura.

É de se frisar que a regra que ora pretende-se implantar não traz regalias aos militares estaduais. A sociedade capixaba precisa de homens motivados para o desempenho da nobre missão constitucional do militares dos estados.

Podemos apontar que em vários estados da federação a chamada promoção automática é uma realidade, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. No estado do Rio a promoção que se pretende com esta propositura é feita aos 08 (oito) anos de serviço e em Minas Gerais 10 (dez) anos.

Por ser uma norma acessória a outra já existente, devemos pormenorizadamente explicitar sua amplitude bem como os impactos financeiros aos cofres públicos, levando sempre em consideração a norma principal que se pretende auxiliar.

Segundo publicação contida no Boletim Especial do Comando Geral nº 014, de 10.09.2010, o quantitativo de Soldados na PMES entre 14 (quatorze) ou mais anos de serviço somam 1.529 militares. Após processamento de promoções que estão pendente na PMES este número cairá consideravelmente.

A diferença salarial entre um Cabo e Soldado, nos termos da Lei Complementar nº 420/2007 é de R$ 678,92 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), levando em consideração militares com 15 anos de serviço. Aplicando-se esta diferença e retirando as vagas que serão disponibilizadas pela LC 467/2008, temos que o impacto financeiro desta propositura na PMES é de aproximadamenteR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) POR ANO, representando 1,5% (um vírgula cinco por cento) de aumento na folha de pagamento.

Destacamos que a presente propositura, com seu ínfimo impacto financeiro, possui um alcance muito elevado para a Classe de Soldados, lembrando ainda que a referida Classe representa mais de 50% (cinquenta por cento) do efetivo geral das Instituições Militares.

Há de se destacar que no Corpo de Bombeiros Militar a presente propositura não trará impactos financeiros de imediato, tendo em vista que com as vagas disponibilizadas pela LC 467/2008, não haverá Soldados no CBMES com 15 ou mais anos de serviço, salvo se não preencher os requisitos da referida lei.

Estas são as razões que justificam a formulação desta propositura.




Fala VASCONCELLOS:
Este projeto indicativo já deveria ter sido aprovado, onde beneficiarão mais de 1200 militares que nunca tiveram uma promoção. O governo não atende a classe de soldado que esta na ponta da lança combatendo o crime organização no Estado do Espírito Santo.





sexta-feira, 12 de agosto de 2011

+ movimentos em outro Estado.

Piauí inicia movimento. Qual estado será o próximo? A hora é essa !

isonomia já

O Movimento

+ Greve. Agora no Piauí.

PMs entram em greve no Piauí



O governador do Piauí, Wilson Martins (PSB), anunciou nesta quinta-feira que convocará a Força Nacional após a deflagração da greve dos policiais militares e bombeiros no Estado. A paralisação dura 24 horas e os grevistas se recusaram a prestar atendimento à população.

"Vamos pedir ao ministro da Justiça (José Eduardo Cardozo) a presença dos homens da Força Nacional para garantir a segurança dos piauienses", afirmou o governador, durante coletiva no Palácio de Karnak, depois de reunião com a cúpula da Segurança Pública do Estado.

O movimento Polícia Legal começou na segunda-feira e é comandado pela Associação de Cabos e Oficiais do Piauí. Como a Policia Militar é proibida de fazer greve, a categoria protesta se recusando a trabalhar de forma precária - casos como de motoristas sem habilitação, militar sem colete a prova de bala, viaturas irregulares e viagens sem diárias.

Os PMs pedem isonomia salarial com a Polícia Civil - salário de R$ 2,5 mil, e não R$ 1,4 mil, vencimento inicial do soldado. Os manifestaram fizerem protesto em frente às Rondas de Naturezas Especiais, grupo de elite no Piauí, e na sede do Corpo de Bombeiros, na avenida Miguel Rosa, Centro de Teresina.

"A presença da Força Nacional não nos intimida e o movimento vai continuar até o governo apresentar uma proposta digna para os militares", afirmou o capitão Evandro Rodrigues, presidente da Associação dos Oficiais. Para evitar prisões de policiais, a entidade buscou assessoria jurídica para ficar de plantão.

O governo afirmou que só negociará com a categoria se eles suspenderam o movimento. O governador disse que os militares tiveram aumento salarial de 11%, acima do funcionalismo que foi de 7.1%.

Escrava Isaura

De coletes vermelhos, os policiais e bombeiros se vestiram com a frase "Associações unidas. Isonomia salarial já". Um carro de som toca Vida de Negro, de Dorival Caymmi, tema da novela Escrava Isaura que ganhou uma nova versão: "Vida de PM é difícil. Em vez do tronco, é a tranca. E não vamos entrar na chibata por reclamar".

No Piauí, há 6,8 mil homens na Polícia Militar e, segundo o comando, 90% aderiram ao movimento.

Fonte: Terra


Fala VASCONCELLOS: O Governo não atende a classe PM e BM do Piauí. Os Militares pararam pela falta de desrespeito por parte do Governo. Parabéns militares do Piauí.


quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Acelere já, Soldado à Cabo, Quero acreditar

Caro amigos, vamos luta pela aprovação do projeto indicativo de lei nº 81/2011, onde beneficiará mais de 1200 militares que nunca tiveram uma promoção ao longo de 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 anos. Dedicamos nossas vidas no combate da violência urbana, e agora somos desrespeitados pelos nossos Governantes.